Correspondencia entre os governadores civis dos districtos de Angra do Heroismo é da Horta por occasião de uma erupção volcanica no mar proximo á ilha Terceira em 1867. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. Tendo havido na noute de um para dous do corrente ao N. 0. ing. da freguezia da Serreta desta ilha, uma erupção volcanica que se conserva em actividade e que occupa uma zona de mais de duas milhas e meia, na direcção oeste leste, cumpre-me levar este facto ao conhecimento de vossa excellencia afim de que por todos os meios ao seu alcance, o faça chegar ao conhecimento dos navegantes, que se dirijam para estas paragens. Depois de fortes abalos terra, que produziram graves prejuisos em algumas freguezias desta ilha rompeu o mencionado volcão ao N. 0. mg. da Serreta a distancia de nove milhas de terra, occupando o seu principal foco de actividade uma extensão de mais de duas milhas e meia, na direcção oeste leste. Tendo sido observado por pessoas competentes, conheceu-se que a sua latt.- N. é de 38 graus, 52,' e a sua long. O. G. é de 27 gráus, 52,' e que está na linha recta desta ilha com a Graciosa. Alem d'isto observou-se tambem, que está expellindo constantemente enormes porções de lava, a qual, pela sua accumulação pode formar um novo ilheu. que será um imminente perigo para os navegantes, se d'elle se não acautelarem; que em differentes pontos apparecem alguns jorros de vapor, e d'agua em ebullição, e que a distancia se sente um pronunciadissimo cheiro de enxofre, que pode produzir a asfixia a quem se aproximar do vulcão. E' pois para evitar algum sinistro, que peço a v. ex. se digne fazer publico este acontecimento, levando-o tambem ao conhecimento dos nossos consules nos differentes paizes, para onde porventura saiam alguns navios d'esse porto, visto serem d'ahi mais directas e frequentes as relações do que as d'esta ilha. Como egualmente é possivel, que d'esse porto saia algum navio que, directa, ou indirectamente, possa levar ao conhecimento do governo este importante acontecimento; peço a v. ex.a. a bem do serviço publico, que, na primeira opportunidade se sirva remetter-lhe o incluso officio, ou que o dirija a algum nosso agente consular para que elle o faça chegar ao poder do gover no. Deus guarde a v. ex.a Governo civil d'Angra do Heroismo, 6 de junho de 1867. Ill.mo e ex.mo sr. governador civil do districto da Horta. O governador civil a Ill.mo e Ex.mo Sr. Accuso a recepção do officio de v. ex. com data de 6 do corrente e deploro os acontecimentos que me participa terem tido logar ao oeste d'essa ilha pela explosão de um vulcão nas suas immediações. No momento actual não ha embarcação alguma para qualquer ponto da Europa por onde eu possa enviar o officio de v. ex. ao ex.mo ministro do reino, o que não deixará de ter logar brevemente pela affluencia de muitos navios, principalmente vapores, que n'esta quadra tocam n'este porto. Tenho a satisfação de me achar habilitado com meios abundantes nos cofres publicos, assim como com abundancia de cereaes. Se v. ex.a d'uns ou d'outros tiver necessidade para occorrer as urgencias da a-ctualidade, não hesitarei um momento em compartilhar com v. ex.a a responsabilidade de lhe enviar algumas sommas ou cereaes, por isso que a salvação publica é o grande codigo que nos habilita para tomar todas as providencias no meio das grandes calamidades. Deus guarde a v. ex.a-Governo civil da Horta, 8 de junho de 1867. O Conselheiro governador civil. Antonio José Vieira Santa Rita. (Macedo -Hist. das Quatro Ilhas, T. 2.o, p. 624-626.) DOMINIO HESPANHOL NOS ACORES E D. ANTONIO PRIOR DO CRATO Carta da defesa e ley contra os moradores da Ilha Terceira e das Ilhas dos Açores. a Dom Felipe per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daqueme dalem mar em Africa, senhor de Guiné e da conquista, navegação e commercio de Ethiopia, Arabia, Persia e da India &. Faço saber aos que esta minha carta virem que vendo eu a mui grande obstinação e contumacia em que ainda hoje em dia estão os moradores e povo da Ilha Terceira e de outras algumas ilhas dos Açores, que abaixo serão declaradas, continuando em sua rebellião e desobediencia com tão grande escandalo destes meus reinos e senhorios como he no torio, e como por isso são dignos de todo o castigo que por tão graves culpas merecem, ey por bem, defendo e mando que daqui em deante todos os navios que partirem dos portos de mar das cidades, villas e logares de meus reinos e senhorios para as ditas ilhas dos Açores, ou per qualquer outra via se acharem na paragem dellas não vão á dita Ilha Terceira nem tomem porto algum della nem outrosi vão as Ilhas de São Jorge, do Faial, do Pico e Graciosa, nem tomem porto algum nas ditas ilhas, e os mestres e marinheiros, passageiros è quaesquer outras pessoas de qualquer calidade que sejam que forem nos taes navios não communiquem, commerceiem nem tratem com a gente da dita Ilha Terceira, nem das outras ilhas acima declaradas na terra, nem no mar per via alguma que seja e as caravellas e barcos da Ilha de S. Miguel e da Ilha de Santa Maria, que estão obedientes a meu serviço que costumam andar de umas ilhas pera as outras, não vão ás ditas Ilhas, Terceira, de Sam Jorge, do Fayal, do Pico e Graciosa, nem communiquem na terra nem no mar com a gente dellas, sob pena de huns e outros perderem os taes navios, caravellas e barcos ou sua justa valia não sendo seus, e todas as mercadorias e fazendas que nelles levarem, e encorrerão alem disso em perdimento de todos seus bens e fazendas e nas penas crimes que eu houver por bem segundo as merecem os que tratam com alevantados e rebeis e lhe dão ajuda e favor, das quaes penas civeis em que assi encorrerem pela dita culpa, aplico as duas partes pera o meu fisco Real e a terceira pera quem os accusar. E mando ao doctor Symão G. Preto do meu conselho, e chanceller mor de meus Reinos que faça publicar esta minha defensa em minha chancellaria, e fixar o treslado della sob meu sello e seu sinal em alguns lugares publicos desta cidade de Lisboa, e envie logo com toda brevidade outros taes treslados aos corregedores das comarcas onde houver portos de mar e aos corregedores e ouvidores e justiças das Ilhas da Madeira, Porto Santo, Sam Miguel e Santa Maria aos quaes todos mando que tanto que lhe for dada a fação logo publicar nos lugares maritimos de suas comarcas e ouvidorias e tresladar nos livros das camaras e dos taes logares para vir á noticia de todos e se saber como assi o tenho mandado e defeso e não se poder alegar ignorancia; e outrosy Thes mando que cada hum delles tenha particular cuidado de nos lugares, portos de mar de sua comarca e jurisdição tirar cada dous mezes devassa se são algumas pessoas culpadas neste caso e procedão contra ellas conforme a esta defesa, e assy mando ao douctor Paulo Coelho do meu desembargo, corregedor do civel em minha corte ou a quem o dito cargo servir que tire nesta cidade cada dous mezes a dita devasa e que huns e outros cumprão e guardem esta minha carta assy e tam inteiramente como nella se contem. Sebastião de Alfaro a fez em Lixboa a iij (3) de novembro de σ be Lxxxj (1581). Foy publicada esta carta atraz escrita dEl Rey Nosso Senhor per mim Antonio d Aguiar que ora sirvo descrivão da chancelaria mor estandoa fazendo perante os mais officiaes della e outra muita gente que estava esperando por seus despachos em Lisboa iiij (4) dias de novembro debe (1581). GASPAR MALDONADO. (Arch. nac. da T. do T.. Liv. 1.o Leis e Reg. f. 71). N.o 30 Vol. V-1884. 5 Viagem do Sr. de Landreau ás ilhas dos Açores, a favor do Rei de Portugal no anno de 1582, com a derrota da armada do Snr. de Strosse, pelos hespanhoes. (Traducção do francez) D. Antonio Rei de Portugal, tendo enviado a França Francisco de Portugal, conde de Vimioso, seu condestavel para pedir soccorro ao Rei, a fim de entrar no seu reino, occupado pelo Rei de Hespanha Philippe II, chegou ali ao mesmo tempo, que o Snr. Duque d'Anjou, Francisco de França, irmão unico de S. Magestade, organisava um exercito para ir levantar o sitio de Cambraia posto pelo exercito hespanhol sob o commando do Duque de Parma, Alexandre Farnese, pelo que o dito conde de Vimioso se dirigio para Cambraia, movido não só pelo desejo de combater o inimigo cominum, bem como obrigar deste modo Sua Alteza a tomar mais a peito a guerra que seu amo promovia. D. Antonio ignorando a causa de tanta demora do seu condestavel resolveo se a partir para França, e tendo ali visto S. M. e reclamado ajuda a favor da sua infeliz causa, perdeo as esperanças de realizar os seus desejos, em vista da alliança e amisade que ha muito existia entre os Reis de França e de Hespanha. Porem a Rainha Mãe cheia de commiseração, achando o Snr. de Strosse, então coronel de infanteria franceza, assaz disposto para emprehender a luta, usando do poder da sua authoridade, o fez de prompto resolver. Tendo-se concluido a empreza de Cambraia com gloria para S. A. e para a França, o Snr. Duque d'Anjou passou á Inglaterra deixando por governador de Cambraia o Snr. de Boligny. (?) No entretanto muitas companbias se dirigiam para embarcar em Bordeos, aonde o dito Snr. de Strosse as esperava, como general nomeado para commandar esta armada. Como porem houve demora em partir, isto deu logar ao Rei de Hespanha se precaver. Tantas delongas desgostaram o Rei de Portugal e os seus partidarios das ilhas dos Açores, que esperavam ser atacados se não fossem soccorridos a tempo, como advertio ao Snr. de Strosse, o conde de Torres Vedras, (Manoel da Silra logar tenente e governador por D. Antonio, na Ilha Terceira. capital dos Açores, por via do Sur. de Carlos que ali commandava quatro companhias francezas havia dezoito mezes. Porem a Rainha Mãe, avisada das grandes frotas que se preparavam em Sevilha e Lisboa, para ir tomar as ditas ilhas, vendo que as suas forças só tarde poderiam dar á vela, enviou ordem ao Sr. de Landereau, para a toda a-pressa embarcar o seu regimento de 800 arcabuzeiros, e dirigir-se na primeira monção favoravel, para a Ilha Terceira, com ord in de quando ali chegasse, obedecer em tudo ao dito |