Archivo diplomatico da independencia ...: Grã-BretanhaLitho-typo. fluminense, 1922 |
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Archivo diplomatico da independencia ...: Grã-Bretanha Brazil. Ministério das Relações Exteriores Visualização integral - 1922 |
Passagens conhecidas
Página 61 - Janeiro, aos vinte e sete dias do mez de Março do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos setenta e dous.
Página 45 - Janeiro aos 3o dias do mez de Janeiro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta e oito.
Página xxx - Mas achando-se o nosso Rei prisioneiro e cativo , a Mim Me compete salva-LO do affrontoso estado a que O reduziram os facciosos de Lisboa. A Mim pertence, como Seu Delegado e Herdeiro, salvar não só o Brasil, mas com Klle toda a Nação Portugueza.
Página xxx - A Minha firme Resolução, ea dos Povos que governo, estão legitimamente promulgadas. Espero, pois, que os homens sábios e imparciais de todo o mundo, e que os Governos e Nações amigas do Brasil, hajam de fazer justiça a tão justos e nobres sentimentos. Eu os convido a continuarem com o Reino do Brasil as mesmas relações de mútuo interesse e amizade. Estarei pronto a receber os seus Ministros e Agentes Diplomáticos, ea enviar-lhes os Meus, enquanto durar o cativeiro d'El-Rei, Meu Augusto...
Página 40 - Em testemunho e firmeza do que, fizemos passar a presente carta por nós assignada, sellada com o sello grande das armas do Imperio e referendada pelo ministro e secretario de Estado abaixo assignado. Dada no palacio do Rio de Janeiro, aos...
Página 80 - O Imperador não poderá sahir do Imperio do Brazil, sem o consentimento da Assembléa Geral; e se o fizer, se entenderá, que abdicou a Coroa. CAPITULO III. Da Familia Imperial, e rua Dotação. Art. 105. O Herdeiro presumptivo do Imperio terá o Titulo de "Príncipe Imperial" eo seu Primogenito o de "Príncipe do Grão Pará": todos os mais terão o de "Príncipes".
Página 50 - Poderes para tratarem também deste objecto; mas em Tratado separado, e insistirão neste ponto com toda a energia, para que se possa por todas as maneiras salvar a Dignidade Nacional.
Página lxiv - Brasil continuava, por livre vontade, «a observar um Tratado que qualquer outro Governo acharia razoens para o considerar como caduco, depois da dissolução do pacto social e politico que fazia do Brasil uma parte integrante da monarchia portuguesa».
Página 41 - Dom Pedro por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.