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comprado com condição, que em qualquer tempo que appareça seja tambem seu, e que com esta mesma condição os haverá o dicto collegio, e melhor se melhor em direito podér ser. E assim mais os treze retratos, convem a saber: um de Christo, nosso redemptor, e os doze dos doze apostolos: e assim os oito paineis da historia de Tobias e assim mais o retrato del-rei D. João III de gloriosa memoria, em lembrança e memoria de elle ser o auctor e fundador do dicto collegio. E assim mais toda a livraria de sua illustrissima senhoria, que ora tem, e ao deante för ajunctando, e se achar ao tempo de seu fallecimento, tirando sómente suas prégações e cartapacios, porque disto fará sua illustrissima senhoria o que for servido. É assim tambem haverá o dicto collegio as cortinas de tafetá verde com as vergas de ferro em que se armam, assim como estão na dicta livraria, e cobrem os paineis de Tobias. E todas estas cousas, assim todas e da maneira que pertencem a sua illustrissima senhoria, e melhor se melhor em direito podér ser com sómente sua illustrissima senhoria reservar para si o uso de todas estas cousas de cada uma dellas emquanto viver, mas de hoje em deante sua illustrissima senhoria se constitue por simples possuidor de todas ellas, e de cada uma dellas, em nome do dicto collegio e padres delle, e no dicto collegio se elle renuncia e traspassa todo o direito e acção e dominio, que tem e póde ter nas dictas peças todas, e em cada uma dellas, e em outra qualquer disposição, que dellas e de cada uma dellas possa ou queira em qualquer tempo fazer ou entender. Porque esta doação se cumprirá em todo e por todo, e pelo melhor modo que de direito possa ser, e em direito mais valer, e for mais util e proveitoso ao dicto collegio, porque nesta fórma sua illustrissima senhoria promette e obriga todos seus bens a lhe fazer esta doação boa, em juizo e fora delle, e a não revogar пem reclamar por nenhum modo que seja. O que assim disse o dicto padre reitor Jeronymo Dias, que presente estava, que recebia e aceitava, e de feito recebeu e aceitou, em nome do dicto collegio, e desta maneira; e assim sua illustrissima senhoria com elle padre reitor, em fé e testemunho de verdade, assim o outorgaram, e este instrumento, em que assignaram, mandaram ser feito nesta nota, que pediram e outorgaram e aceitaram todos e quantos deste theor cumprirem, e os que lhe forem necessarios que as partes, a que tocar, considerarão, em cujo nome e das mais partes a que isto pertença e possa pertencer, eu tabellião, como pessoa publica estipulante e aceitante, todo estipulo e aceito, quanto em direito posso e devo, sendo a tudo isto testemunhas presentes, que em esta nota com sua illustrissima senhoria e padre reitor assignaram, Antonio Marques, escrivão do dicto collegio, An

de

tonio Gaspar, creado de mim tabellião, e Antonio de Gouveia, que o escrevi. O qual instrumento eu, sobredicto Antonio de Gouveia, tabellião publico de notas, por el-rei nosso senhor, em esta dicta cidade de Coimbra, e seus termos, em minhas notas e livro dellas tomei e escrevi, donde na verdade fiz trasladar, concertei, e subscrevi, e o passei ao dicto collegio, e assignei aqui em publico. Antonio de Gouveia, tabellião, que o escrevi.

Documentos relativos aos jesuitas e Universidade de Coimbra, hoje na bibliotheca da mesma Universidade. Indices dos pergaminhos e foraes da camara municipal de Coimbra, 2.a ed., pag. 71 e 72. Indices e summarios, citados, 1. fasciculo, pag. 28. Revista de educação e ensino, n.o 10, de outubro de 1893, pag. 471 a 473.

XXXIV

Sobre o assento do regimento do collegio das Artes,
e terras que para mantimento delle se haviam de separar

Reitor, lentes, deputados e conselheiros da Universidade da cidade de Coimbra, eu el-rei vos envio muito saudar. El-rei meu senhor e avô, que sancta gloria haja, havendo respeito ao muito fruito que os padres da companhia de Jesus faziam nos collegios que tomavam a seu cargo, e confiando que assim o fariam entregando-lhes a governança e a administração do collegio das Artes, que mandou fazer nessa Universidade, houve por bem que os dictos padres tomassem e tivessem a governança do dicto collegio a seu cargo, e lha mandou entregar com toda a jurdição, administração, preeminencias e liberdades, que ao dicto collegio tinha concedidas; e vendo eu ora o grande proveito que se seguiu assim nas letras, como nos costumes, ensino e boa creação dos que no dicto collegio ouviam, depois que a governança delle aos dictos padres foi entregue, e confiando que por ser obra de serviço de Nosso Senhor com sua ajuda e boa diligencia dos dictos padres a virtude e sciencia no dicto collegio será cada vez maior e irá em crescimento, houve por bem que conforme ao que el-rei meu senhor e avô tinha com os padres ordenado e assentado, elles em nome de toda a companhia se obrigassem a ter sempre o dicto collegio provido dos lentes, ordenados e necessarios para exercicio e ensino das linguas latina, grega e hebraica, e para os cursos das artes e licção de mathematicas com as mais obrigações e declarações que se exprimirão no contracto que se disso

é

ha de fazer, e porque a obrigação de ter o dicto collegio provido dos lentes e do mais que para bem e perfeição delle é necessario e tão proprio da obrigação, para que a Universidade foi ordenada e dotada por el-rei meu senhor, el-rei meu senhor, e tão principal por ser fundamento de todas as faculdades e sciencias superiores, que na dicta Universidade se lêem e se aprendem, pela qual razão as rendas della estão obrigadas ás despesas do dicto collegio, e pois as dictas rendas, segundo soube por certa informação das pessoas, que nas cousas da fazenda e rendas da dicta Universidade entenderam e as arrendaram por mandado del-rei meu senhor, podem supprir as dictas despesas, que até agora se suppriam á custa da fazenda de sua alteza e minha, o que daqui em deante não deve ser, pois a Universidade póde satisfazer a esta sua obrigação; houve por bem, conforme ao que sua alteza tinha determinado, de ordenar que das rendas da dicta Universidade se applicassem ás despesas do dicto collegio com as condições e declarações acima dictas, cousas que rendessem em cada um anno 1:400,000 réis, que o que pouco mais ou menos com o dicto collegio se despendia á custa da fazenda del-rei, meu senhor, e o que me constou que aos dictos padres era necessario para sustentação do dicto collegio, e para poderem satisfazer a obrigação, com que o aceitam e o hão de suster, e porque segundo a informação que tenho das pessoas que arrendaram as dictas rendas, e as certidões dos arrendamentos dellas, feitos do anno de 548 até o ultimo arrendamento que se fez neste anno presente de 557,' parece que as rendas e cousas que a Universidade tinha, estando em Lisboa, e que agora por ser transferida a essa cidade possue, ea quinta e renda de Treixede e as rendas do Alvorge e de Poiares com a quinta de Pombal, feita a massa do que verdadeiramente valem de renda pelos dictos arrendamentos, poderiam pouco mais ou menos os dictos 1:4005000 réis em cada houve por bem de as applicar e appropriar ás despesas do dicto collegio para o dicto effeito, ficando aos dictos padres a obrigação de as arrendar, grangear ou recolher, e toda livre e inteira administração das dictas rendas e cousas de modo, que se em alguns annos as rendas das dictas cousas não chegarem á dieta quantia de 1:4005000 réis, a dieta Universidade lhes não seja obrigada a mais, nem elles obrigados a tomar o que em alguns annos as dictas rendas mais renderem, havendo respeito a se lhes entregarem as dictas rendas e cousas nesta estimação, para que crescendo cresçam para elles sem por isso serem obrigados a fazer mais no dicto collegio, que o que por seu contracto forem obrigados nem menos do que da dicta obrigação for declarado, ainda que nas dictas rendas haja diminuição, e porque para

valer

um anno,

conclusão da dicta applicação ao dicto collegio pela maneira acima declarada, assim para estar presente ao fazer do contracto da obrigação que os dictos padres, em nome da companhia, hão de fazer commigo como padroeiro e protector da Universidade me pareceu bem, que houvesse alguma pessoa com poder e auctoridade da Universidade, e que por ser cousa que ao bem della tanto cumpre deve ser o reitor, vos encommendo muito que para acabar de concluir este negocio assim e da maneira que el-rei, meu senhor, ordenava de fazer, e eu o hei por bem, ordeno que se faça, deis comprido e inteiro poder ao dicto reitor para vossa abastante procuração e assim para concluir e assentar quaesquer outros negocios e duvidas, que a Universidade tiver com o mosteiro de Sancta Cruz, e quaesquer pessoas sobre quaesquer negocios e cousas; e eu escrevo ao reitor, D. Manuel de Menezes, que com o dicto poder e procuração venha a mim para com sua vinda acabar de assentar tudo o que a bem da dicta Universidade e meu serviço nas dictas cousas cumprir, e para vos dar esta minha carta, e me trazer vossa resposta, mando Pero Gomes Madeira, meu capellão; agradecer-vos-hei despachardel-o com toda a brevidade, como de vos confio. André Sardinha a fez em Lisboa a 5 dias de outubro de 1557. Manuel da Costa a fez escrever. - RAINHA.

Liv. 1. citado, fl. 86 v.o, 87 e 87 v.

XXXV

Para o reitor da Universidade, D. Manuel de Menezes, sobre vir á côrte assentar a renda do collegio das Artes

D. Manuel de Menezes, eu el-rei vos envio muito saudar. Encommendo-vos que com muita brevidade façaes tomar conclusão na procuração, que mando á Universidade que vos faça, para concluir o negócio da applicação da renda do collegio das Artes assim pela maneira, que o tenho ordenado, e que vós vereis pela carta que sobre isso escrevo á Universidade, e para assentar os mais negocios com Sancta Cruz, e com quaesquer pessoas e em quaesquer negocios e duvidas que tocarem á Universidade, e tanto que tiverdes concluido o negocio da dicta procuração vireis a mim, para com vossa vinda tomar conclusão e assento final nos dictos negocios; em vosso logar, pelo tempo

que durar vossa ausencia, ordenareis quem fique por reitor e sirva o dicto cargo. Eu mando com estas cartas Pero Gomes Madeira, meu capellão, para que as dê, e traga a resposta; fal-o-heis despachar com toda a brevidade. Jorge da Costa a fez em Lisboa a 5 dias de outubro de 1557. Manuel da Costa a fəz escrever. RAINHA.

Liv. 1. citado, fl. 87 v. e 88.

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XXXVI

A Universidade é obrigada a pagar 1:2005000 réis,
em cada anno, ao collegio das Artes

Eu el-rei mando a vós, recebedor das rendas da Universidade da cidade de Coimbra, que ora sois e ao deante fordes, que deis e pagueis, em cada um anno, ao reitor e padres do collegio das Artes, da dicta cidade, 1:2005000 réis, que hei por bem, que hajam á custa das rendas da dicta Universidade, em parte de 1:400,000 réis, que ordenei que houvessem para seu mantimento e sustentação do dicto collegio, porque os 200,5000 réis, que para cumprimento lhes fallecem, mando dar por outra minha provisão á custa de minha fazenda, emquanto lhos não assentar nas rendas da dicta Universidade ou em outra qualquer renda, quaes 1:2005000 réis lhe pagareis ás terças do anno nos tempos, que se fazem os pagamentos aos lentes e officiaes da dicta Universidade, mostrando certidão do dicto reitor do dicto collegio, de como se leram na terça, que se lhes houver de pagar, todas as classes e cadeiras, que por seu regimento são obrigados ler, e que para todas tiveram lentes, e por falta delles se não deixou de ler alguma das dictas classes e cadeiras, conforme ao regimento do dicto collegio; o qual pagamento dos dictos 1:200 5000 réis lhe fareis, em cada um anno, por virtude desta minha provisão geral e por mandado, que para a dicta quantia The ser paga para vos passarão no principio de cada anno o reitor da dieta Universidade, e a dicta certidão do dicto reitor do collegio, primeiro que façaes outro algum pagamento da dicta terça a pessoa alguma, e satisfeitos os padres do dicto collegio o que por razão da tal terça lhes for devido, acudireis com o remanescente ás pessoas, que pelo reitor da Universidade för mandado; e sendo caso que por algumas das certidões do reitor do dicto

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