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padres uma chave, para a desimpedirem e alimparem, quando lhes for necessario, e em nenhum tempo, nem por nenhuma. causa a dicta cidade, nem pessoa alguma, poderá impedir, nem tomar esta quantidade de agua, de que faço doação ao dicto collegio, nem parte alguma della, por esta ser minha vontade, e querer que elle a tenha sempre sem falta, nem diminuição alguma; e mando ao corregedor, que ora é e ao deante fôr, da comarca da dicta cidade, e a qualquer outra justiça ou meu official, a quem os dictos padres requererem, os metta de posse da dicta quantidade de agua, e faça pôr o registo della na arca, da maneira que fica dicto, e assim faça fazer o cano até entrar no dicto collegio, e os conserve sempre na dicta posse, sem embargo de qualquer duvida que á dicta agua, arca, ou obra do cano se ponha, e vindo alguma pessoa com os embargos, o dicto corregedor, ou qualquer outra justiça, ou meu official, que esta posse der, e a conservar, os remetterá a mim para nelles mandar dar despacho, como houver por meu serviço, e sem embargo dos dictos embargos procederá na execução desta carta, até lhe eu mandar o contrario. E assim mando ao juiz, vereadores, procurador e mais officiaes da camara da dicta cidade, que ora são e ao deante forem, que dêem aos dictos padres todo o favor e ajuda, que lhes cumprir, para levarem a dicta agua ao dicto collegio, e não impedirão nem contradirão o que nesta se contém, e impedindo-a ou alguma pessoa outra, ou official de justiça, o conservador da dicta cidade procederá contra os taes, e condemnará nos encoutos, como faz aos que não guardam seus privilegios e os da Universidade, porque assim o hei por meu serviço; e por firmeza de tudo o que dicto é, lhes mandei dar esta minha carta, por mim assignada, e assellada de meu sello pendente. E esta se cumprirá, sem embargo de qualquer ordenação, provisão ou regimento, que em contrario haja, postoque della se não faça expressa menção, e outrosim sem embargo da ordenação do segundo livro, titulo quarenta e nove, que diz que se não entenda nunca ser derrogada ordenação alguma, se della ou da substancia della se não fizer expressa menção, sem embargo de não ser feita a diligencia, que sobre esta agua mandei fazer pelo conservador da Universidade. Miguel Rodrigues a fez em Almeirim a 28 de novembro de 79. Manuel Antunes a fiz escrever.-EL-REI.

Carta por que vossa alteza faz doação e mercê por esmola ao collegio de Jesus, da cidade de Coimbra, de tres partes de um annel de agua, que vem á dicta cidade. Para vossa alteza ver. Pagou nada por ser por esmola, em Almeirim a 3 de dezembro de 1579. E aos officiaes com o sello 805 réis. Gaspar Maldonado.

Registada na chancellaria. Pero de Oliveira, folhas 24. Simão Gonçalves Preto.

(Confirmada por D. Philippe I a 20 de janeiro de 1591.)

Liv. 1.o de confirmações citado, fl. 44 a 45 v.

XXIX

Sobre os 255000 réis de tença do padre Miguel de Sousa

Eu el-rei faço saber aos que este alvará virem, que o reitor e padres do collegio da companhia de Jesus da cidade de Coimbra, tinham e haviam de minha fazenda 255000 réis de tença cada anno, em vida de Miguel de Sousa, filho de Ayres de Sousa, que Deus perdõe, que ora está na dicta companhia, os quaes 255000 réis de tença foram do dicto padre Miguel de Sousa, que os tinha antes de entrar no dicto collegio, e os renunciou e traspassou nelle por licença del-rei meu senhor e avô, que sancta gloria haja; e a dicta tença era assentada e paga ao dicto reitor e padres do dicto collegio, por uma provisão geral no almoxafado da dicta cidade de Coimbra, segundo se viu pela dicta provisão, e tendo e havendo elles assim a dicta tença de que foram pagos até o fim do anno de 1558, ma largaram e renunciaram do 1.o dia de janeiro do anno 559 em deante, por lhes parecer que a podiam escusar e se sustentar sem ella, e por outros respeitos. E foi rota a dicta provisão que da dicta tença tinham, e se riscou do livro de minha fazenda do dicto almoxarifado de Coimbra, onde estava assentada; e o dicto reitor e padres me enviaram ora dizer, que elles tinham muita necessidade dos dictos 255000 réis de tença, e os não podiam escusar para ajuda da sua mantença e sustentação, por serem muitos padres no dicto collegio, e terem muita despesa, pedindo-me que lhos tornasse mandar pagar, assim e da maneira que os tinham, e The foram pagos até o tempo que os assim deixaram e renunciaram, do que a mim praz, havendo respeito ao que dizem, e á sua necessidade, e por lhes nisso fazer esmola. E portanto, por este presente alvará, tenho por bem e me praz, que o dieto reitor e padres do dicto collegio da companhia do nome de Jesus, de Coimbra, tenham e hajam de minha fazenda os dictos 25,5000 réis de tença cada anno, do primeiro dia de janeiro que passou deste anno presente de 561 em deante, em vida do dicto padre

Miguel de Sousa, como os tinham e haviam antes de os assim renunciarem e deixarem. E mando ao meu almoxarife ou recebedor do dicto almoxarifado de Coimbra, que ora é e ao deante for, que do dicto janeiro deste anno em deante lhes dê e pague os dictos 255000 réis cada anno, em vida do dicto Miguel de Sousa, como dicto é, e lhes faça delles bom pagamento aos quarteis por inteiro, e sem quebra, postoque ahi a haja, por este só alvará geral, sem mais outra provisão minha, nem dos veadores de minha fazenda; e pelo traslado deste, que será registado no livro do dicto almoxarifado, pelo escrivão delle, com conhecimento do reitor do dicto collegio, em que declare que o dicto Miguel de Sousa é vivo, e está na dicta companhia, mando aos contadores que lhos levem em conta, e aos veadores de minha fazenda, que lhos façam assentar no livro della, e os levar em cada um anno em o caderno do assentamento do dicto almoxarifado, para lhe nelle serem pagos na maneira que dicto é; e o dicto reitor e padres houveram outro meu alvará da quantia de 505000 réis, que monta na dicta tença dos dous annos passados de 59 e 60, para lhe serem pagos em Antonio de Teive, que serve de meu thesoureiro mór, porque do dicto tempo houve por bem que se lhe pagassem por os deixarem de haver, os dictos dous annos, por causa da dicta renunciação. E este se cumprirá com certidão dum dos escrivães de minha fazenda, de como fica posta verba no assento da dicta tença, que está riscado no livro della, o qual se riscou quando o dicto reitor e padres a renunciaram e deixaram, que houve por bem de lha tornar e mandar pagar, como acima é dicto. E hei por bem que este valha, e tenha força e vigor, como se fosse carta feita em meu nome, por mim assignada, e passada por minha chancellaria, sem embargo da ordenação do segundo livro, titulo vinte, que diz, que as cousas, cujo effeito houver de durar mais de um anno, passem por cartas, e passando por alvarás não valham; e valerá este outrosim, postoque não seja passado pela chancellaria, sem embargo da ordenação que manda, que os meus alvarás, que não forem passados pela chancellaria, se não guardem. Jorge da Costa o fez em Lisboa aos 3 dias do mez de fevereiro de 1561. Manuel da Costa o fez escrever. - RAINHA.

Hei por bem e me praz, que os 25,5000 réis, que o reitor e padres do collegio de Jesus, da cidade de Coimbra, têm, em cada um anno de tença pelo alvará escripto na outra meia folha, desta folha, em vida de Miguel de Sousa, que está na dicta companhia, pagos no almoxarifado da dicta cidade de Coimbra, lhe sejam pagos pela dicta maneira de janeiro, que passou deste anno presente de 565 em deante, no meu thesoureiro mór ou

em quem seu cargo servir em vida do dicto Miguel de Sousa, com certidão authentica de como é vivo; pelo que mando aos veadores de minha fazenda, que façam riscar o assento dos dictos 255000 réis do livro della, do titulo do dicto almoxarifado de Coimbra, e assentar no dicto livro, no titulo do dicto thesoureiro mór, para nelle lhe serem pagos com a dicta certidão authentica, de como o dicto Miguel de Sousa é vivo; e o registo deste dicto alvará, que estava no dicto almoxarifado, se riscou, e se poz nelle verba, em como do dicto janeiro em deante lhe hão de os dictos 255000 réis ser pagos no dicto thesoureiro mór, como se viu por certidão de Ruy Fernandes da Castanheda, que serve de contador do dicto almoxarifado, que foi rota ao assignar desta, que hei por bem que valha como carta, postoque não passe pela chancellaria, sem embargo das ordenações em contrario. Balthazar de Ponte a fez em Lisboa a 28 de junho de 1565. E eu Alvaro Pires a fiz escrever.—O CARDEAL ÎNFANTE.

Liv. 1.o citado, fl. 74 v., 127 v. e 128. Liv. 2.o citado, fl. 26 v. e 27.

XXX

2008000 réis no almoxarifado de Coimbra ao collegio das Artes

Eu el-rei faço saber aos que este alvará virem, que eu hei por bem e me praz, que o reitor e padres do collegio das Artes, da cidade de Coimbra, tenham e hajam á custa de minha fazenda 200 000 réis em cada um anno, emquanto tiverem cargo e administração do dicto collegio, como ora tem, para cumprimento dos 1:400,000 réis, que lhes tenho ordenado, que hajam em cada um anno para mantimento e despesa dos lentes, officiaes e pessoas necessarias ao dicto collegio, emquanto nelle lerem e o governarem, conforme ao regimento do dicto collegio, porque os 1:200-5000 réis, que fallecem, lhe hão de ser pagos á custa das rendas da Universidade da dicta cidade, por outra minha provisão, os quaes 2005000 réis o dicto reitor e padres haverão, e se lhes pagarão como acima é dieto, emquanto lhos eu não assentar nas dictas rendas da Universidade, ou os prover por qualquer outra maneira, de outra tanta renda, porque tanto que os elles houverem por qualquer das dictas vias, os não haverão dahi em deante mais por esta provisão, a qual será então rota, e se riscarão o assento e registo della. E hei por bem, que os

dictos 2005000 réis, lhe sejam assentados no almoxarifado da dicta cidade de Coimbra; e mando ao meu almoxarife ou recebedor do dicto almoxarifado de Coimbra, que ora é e ao deante fôr, que do primeiro dia de janeiro de este anno presente de 558 em deante, dê e pague ao dicto reitor e padres do dicto collegio das Artes os dictos 2005000 réis em cada um anno, e lhes faça delles bom pagamento aos quarteis do anno, cada quartel do primeiro rendimento delle por inteiro, e sem quebra alguma, postoque ahi a haja, sem esperar pelo caderno do assentamento, que lhe cada anno vae de minha fazenda, e postoque não vão no dicto caderno, sem embargo do regimento della, que o contrario dispõe, e não o cumprindo o dicto almoxarife ou recebedor assim, mando ao contador de minha fazenda no dicto almoxarifado, e ao corregedor da comarca da dicta cidade, e ao juiz de fora della, a qualquer delles que por parte do dicto collegio para isso for requerido, que o obrigue e constranja a lhe fazer o dicto pagamento no modo sobredicto, em tal maneira, que o dicto reitor e padres sejam sempre em cada um anno bem pagos, e não tenham razão de se aggravar, o qual pagamento lhe será feito por este só alvará geral, e por o traslado delle, que se registará no livro do dicto almoxarifado pelo escrivão delle, com seu conhecimento, mando aos contadores, que lhos levem em conta, e ao barão de Alvito, veador de minha fazenda, que lhos faça assentar no livro della, e os levar em cada um anno no caderno do assentamento do dicto almoxarifado, para The nelle serem pagos na maneira que dicto é. E hei por bem que este valha e tenha força e vigor, como se fosse carta feita em meu nome, por mim assignada, e passada por minha chancellaria; sem embargo da ordenação do segundo livro, titulo vinte, que diz que as cousas, cujo effeito houver de durar mais. de um anno, passem por cartas, e passando por alvarás não valham, e valerá este outrosim, postoque não seja passado pela chancellaria, sem embargo da ordenação, que manda que os meus alvarás, que não forem passados pela chancellaria, se não guardem. Jorge da Costa o fez em Lisboa ao primeiro dia de fevereiro 1558. Manuel da Costa o fez escrever. RAINHA.

Hei por bem e me praz que os 200,5000 réis, que o reitor e padres do collegio das Artes, da cidade de Coimbra, tem por este alvará, emquanto lhos não assentar nas rendas da Universidade de Coimbra, ou os prover por qualquer outra maneira, doutra tanta renda, pagos no almoxarifado da dicta cidade de Coimbra, lhe sejam pagos pela dicta maneira, do primeiro dia de janeiro, que passou deste anno presente de 565 em deante, no meu thesoureiro mór, ou quem seu cargo servir, com certidão

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