Gufmaó, VI. Duque Ode Medina Sidonia, + em 1559. A Duqueza D. Anna de Aragao. D. Francifco de Sottomayor, V. Conde de Belalcazar, III. Duque de Bejar, &c. + no anno 1544. A Duqueza D. The refa de Zuniga e Gufmaó, + a 25 de Novembro de 1565. H. Francifco da Sylva, III. Senhor da Chamulca, e Ulme, &c. + em 1566. 2+ D. Maria de Noro nafceo em 1516. ~nha, † em 1552. Dom Francifco. de Sandoval, IV. Marquez de Denia,+ em 21 de Março de 1574. ( D. Diogo Furtado de Mendoça de Lacerda, Principe de Melito, &c. +a 19 de < Março de 1578. A Princeza D. Catharina da Sylva,+ em 1576. D. Luiz de Sandoval, III. Marquez de Denia, &c. Mordo-mo da Rainha Dona Joanna,+ em 1570. A Marqueza D. Catharina de Zuniga. S. Francifco de Bor A Marqueza D.ja, IV. Duque de + Gandia, &c. Geral da Companhia, o 1. de Outub. 1572. A Marqueza D.Leo CAPITULO II. Do Principe D. Theodofio, berdeiro da Coroa de Portugal, Principe do Brafil, e Duque de Bragança. 18 STE infigne Principe nasceo em Villa-Viçosa a 8 de Fevereiro de 1634, Duque de Barcellos, às quatro horas da tarde, e foy bautizado a 27 do mesmo mez na Capella Ducal pelo feu Deaō Antonio de Brito de Soufa, na fórma já referida, e levado à pia por Ruy de Soufa, Fidalgo velho de muita authoidade, que havia fido Copeiro môr do Duque feu Pay: foy feu Padrinho o Senhor Dom Duarte feu tio, depois Infante de Portugal: foylhe pofto o nome de Theodofio em memoria de feu avô; e fobindo ElRey feu pay ao throno, foy jurado Prin cipe, e herdeiro do Reyno a 28 de Janeiro de 1641. Prova num. 28. Depois por huma Carta patente, paffada a 2 de Mayo de 1642 o nomeou Coronel da Nobreza, com quatro Terços, dos quaes tres fe formariao de oito Companhias cada hum da Nobreza, para o que fe haviao tirado liftas no anno antecedente, e o quarto feria das Companhias dos privilegiados, naturaes, e eftrangeiros da Cidade de Lisboa, e forao nomeados Tenentes do Principe e Governadores dos quatro Terços, o Marquez de Montalvao, os Condes da Torre, Unhao, e da Calheta. No anProva num. 29. no de 1645 por outra Carta patente feita a 27 de Outubro, o declarou Principe do Brafil, e Duque de Bragança, fazendolhe Doaçao de todo o Eftado defta Cafa, com todas as jurifdicções, rendas, Padroados, e datas, que pertenciao aos Duques de Bragança, na mefma fórma das Doações da Cafa, pelas quaes elle a poffuira até o tempo, em que fora reftituido à Coroa deftes Reynos, e que na mef ma fórma a poffuiria o Principe, e paffaria a todos os Principes herdeiros do Reyno, ordenando, que em nenhum tempo fe pudeffe unir à Coroa, da qual totalmente a feparava, e que os fucceffores dos Reys defte Reyno fe chamariao Principes do Brafil, e Duques de Bragança; declarando, que no tempo, que faltaffe Principe, os Reys governaffem o Ef o Eftado da Cafa de Bragança com a mesma divifaō de Miniftros do feu Tribunal, independente de todos os outros, na fórma, que nella se praticava. E para corroborar efta fua difpofiçao, ufou de poder Real, e abfoluto, de motu proprio, difpenfando, e abolindo quaefquer Leys, Ordenações, Regimentos, Capitulos de Cortes geraes, ou efpeciaes, que houvesse em contrario, dando pela dita Carta Patente todas por derogadas para a fua validade: em virtude da qual foy o Principe D. Theodofio Duque de Bragança, e depois o foraŭ sempre os Principes prefumptivos herdeiros do Reyno. A natureza, e a graça ornarao efte Principe de virtudes heroicas, porque fundando o edificio da fua vida em fanto temor de Deos, fe admirou nelle veneração ao culto Divino, piedade, e grande religiao, inviolavel caftidade, com que conservou a fua alma pura, com tal modeftia, que fe offen. dia de ouvir palavras obcenas, e nunca mais tornou a converfar voluntariamente com a peffoa, a quem ouvio termos immodeftos; liberal com a pobreza, magnanimo, liberal, admiravel juizo, e igual valor, e fobre tudo obfervantiffimo da Ley de Deos. Nos annos da fua puericia lhe foy dado por Meftre D. Pedro Pueros, Cavalhero Irlandez, que o inftruĵo nas bellas letras; e de poucos annos foube, e fallou perfeitamente a lingua Latina, deixando nella compoftos alguns Tratados curiofos, e erudîtos de diverfas materias, que a fua anticipada morte nao |