Decretos do governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil

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Imprensa Nacional, 1863
 

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Passagens conhecidas

Página 18 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Página 62 - Dom (N.) por graça de Deos, e unanime acclamação dos povos , imperador constitucional , e defensor perpetuo do Brasil : fazemos saber a todos os nossos subditos , que a assembléa geral decretou, e nós queremos a lei seguinte...
Página 35 - Segundo, por Graça de Deus, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brasil : Fazemos saber a todos os Nossos subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte. Art. 1.°...
Página 44 - Vianna, do meu conselho, ministro e secretario de estado dos negocios do imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em 27 de Julho de 1842, 21° da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Página 8 - O Regente, em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral Legislativa Decretou, e ele sancionou a Lei seguinte: Art. l ? A palavra - Municipal - do art.
Página 29 - Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.
Página 60 - Mandamos por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se coutem. O secretario de estado dos negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Página 6 - Art. 8 As leis provinciais que forem opostas à interpretação dada nos artigos precedentes, não se entendem revogadas pela promulgação desta lei, sem que expressamente o sejam por atos do poder Legislativo geral.
Página 31 - Imperio, presidente do conselho de ministros, ministro e secretario de Estado dos negocios da fazenda e presidente do tribunal do thesouro nacional, que assim o tenha entendido e faça executar.
Página 35 - Es" trangeiros, o tenha assim entendido e faça executar com os " despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, treze de " Agosto de mil oitocentos e vinte e dois. — Com a Rubrica "de SAR o Principe Regente. — José Bonifacio de Andrada

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