pção soubesse alliar a phrase clara e transparente, propria de um vulgarisador, e não empregasse um estylo obscuro e sempre rebelde em traduzir o pensamento, o qual escriptor, negando a colonisação romana na peninsula, e fazendo preponderar na evolução juridica e litteraria o elemento germanico e mosarabe, proclama uma opinião, que se nos afigura um notavel paradoxo. Queremos fallar do sr. Theophilo Braga. Este historiador, ou, antes, este chronista da litteratura portugueza, pretende germanisar uma sociedade completamente auctoritaria, e cujas tendencias romanistas se manifestam na legislação desde os primeiros tempos da sua existencia. No decurso d'estes artigos havemos de demonstrar que a acção do elemento germanico na propria jurisprudencia dos foraes foi muito secundaria, e que essa jurisprudencia apre senta a cada passo vestigios da tradição romanista, muitos dos quaes passaram desconhecidos aos proprios olhos dos jurisconsultos mais afferrados ao direito romano, não nos esquecendo provar, em quanto ao elemento arabe, o qual de certo modo se fez sentir na metaphysica e na poesia, que a incommunicabilidade da raça semitica, demonstrada physiologicamente pela sciencia anthropologica, é comprovada historicamente pela jurisprudencia, porque da analyse da legislação arabe sobre casamentos, contractos, testamentos e successões, e outros actos mais importantes da vida civil, se conclue que está em completo antagonismo com todo o direito peninsular, e, especialmente, com o direito civil.ma Entretanto, estabeleçamos com toda a clareza o estado da questão a respeito da influencia romana. 1 PO sr. Theophilo Braga, querendo sustentar que todo o direito portuguez é de origem germanica; que os characteres dos foraes se encontram completamente no direito germanico, e, finalmente, que os povos chamados de origem latina não têm direito a essa denominação, nega, talvez com o fim de destruir radicalmente a questão da influencia do elemento romano, que os romanos viessem estabelecer-se na peninsula hispanica. Desde que se evidenciasse que a população romana não viera assentar-se no territorio peninsular, cruzando-se com as raças anteriormente esta belecidas, estava fóra da discussão a questão ethnographica, porque faltava um dos elementos para a nova raça; e decidida a questão da influencia juridica e litteraria, porque estava destruida a entidade da familia romana, fundamento das futuras organisações sociaes. wards Citemos as proprias palavras do auctor: A do dominio romano no territorio portuguez não exerceu nenhuma influencia organica. Roma conquistava com as legiões, mas não povoava; deixava os costumes e as leis ás povoações submettidas ao seu dominio, e explorava-as com uma absorvente administração do seu governo militar.1» Temos, pois, segundo o sr. Theophilo Braga, terminantemente negada a colonisação da peninsula pelos romanos, e proclamado o principio, sem dúvida novo no estado actual da sciencia historica, de que o dominio romano não exerceu uma influencia organica nos povos conquistados. Para combater a asseveração do sr. Theophilo Braga bastavam os principios elementares da economia politica, e não era mister recorrer aos monumentos historicos da antiguidade, que, interpretados consoante as luzes da verdadeira critica, comprovam de uma maneira irrefutavel a colonisação romana da peninsula. cicio das artes manufactoras aos escravos e concedendo unicamente aos cidadãos livres a politica, a theologia, a jurisprudencia e a historia, porque se ligavam á arte da guerra e á sciencia do governo,2 deixava por explorar as fontes mais abundantes da riqueza publica, e favorecia o augmento constante do pauperismo. Ora, desde que a par de uma fracção, que goza de todos os beneficios da riqueza, vegeta uma outra fracção de população em lucta apertada com a miseria, e isto realisava-se na sociedade romana, a emigração não é uma creação inventada pelos legisladores: é o resultado inevitavel de uma lei economica. gel an einla A força expansiva, que impelle os individuos e as raças de um povo para outro povo, de um continente para outro continente, é sempre a manifestação de uma necessidade social, e a consequencia do desequilibrio entre a população e o producto annual das subsistencias. Foi em virtude d'este principio que um economista distincto' demonstrou que os povos que vivem da pesca e da caça devem necessariamente estabelecer correntes de emigração na direcção dos outros povos; fois em virtude do mesmo principio que um naturalista eminente com a intuição de todo o homem de genio, querendo demonstrar a povoação do globo por meio das emigrações, affirmou que a imperfeição do estado social, longe de diminuir a disseminação dos povos, tende abertamente a favorecel-a. São sufficientes, portanto, as doutrinas da sciencia economica para provar que os romanos deviam de habitar os paizes conquistados, não havendo uma unica, razão para exceptuar a peninsula hispanica d'essa colonisação, que se impunha com a fatalidade de uma lei industrial. Sustentar o contrario é olvidar os dictames da primeira das sciencias sociaes.sed-roGF 140 Mas, se nós interrogarmos as tradições religiosas do povo romano, veremos que as indicações da economia politica são totalmente confirmadas. É geralmente sabido que o ver sacrum era um dos preceitos religiosos de todos os povos pelasgicos. Tudo o que nascia durante uma primavera designada era consagrado a uma certa divindade. Os animaes eram sacrificados nas aras divinas, e as pessoas reservadas até a edade de vinte annos para formarem colonias nos paizes distantes. A emigração achava-se, d'este modo, ligada á 1 Rossi, Cours d'Économie politique, Bruxelles, 1852, tom. 2., leçon 14. 2 Beaufort, République Romaine, IV, pag. 364. 3 Storch, Cours d'Economie politique, trad. de J. Baptista Say, tom. II, pag. 311.d Quatrefages, Rapport sur les progrès l'Anthro 5 Dufresne, Race Allemande et Race Française, Paris, 1872, pag. 41. gnq 0001 propria indole da religião pagal Alem de tudo isto, as origens historicas dos povos an, tigos, e as origens historicas da mesma Roma, trasladadas da tradição para os livros dos historiadores classicos e para as descripções dos poetas, apresentavam-se sempre involtas no espirito aventureiro das emigrações. Tito Livio, cujas narrações a sciencia moderna regeita no periodo mythico do povo romano, mas que, apezar d'isso, a mesma critica aproveita para contrastar um grande numero de tradições e costumes d'aquelle povo, descrevendo a formação dos povos, d'onde promanou a sociedade romana, mostra que a fundação de Alba-Longa foi o resultado de uma colonia. Segundo o referido historiador Ascanio fundou nas faldas do monte Albano uma cidade, abundante Lavinii multitudine.2 A esta colonia allude Propercio, quando diz:' Et stetit Alba potens, albae suis omine nata, e Virgilio, quando escreve: 4 At puer Ascanius, cui nunc cognomen Iulod Additur, (Ilus erat, dum res stetit Ilia regno) Triginta magnos volvendis mensibus orbes Imperio explebit, regnumque ab sede Lavini Transferet, et longam multa vi muniet Albam. Isto quer dizer, interpretado em harmonia com as verdadeiras regras da hermeneutica historica, que a fundação de Alba-Longa proveio da emissão de uma colonia, que sahiu de Lavinio por ahi abundar a população. Ou, por outras palavras, que, rompendo-se o equilibrio entre a população e as subsistencias, aquella, instigada pela força da grande lei economica, foi edificar uma nova cidade e explorar novas fontes de riqueza. Pelo correr dos tempos a população d'esta colonia, reproduzindo-se, engrossou a ponto de se tornar necessario um outro desmembramento de população. A sciencia economica explica cabalmente este phenomeno, que os antigos não podiam avaliar. Se a lei de Malthus não é absolutamente verdadeira, é, todavia, certo que a lei expansiva da população tem uma força superior á sua lei limitativa, e que o augmento das subsistencias é sempre inferior ao desinvolvimento da população. Se este principio é incontestavel hoje, em que o progresso das industrias tende a accrescentar os meios da alimentação, mais que incontestavel seria n'aquelles tempos, em que a area das faculdades productoras era summamente restricta. Por isso, a emissão de novas colonias pelo povo latino é um facto revalidado pela historia. Tito Livio fala de uma povoação, edificada entre Lavinio e Alba-Longa, nestes 1 Rossi, Cours d'Économie politique, tom. 2., lecon 14. 2 Livio, lib. 1, cap. 3. Idem, lib. xv, Eleg. 28. och en bis 4 Aeneid. 1, v. 271-274. ་ termos: Inter Lavinium et Albam Longam | lando todos os factos que a cada passo 80 coloniam deductam, triginta fere interfuere podem compilar na historia de Roma, indicaannie refere outras d'esta maneira: «Ab remos alguns que bastam ao nosso proposito. eo coloniæ aliquot deducta, Prisci Latini No consulado de Emilio e Fabio, oppondo-se appellati. Virgilio, que é tambem uma das os grandes proprietarios á partilha das terras, principaes fontes da historia, enuncia assim e originando, por isso, continuas dissenções, as colonias dos povos albanos: ofis or resolveu-se mandar uma colonia para Antio: «Antium propinquam opportunam et mariti mam urbem coloniam deduci posse, ita sine querelis sut possessorum plebem in agross ituram, civitatem in concordia fore1.» qa atoul A colonisação de Veios, effectuada em tempos posteriores, teve por causa determinante uma sedição da plebe. A fecundidade das terras colonisadas abria um largo campo de exploração ao povo, que no auge da miseria reclamava a propriedade territorial e a promulgação das leis agrarias: ccur enim, pergunta o historiador 2, relegari plebem in Volscos, quum pulcherrima urbs Veii, ager Veientanus in conspectu sit et uberior am pliorque Romano agro? me I las Qui juvenes quantas ostentant aspice vires! A colonisação de Velitras, taim celebrada na historia de Roma, foi decretada por escas searem as subsistencias e para fazer sahir da metropole um elemento de perturbação so cial. Assim o declara Dyonisio de Halicar nasso oc et conjectura erat non parum in urbe remissuram alimentorum inopiam, si emigrasset non contemnenda plebis portio... Has igitur ob causas maturabatur colonia missio; designatis a senatu ad eam deducendam triumviris. E assim o refere Plutarcho: «Forte tum Velitris legati venerunt, urbem dedentes ac mitti eos colonos postu E' por isso que as correntes de emigração se estabelecem, desde as primeiras phases da nação romana, na direcção dos paizes conquistados. Os escriptores que se dedicam ao estudo das antiguidades romanas são unanimes em referir que a emissão das colonias principiou no reinado de Romulo, seguindose em todos os periodos ulteriores. Eis como se exprime Heineccio: «Solebant enim romani ex Romuli instituto non servitute mulctare oppida bello capta, sed soepe in ea colantes... Et existimabant homines prudentes lonos ex urbe deducere, qui locis istis loco præsidii essent.» A mesma opinião corrobora Sigonio dizendo que é antiquissima a ori gem das colonias, podendo remontar ao proprio Romulo: «Harum antiquissima origo; quippe quæ jam inde a Romulo rege, teste Dyonisio, repetatur.» Hep panorod E, com effeito, os factos recenseados pelos historiadores classicos vêm todos em abono do que acaba de mencionar-se. Conta Livio que, vencidos os Antemnates e os Crustuminos, autroque coloniae missae; plures inventi qui, propter ubertatem terrae in Crustuminum nomina darent.» E', pois, manifesto que o facto da sociedade romana povoar por meio da colonisação os logares conquistados começou logo na occasião das suas primeiras victorias. Que este systema foi invariavelmente adoptado nas epochas seguintes todas as narrações o demonstram. Para não estarmos accumusovod su ob est vivid onl commodum atque in tempore eam petitionem Veliternorum accidisse, cum et Roma inopia alimentorum pressa, levatione opus haberet, et fore finis seditionibus videretur, urbe a turbulenta et tribunis adhaerente multitudine, tanquam redundantia aliqua morbosa et in quieta expurgata.gorisini ab if E poderá ainda alguem defender, estu dando a historia nos seus perduraveis monu mentos, que os romanos não povoaram os paizes conquistados? Não será isto proclamar uma doutrina, inteiramente condemnada pe los principios mais rudimentares da critica historica ?obabivi sto su s chersee A colonisação romana, motivada sempre por um vicio de organisação social e economica, offerecia outras vantagens para o povo conquistador. Quem tiver uma noção, embora vaga, da litteratura latina, noção sem a qual é impossivel comprehender a jurispru Livio, lib. II, cap. 1.0 sbasit Livio, lib. 1, cap. 3. monoba) 61 1 4 Antiquitatum romanorum. Appendix. Lib. 1, n. 124. 5 Opera omnia, tomo 5.0, col. 381, Mediolani, 1706. 6 Livio, lib. 1, cap. 11. -SV JA 2 Idem, lib. v, cap. 24. polls 3 Dionysii Halicarnassei scripta quæ extant omnia et historica et rethorica. Lipsiae, 1691. Antiq. rom., lib. vi, p. 428. 4 Plutarchi summi et philosophi et historici paral lela, id est, vitae illustrium virorum græcorum et romanorum. Francfort 1600, pag..146.aq 181 s T : r Silio Italico falla do Tartessus, para designar o extremo occidente: dencia antejustineanea, ha de facilmente con- || da Hispanha. Ultima Hesperia lhe chama Tartessos stabulanti conscia Phebo. Ecem outro legar:0 Rug PICT ob FOUR Jam Tartessiaco quos solverat æquore Titan A mesma metaphora se encontra em Ovidiolarda! Letsrumilos andivan Presserat occiduus Tartessia litora Phebus. Quodque suo Tagus amne vehit fuit ignibus aurum.6 Dos historiadores basta referirmos Mela e Plinio. Aquelle 10 diz: «Ostium Tagi amnis aurum, gemmasque gignentis.» Este 14 escreve: « Tagus auriferis arenis celebratur.» Em vista de tudo isto, qualquer espirito, despreoccupado de falsas theorias historicas, pode conjecturar que os romanos, estabelecendo o seu dominio na peninsula hispanica, perfilha-Omnis arena Tagi quodque in mare volvitur aurum.8 riam o systema de colonisação, adoptado para Huic Iberum, fulvoque Tagum decurrere limo.9 com os outros povos, implantando, com a povoação, ão, nas raças existentes os elementos de uma nova raça. Esta conjectura seria confirmada por argumentos irrefutaveis. Como apparecia a Hispanha aos olhos da nação romana? Era um territorio longinquo, situado na orla occidental da Europa, e engrandecido pelas tradições e pelas lendas. Como as terras da America, surgindo do seio das ondas ao finalisar da edade media, se erguiam ante as nações europeas, abrindo os thesouros de suas riquezas, idealisadas pela imaginação popular e aventureira, assim apparecia a Hispanha ao povo de Roma. Ora, estas riquezas não determinariam og romanos a fixar-se na peninsula, estabelecendo uma corrente de emigração de Roma para o territorio iberico, do mesmo modo que aconteceu depois da descoberta do novo mundo com a população das nações modernas ? O desejo innato ao homem de melhorar de condição 12 não determinaria a fixação das fracções emigrantes no terreno procurado, Falava-se de uma terra desconhecida, col- como se realisou na colonisação da America? locada nos ultimos terminos do mundo; a mi- Senão tivessemos outros argumentos, estes seria que affectava as ultimas classes sociaes, serian sufficientes para seguir a affirmativa. sublimava a tradição das riquezas, e o espirito da conquista esforçava-se por se extender no territorio hispanico. Os poetas davam incremento à formação da lenda, celebrando em suas estrophes os campos e as riquezas Mas os archivos da historia antiga offerecem documentos de um valor irrecusavel.como 4 Pelo volver dos annos o povo de Roma nunca esqueceu o paiz iberico. Augusto venceu os Cantabros, esses povos cujo valor guerreiro era celebrado pelos poetas latinos;sobel Cantabrum indoctum j juga ferre nostra.l Esta victoria, que Horacio engrandecia em 6 : orqan ob luido (1978 Herculis ritu modo dictus, ó plebs nobisia Morte venalem petiisse laurum, ollows Caesar Hispana repetit penateis bil «TuSu Victor ab ora 3. 1:19 oldemsen omen O veio acabar de fortalecer a dominação romana.bobl a man dinge i É facto attestado por todos os historiadores que, expulsos os carthagineses do territorio da peninsula pela conclusão da segunda guerra punica, os romanos se assenhorea. ram do paiz conquistado no anno 206 antes de Christo, ou 548 da fundação de Roma, sendo consules, segundo Varrão, Quinto Cecilio Metello e Lucio Veturio Philo. Nove annos depois em 197 antes de Christo, ou 557 da fundação de Roma', sendo consulesioloo C. Cornelio Cethego e Q. Minucio Rufo, foi a Hispanha dividida em citerior e ulterior. A esta divisão allude Cicero nas palavras «Duabus Hispaniis et Gallia Cisalpina præsidiis ac navibus confirmata.» As relações da peninsula com Roma apresentam uma com de Cesar. Passando para nova face no o governo da Hispanha em 693 da fundação de Roma, Cesar venceu os lusitanos e consolidou o dominio romano na peninsula. O estabelecimento de colonias romanas em tempo de Cesar parece-nos facto incontroverso. O espirito da emigração tomara um tam largo desinvolvimento, que, segundo refere Suetonio, Cesar, para obstar ao decrescimento constante da população da metropole, decretou que nenhum cidadão maior de vinte, ou menor de dez annos, que não estivesse alistado no exercito, podesse ausentar-se da Itapor mais de tres annos «ne quis civis major annis viginti, minorve decem, qui sacramento non teneretur, plus triennio continuo Italia abesse.» Ainda se digladiavam em guerras civis os dois rivaes Cesar e Pompeu, e já os romanos tinham um estabelecimento colonial em Carteia. Se quizessemos caracterisar a colonisação romana depois das victorias de Cesar na Lusitania, bastaria indicarmos a colonia Pax Julia. A historia e a archeologia demonstram exuberantemente que Beja foi colonia romana.di ortoligor 6 lial 7 Amador Arraes, Dialogo IV. 8 As lapides recolhidas por André de Resende, Antiquitates Lusitana, Lib. iv, e indicadas por Fr. Bernardo de Brito, Monarchia Lusitana, liv. iv, cap. 2.o e os trabalhos de outros antiquarios velhos e modernos evidentemente o attestam. São dignos de ver-se Hispania illustrata, tomo II, pag. 997 e seg., onde vem a Epistola de Vaseu pro colonia pacence, Duarte Nnnes de Leão, Descripção do Reino de Portugal, cap. vn; Frei Antonio No tempo d'este imperador a peninsula foi dividida em Lusitania, Betica e Tarraconense: adividua est in provinciis tribus. A esta divisão se refere Mela, dizendo Tribus est distincta nominibus parsque ejus Tarraconensis, pars Betica, pars Lusitania vocatur.» A estas seguiram-se muitas outras, que evidenciam como o territorio hispanico merecia os cuidados dos Cesares. Entretanto, o estabele cimento das colonias foi sempre em continuo progredimento, e tanto que um notavel escriptor chega a indicar trinta colonias, situadas do modo seguinte:ilt of absqu before sustos 20 p Na Lusitania: qida Marcia, normob wee Pax Julia et Augusta, 80 0109 Barcino, von ammm ob Emporiae, bioon alto an Gracchuris, iban saleq Juliobrica,mA ab s Salaria, bilan o い E não se diga que a colonia designa unicamente a concessão de certos direitos ás povoações submettidas ao dominio romano. Contra isto protestam os escriptores que mais aprofundaram o estudo das antiguidades romanas. A colonia é a plantação de uma da Annunciação, Dissertatio Historica: utrum Pax Julia quæ in primis Hispaniarum Conciliis legitur sit Beja... an Badajoz; Xavier d'Alcaçova, Dissertação sobre a questão se a cidade de Beja foi a que antigamente se chamava Pax Julia dos Romanos ou a cidade de Badajoz, e outros. 1 Horacio, lib. II, od. 6.) mit lamin |