DEDUCCÃO CHRONOLOGICA, E ANALYTICA &c. &c. &c. 5 PARTE PRIMEIRA QUE CONTÉM AS DIVISÕES XII. XIII. XIV. e XV. A PETIÇÃO DE RECURSO A LEY DE 28 DE AGOSTO DE 1767. E O INDICE DAS COUSAS MAIS NOTAVEIS 243.J 64. DIVISÃO XII. Em que fe continúa a mefma materia da Divisão proxima precedente, fubftanciando-fe as concludentes razões, que manifeftarão claros á luz do Mundo inftruido os fediciofos abfurdos da deliberação das Cortes, que derão por boa, e legitima a depofição do mefmo Senbor Rey D. Affonso VI. §. 591. O > ro, a Plano de Sedição formado pelo Synedrio Jefuitico, de que fe tem vifto que foi Chefe o P. Nuno da Cunba para animar ao tumulto e á rebellião o Clea Nobreza, e o povo de Lisboa, como fica tranfcripto na Divisão proxima precedente: " os dous Prenotandos, que confequentemente fe introduzirão pelo mefmo Synedrio no exordio do Sermão, (ou feja Papel Politico) com que fe abrio aquella Affemblea, e fe preparárão nella os ouvintes para authorizarem com os feus votos os horrorofos infultos, com que fe acabava de attentar tão atrociffimamente contra a fuprema Mageftade da terra, como tambem ficão referidos na mesma antecedente Divisão e o fimulado, dolofo, e facrilego Parecer, com que o dito Padre Nuno da Cunha pertendeo fuftentar todas a referidas atrocidades como fantas e como meritorias pelos eftranhos pretextos, que igualmente ficão expof tos na mesma Divisão: contendo em fi huns factos tão execrandos, e tão enormiffimamente lefivos á Coroa deftes Reynos, e á paz pública dos feus habitantes, não me podião permittir, que eu antes de fahir defte ponto deixatfe de fazer fobre elle a fepara , da, Bb ii c Defde o §. 177. até 588. a No. 524. Defde o §. 564. até 575. |