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trou efte Principe no Reyno de Galiza na Era de 1456, que correfponde ao anno de Chrifto 1418, onde rendida Tuy, depois de hum apertado fitio, e havendo de entrar na Cidade no dia 26 de Julho do dito anno, o armou Cavalleiro, fegundo o eftylo da quelles tempos.

Fernao Lopes, Chron

delRey D. Joso 1. part.
2. cap.175.
E a impreffa pelo Ar-
cebifpo L. Kodrigo,

cap. 79. fol. 300.

Roman, Hifloria da

Cafa de Bragança, par

Contava o Senhor D. Affonfo trinta annos quando ElRey feu pay fe deliberou de lhe dar eftado, e affim tratou de o cafar com D. Brites Pete 3. cap. 1. n. 1. reira, que pelos dotes da natureza, qualidade illuftre da fua peffoa, e fer herdeira de huma Cafa rica, era fem controverfia o mayor cafamento do Reyno, por filha unica do Condeftavel D. Nunc Alvares Pereira, a quem ElRey já tinha propofto para genro o Infante D. Duarte, fucceffor do Reyno, e elle nao por Cortezao, mas Politico recufou, com o juf to motivo de estabelecer do feu opulento Estado huma grande Cafa. A efte fim parece legitimou El- Prova num.1, Rey efte filho com as claufulas mais relevantes, que póde descobrir o amor, a equidade, e estimaçao, que fazia delle: foy a Carta paffada em Lisboa por Martim Vaz a 20 de Outubro da Era 1439, que he o anno de Chrifto 1401; e he para advertir, que nao estando ainda o Senhor D. Affonfo cafado, feu pay lhe chame Conde, dizendo: O Conde D. Affonlo meu fillo, de que fe infere, que fendo os contratos do cafamento pofteriores a efta Carta, antes de fe effeituar o matrimonio ElRey o nomeava Felo Conde D. Affonso, caracter, que devia gozar anTom.V. Bii

tes

tes de fer Conde de Barcellos, e parece, que efta noífa inferencia naõ póde ter duvida, pois com a Eicritura do cafamento fe verifica, porque nella o Condestavel diz eftas palavras: Faço pura doaçons baledoira entre bivos para fempre que nunca poffa fer revogada ao Conde Dom Affonfo filho de meu Senhor ElRey, em casamento com a Condessa D. Beatriz minha filha, &c. ElRey no dia, em que elle cafou, The fez huma doaçao, e nella lhe charaa Conde de Barcellos, o que quanto a mim faz huma prova in. dubitavel de que antes do feu matrimonio fe intitulava Conde D. Affonfo, e depois lhe chama de Barcellos para fatisfazer ao Condeftavel, que lhe pedio, que vifto dimittir de fi o Condado de Barcellos, fe chamaffe feu genro Conde da dita Villa, o que ElRey outorgou com gofto. Naō havia até aquelle tempo em Portugal mayor caracter, que o de Conde, e em toda Hespanha por muitos feculos foy este o immediato ao Real. Depois de paffa. rem muitos annos adiante o tiveraō no de Duques os Infantes feus irmãos. Dotou o Condeftavel a fua filha a Villa, e Caftello de Chaves, com feus termos, o Julgado de Monte-Negro, o Castello, e Fortaleza de Monte-Alegre, as terras de Barrofo, Baltar, Paços, e Barcellos, que fao nas Provincias de Entre Douro, e Minho, e Traz os Montes com todos os feus termos, honras, e jurifdicçoens, Civil, e Criminal, com os Padroados das fuas Igrejas, as Quintas de Carvalhosa, Covas, Canedo, Sarraçaes,

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Godinhaes, S. Fins, Touga, e os Cafaes de Buftello com todas as fuas honras, e coutos, e com todo o direito, que havia nas ditas Villas, e Lugares; e finalmente as Quintas de Axoara, e de Poufada, com a condiçao, que o Conde as possua com a dita fua filha em quanto viverem; e que em cafo, que morreffe o dito Conde, ficaffem a fua filha, e falecendo ella, a feu filho, e por fua morte a feu neto ou bifneto por linha direita, e legitima; parece, que antevendo o que havia de fucceder em feu neto D. Affonfo, porque diz eftas palavras: E falecendo o filho mayor, e feus defcendentes fem herdeiro lidimo, afim como dito he, fique ao outro filho do dito D. Affonfo, e da dita minha filha, fe os suverem, e del benham a feu Neto, e Bifneto, e feus defcendentes, fo a condicom do primeiro, e nò abendo hi filho, ou Neto, ou Bijneto, ou otro barom que jeja erdeiro lidimo, que dejcenda delles ambos como dito he, entom fiquem à filha lidima fe a ouverem, ou Neta, ou Bifneta, ou feus defcendentes lidimos, em tal guisa que fempre juntamente os ditos bens ajam huma pessoa como dito he. De forte, que nao queria fenao que andaffem unidos em huma fó peffoa na fórma, que o determinava. Forao feitos eftes contratos do cafamento em Friellas em o 1 de Novembro da Era 1439, que he anno de Chrifto 1401, pelo Tabaliao Prova num.z. Joao Ayres; teftemunhas Vafco Annes, Conego de Lisboa; Fernao Domingues, Thefoureiro do Conde; e Vicente Lourenço, morador em Almada,

criados

Prova num.3.

Prova num.4.

criados do Conde, e affinou fómente o Condeftavel, a que parece naõ affiftirao mayores peffoas, porque ellas deviaõ fer as teftemunhas defta doaçao, em que dotava fua filha: o que ElRey approvou, e confirmou depois ElRey D. Duarte por huma Carta feita em Santarem. Efte foy o dote, que o Condeftavel deu a fua filha, e depois na repartiçao, que fez com feus netos, e em outras occafioens, fe ajuntou na Cafa tudo o que o Condeftavel poffufa. ElRey para moftrar o gofto, que tinha deftas vodas, no dia, que fe celebrarao, que foy o de 8 de Novembro do referido anno, com outra doaçao dotou ao Conde D. Affonfo, fazendolhe merce das terras, e Julgados de Neiva, de Aguiar de Neiva, de Darque, de Perelhal, de Faria, de Rates, e de Vermoim, com todos feus termos, e coutos, com todas as jurifdicçoens, mero, e mixto Imperio, affim como elle as gozava, e poffuîa; determinando a fuceeffaõ dellas na mefma fórma, que temos referido o fizera o Condestavel nas que deu em dote a fua fiChron. do dito Rey, lha, preferindo a linha legitima do filho, neto, cu bifneto, e na falta defta a da filha mayor, ou neta, corroborando tudo com o poder Real, e abfoluto. Defta forte ficou a fucceffao defta Cafa de juro, e herdade, fem fer comprehendida na Ley Mental, como ElRey D. Duarte declarou, e fe dirá adiante; por cuja caufa os Duques de Bragança nao tiravao mais que confirmação dos feus Eftados em virtude das Leys Municipaes, como fe vê das Cartas

part. 2. cap. 204.

paten

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