particularidades que explicam o motivo da nomeação e o conflicto com D. João III: «oje sesta feira, que somos a dous dias de dezembro, em consistorio, publicou Sua Santidade ao senhor bispo, vosso irmão, cardeal, dando-lhe o titulo e fazendo todolos mais autos e ceremonias que se em taes casos acustumam... » - «Dizer a Vossa Senhoria as particularidades do que me diserão que pasara no consistorio seria processo infinito: a soma de tudo o que dizem que o papa disse foy-que depois de o Deos trazer a este seu pontificado ninhuữa cousa mais procurára, por achar as cousas da cristandade e desta sé apostolica trabalhadas pollas grandes guerras de cristãos pasadas, e as eminentes do Turquo, e eresias e necessidade grande de concilio pera reformação da igreja, que Sua Santidade per tantas vezes intimára, senam escolher de todallas partes do mundo pessoas autas e de vertudes e merecimentos e de longa experiencia pera os promover a esta dinidade e ajuntar ao sacratissimo colegio dos senhores cardeaes; e que os mais dos que Sua Santidade até oje tinha feitos forão sem ninhuum requerimento delles mesmos, nem d'outrem por elles, e muitos sem tam soomente elles mesmos o saberem senam no proprio dia que lhes a nova diso foy dada, pera com seu conselho e ajuda Sua Santidade poder milhor governar esta barqua, cujo governo lhe fora per Deos cometido, e pairal-a nestas grandes tempestades; etc.»1 Vê-se que a nomeação de D. Miguel da Silva obedecia ao mesmo pensamento da nomeação de Contarini e dos outros homens de valor. N'esta mesma carta, fallando do titulo de cardeal, diz: «Elle se intitulará o cardeal de Viseu, porque o titulo e nome de cardeal de Portugal se reserva pera o senhor infante dom Anrique, o qual dizem que será tambem feito cardeal nestas primeiras 4 temporas, dentro de x ou XII dias, e muitos dias ha que o infante o fora, se ouvera em seu negocio ho negocio que se requeria; e Nosso Senhor sabe que nam fiquou nunqua asy de longe donde elle está, nem ficará por vosso irmão, porque elle ha de ser agora, e o fôra sempre, se lho mandarão, o solicitador e o procurador diso, e do mais que comprir a serviço de Sua Alteza, etc.» Em carta de Jorge de Barros a D. João III, com data de 4 de dezembro de 1541, dando conta da nomeação do cardeal, diz: «pera mim foy o mor (mal) que nunqua vy, pelo desgosto que Vossa Alteza pode tomar diso, e depois por me ter mandado ajudar a empedir isto, que, se nam estivera de mais tempo ordenado, parecia que estava empidido, pois por parte de Santiquatro e 1 Corpo diplomatico portuguez, t. iv, p. 384. de seus amigos e do embaixador estavam tomados hua boa parte de cardeaes pera nam votarem, se se propusera em consystorio fazerem cardeal ao bispo...»1 O embaixador portuguez foi pedir satisfação ao papa, e este lhe respondeu tam longo e preluxo, como costumava em todas as conferencias politicas, terminando: «que nam abastava aos reis e senhores serem senhores em suas terras do temporal e seus juros patronatos, senam ainda no espiritual queriam tolher hum pontifice, espirado pelo Espirito Santo, tomar hum ecresiastiquo, se o acham soficiente pera o serviço da sede apostolica.» A questão azedava-se entre o papa e o rei, que se achava offendido com a dignidade conferida a um bispo decaído da sua graça, e que preterira nas honras cardinalicias seu irmão o infante D. Henrique, para quem implorara o barrete por via do embaixador D. Christovão de Sousa. É bastante curiosa a carta de D. Christovão ao rei, de 8 de dezembro, narrandolhe a conferencia que tivera com o papa. 2 D. João III tencionava retirar de Roma o seu embaixador, e, ferido no orgulho por ser dado o titulo de cardeal a um seu subdito, quando essa honra competia unicamente a um principe da sua familia, destituiu de todas as honras e beneficios em Portugal a D. Miguel da Silva. Paulo III escreveu a D. João III a bulla de 16 de junho de 1545, intercedendo a favor do bispo de Vizeu, admoestando-o canonicamente. Chegaram mesmo a dizer ao papa que o rei de Portugal se separaria da egreja, como Henrique VIII de Inglaterra. Foi n'este ponto extremo que os Jesuitas, porventura os aventadores do boato, intervieram para fazer a reconciliação; affirmaram ao papa que D. João III era tão submisso á egreja que, ainda que fosse calcado aos pés pelo papa, nunca saíria da sua obediencia. Pela offensa á hierarchia ecclesiastica, confiscando a mitra e todos os beneficios de D. Miguel da Silva, acharam tambem os Jesuitas uma solução agradavel para o papa: Paulo I conformava-se com o acto praticado por D. João III desde que o bispado de Vizeu e todas as mais rendas do opulento D. Miguel da Silva fossem transferidas para o seu neto o cardeal Farnese. Para sustentar a sua vingança, o rei acceitou aquella solução; em 24 de março de 1548 o nuncio João Riccio, e João Ugolino, procurador do cardeal Farnese, assignaram em Lisboa um compromisso em que o seu constituinte tomava conta do bispado de Vizeu, emquanto aos rendimentos, bem 1 Corpo diplomatico portuguez, t. iv, p. 392. 2 Ibidem, p. 409. como os rendimentos das commendas dos mosteiros de Santo Thyrso, de Nandim e de S. Pedro das Aguias, ficando-lhe o direito de apresentação e provisão em pessoas naturaes do reino. Emfim, a satisfação ia até ao ponto de cobrar todos os atrazados, desde que D. Miguel da Silva se ausentara de Portugal. Em carta de D. João III a Balthazar de Faria, dando conta d'esta posse, que prestou em relação «aa boa vontade que tenho ao cardeal Farnes», queixa-se de certos articulados exarados pelo papa sem elle monarcha ter sido ouvido, nem os seus embaixadores apresentarem reclamação. 2 Só depois da morte do cardeal Farnese é que o bispado e todos os mais beneficios passariam para a jurisdicção real. Assim acabou o conflicto entre os dois poderes. Os Jesuitas negociavam estes accordos, exaggerando os resentimentos, para fazerem valer a sua pericia diplomatica. Não admira, portanto, que Paulo III, comprehendendo o merito d'estes agentes, lhes concedesse extraordinarios privilegios: assim, confirmado o instituto em 27 de setembro de 1540 com o numero limitado de sessenta socios, em 1543 permitte a admissão á Companhia sem numero fixo; em 1544 torna-os independentes dos bispos, representantes das egrejas nacionaes, podendo prégar e confessar sem licença dos ordinarios; em 1545 concede-lhes, além de confessar e prégar, o absolver peccados reservados ao papa, excepto os da bulla da Cêa, e o commutar votos em obras pias; em 1546 ficam com o poder de absolverem todos os peccados reservados aos bispos. A par dos favores espirituaes accumulavam-se os temporaes, concedendo-lhes o papa a união de antigos mosteiros com todos os seus grandes rendimentos, conforme iam cavillando para enriquecerem os seus Collegios. Paulo III procedia assim porque precisava de homens habeis para affrontar a borrasca terrivel do Concilio: os Jesuitas apresentaram-se como sustentaculos da infallibilidade do papa sobre a Egreja, e promptos a affrontarem todas as pugnas doutrinarias e a terçarem com as armas mais subtis da dialectica. O Concilio convocado para Mantua em 1536 foi prorogado em 1537, e em 1541 o nuncio Lippomano em Portugal pedia ao rei que determinasse as suas cousas para elle. 3 Paulo III vira-se forçado á convocação para obstar que Carlos v tomasse a iniciativa de um Concilio geral. As guerras entre os principes levavam o papa á contemporisação, até que 1 Corpo diplomatico portuguez, t. vi, p. 247. 2 Ibidem, p. 251. 3 Ibidem, t. v, p. 143. 4 Ranke, Histoire de la Papauté pendant le xvi et XVII siècle, t. 1, p. 204. em 1545 reconheceu que o momento era opportuno. Em carta de 22 de junho d'esse anno mandou notificar ao papa, por Balthazar de Faria, as pessoas que enviaria ao Concilio, e em carta de 4 de agosto dizia-lhe: «E pela muita confiança que tenho de frey Jorge de Sanctiaguo, inquisidor do sancto officio da Inquisiçam, e de frey Hieronimo d'Azambuja, prior que ora he do moesteiro da Batalha, e de frey Guaspar dos Reis, mestres em theologia, e por suas vertudes e letras, e porque a partida dos meus enbaixadores não podia ser sem primeiro ther mais certeza do que Sua Sanctidade ordenava acerqua do concillio, me pareceo bem antre as outras pessoas, que vam de meus regnos ao concillio, de mandar a elle os ditos frey Jorge e frey Hieronimo e frey Guaspar dos Reis, pera se acharem presentes no principio do concillio... » N'esta mesma carta diz que nos concilios passados a nação portugueza era representada unida com Castella, e agora não o consente por ser contra seu serviço. A fixação do Concilio em 1545 era uma esperteza de Paulo III: «O imperador, em dissidencia completa com os dois chefes protestantes, preparava-se para a guerra contra elles; tendo necessidade do auxilio do papa para sustentar a sua questão, não poderia fazer valer contra elle as suas pretenções sobre o concilio. A guerra que elle ia emprehender, o receio das suas consequencias, deviam absorvel-o bastante para que elle não désse uma grande attenção ao que se ia passar no concilio. Elle tinha exigido, por exemplo, que se começasse por tratar-se da reforma; os legados do papa votaram que se trataria ao mesmo tempo dos dogmas, mas foi sómente d'elles que houve logo discussão. » 2 Pelas cartas dos embaixadores e prelados portuguezes se poderia escrever uma preciosa historia do Concilio de Trento, que foi para o fim do seculo XVI o triumpho da retrogradação e da intolerancia religiosa, e a causa das maiores catastrophes. O que narramos visa apenas a definir a corrente intellectual que veiu a actuar no espirito publico e no systema de instrucção. Em carta de Balthazar de Faria a D. João III, de 12 de janeiro de 1546, dálhe conta da primeira sessão do concilio a 7 d'esse mez, estando marcada a segunda para o dia 15: «Com esta cousa do concilio vai o papa muito atento, e se vão restringindo muito as graças... Muitas novações dizem que avera, e que em todo caso se tirarão os regressos. Cada dia partem d'aqui perlados pera Trento.» 3 Frei Jorge de Santiago, em carta 1 Corpo diplomatico portuguez, t. v, p. 447. 2 Ranke, op. cit., p. 204. 3 Corpo diplomatico, t. vi, p. 2. 1 de 5 de fevereiro de 1546, escrevia ao monarcha: «estive presente a primeira e segunda sessão que se fezeram com muita solemnidade e aligria, ainda que nellas nam se trataram cousas graves creo que por ser principio e por esperar maior numero de prelados, porque não são mais de cinco cardeaies, e até 40 bispos, e tres abbades e cinco geraies: os bispos são os mais do dominio do emperador em Italia, tres de Castella, e tres de França.» Era preciso chamar mais prelados, e contar o voto dos ausentes, para resistir á politica de Carlos v. A carta de Freí Jeronymo de Azambuja ao rei é tambem cheia de preciosas informações: «Oje 4 de fevereiro foi a 3a sessão do concilio e nella nom se fez outra cousa senão leer o simbolo da fe do concilio Niceno e aprovallo, e assinar a 4a sessão pera a coresma, a saber, a oito dabril dia de São Ambrosio. Esta cousa vai ate agora muito de vagar dizem que o fazem por esperaar os outros prelados que hão de vir e nom parece isto muito fora de rezão. O concilio vai ategora mui frio, aquente o noso Senhor. Agora querem começar a disputar os artigos dos luteranos e pera isto fizeram tres ordens com cada legado (sc. commissões): asinão a 3a parte dos bispos e letrados pera que particularmente em tres lugares se dispute hua mesma cousa e dali vaa praticada. Pera as congregações geraies dos luteranos virem nom ha nenhua esperança, pareceme que sem elles se faraa a festa. Nos ategora nom fomos chamados nem pera consultar nem pera determinar, nem menos outros letrados. Nom sei se daqui avante se faraa asi ainda que dizem que pera estas disputas que diante de cada presidente se hão de fazer nos chamarão e nom sendo asi, vindo enbaixador ou prelados Vossa Alteza nos avia de mandar ir porque caa nom fazemos nada senão gastar o de Vossa Alteza.» N'esta carta de Frei Jeronymo de Azambuja ha uma parte descriptiva do cerimonial com que se celebrava o concilio: «Primeiro se celebra missa do Spiritu Sancto nos dias das sessões e depois da missa se canta o salmo Quam dilecta tabernacula. Depois diz o diachono Orate, e assentão se todos em giolhos ou prostados nos banchos, e dizem Pater noster, e depois torna a dizer o mesmo diachono Surgite, e diz o sacerdote hua oração. Depois cantão os cantores Exaudi me domine quam benigna est. Depois torna o diachono a dizer Orate, e tornão a orar todos prostados, e depois Surgite como primeiro com hua oração. Depois disto se canta a ladainha toda e chegando a Ut 1 Corpo diplomatico portuguez, t. vi, p. 5. 2 Ibidem, p. 6. -Tom. II. HIST. UN. 3 |