Codigo Philippino: ou, Ordenaç?oes e leis do reino de Portugal, recopiladas por mandado d'el-rey D. Philippe I, Volume 1

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Typographia do Instituto Philomathico, 1870 - 1488 páginas
 

Páginas seleccionadas

Passagens conhecidas

Página 250 - ... hei por bem que valha e tenha força e vigor como se fosse carta feita em meu nome, por mim assinada e passada por minha...
Página 264 - Dom (N.) por graça de Deos, e unanime acclamação dos povos , imperador constitucional , e defensor perpetuo do Brasil : fazemos saber a todos os nossos subditos , que a assembléa geral decretou, e nós queremos a lei seguinte...
Página 250 - Ordenação do segundo livro, titulo 20, que diz que as cousas, cujo effeito houver de durar mais de um anno, passem por cartas ; e passando por alvarás, não valham.
Página 261 - Ao cumprimento destas ordens são obrigados todos os magistrados, juizes e mais oficiais de justiça, a quem forem dirigidas, qualquer que seja a sua graduação. Art. 3» Se as ordens tiverem por fim citar ou notificar alguém, dentro da cidade, serão executadas pelos contínuos do mesmo tribunal, quando as citações ou notificações forem...
Página 258 - ... dos magistrados, que será o relator. Art. 12. O ministro a quem for distribuída a revista examinará os autos e...
Página 256 - Deos e unanime acclamação dos povos, Imperador constitucional, e defensor perpetuo do Brasil : fazemos saber a todos os nossos subditos, que a assembléa geral legislativa decretou, e nós queremos a lei seguinte: Art.
Página 285 - Empregados do Juizo dos Feitos , das quantias que tiverem entrado nos cofres no mez antecedente em virtude de suas diligencias, formando-se a folha para serem pagas. Art. 15. Quando os Collectores entrarem com as quantias , que tiverem arrecadado em virtude dos precatorios do Juizo dos Feitos , e diligencias por elles promovidas , se lhes levará em conta o que tiverem despendido á vista da conta feita nos processos , ou por certidões e das quitações.
Página 303 - Os aggravos de petição serio interpostos em Audiência, ou no Cartório do Escrivão por termo nos autos, dentro de cinco dias contados da intimação ou publicação dos despachos ou sentenças em Audiência.
Página 260 - ... diferença de que em lugar de dois será nomeado um para exercer a recusação. Art. 34. No caso de conflito de jurisdição, ou questão de competência das relações provinciais entre si ou com qualquer outra autoridade, as autoridades competidoras darão imediatamente ao tribunal uma parte por escrito acompanhada dos necessários documentos. Art. 35. O tribunal julgará qualquer destes casos pela forma estabelecida para concessão ou denegação das revistas ouvindo porém o procurador da...
Página 368 - ... mandando-lhes por divisas para advertir os que transitam; suspensão e lançamento de corpos, que possam prejudicar, ou enxovalhar aos viandantes; cautela contra o perigo proveniente da divagação dos loucos, embriagados, de animais ferozes, ou danados, e daqueles, que, correndo, podem incomodar os habitantes, providencias para acautelar, e atalhar os incendios. 4. Sobre as vozerias nas ruas em horas de silencio, injúrias, e obscenidades contra a moral pública. 5. Sobre os daninhos, e os que...

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