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DOS

DIREITOS DE SUA MAGESTADE FIDELISSIMA,

A SENHORA

DONA MARIA SEGUNDA;

E

EXPOSIÇÃO

ᎠᎪ

QUESTÃO PORTUGUEZA.

RENNES :

IMPRESSO POR J. M. VATAR,

1831.

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QUANDO

UANDO a violencia das humanas paixões trabalha para obscurecer a verdade mais obvia; e quando á força de intrigas e sofismas uma facção impia, com a capa de amor á Realeza, pertende confundir todas as ideas de legitimidade e justiça, chamando á fidelidade traição, á observancia dos juramentos impiedade, e á defesa do legitimo throno espirito revolucionario; faltarião ao que devem á nobreza da sua causa e ao respeito, que merece a opinião dos Governos e dos Povos da Europa, os homens fieis, que se negassem ao trabalho de esclarecer esta opinião, e de restabellecer a exactidão dos principios, e a verdade dos factos, que evidentemente demonstrão a justiça da causa que defendem.

No principio do anno de 1828 estava o throno Portuguez mansa e pacificamente possuido pelo Senhor

D. Pedro IV; havido este Soberano, e obedecido em todos os limites da Monarchia Portugueza como seu legitimo Rei; por tal consentido formalmente por todos os Principes e Princesas da Dinastia Reinante; e reconhecido por todas as Potencias da Europa. A Senhora D. Maria Segunda, Sua Filha Primogenita, era ao mesmo tempo havida, consentida e reconhecida por legitima Rainha Reinante pela formal Abdicação de Seu Augusto Pai, faltando somente complemento d'uma das condições da mesma Abdicação, para Sua Magestade entrar na plena e inteira fruição do throno, que já irrevogavelmente lhe pertencia; cuja epocha a Nação Portugueza, e a Europa inteira, desejava ver chegada, e para a qual o Serenissimo Senhor Infante D. Miguel, no acto da sua instalação na Regencia, se obrigou por juramento a entregar-lhe fielmente o Governo.

Tal era de facto e de direito o estado legal da Monarchia Portugueza no principio do anno de 1828. O complemento da Abdicação verificou-se em 3 de Março d'aquelle anno; mas em logar do effeito, que todos devião esperar, o mundo viu com assombro a Rainha Legitima de Portugal esbulhada do throno, que toda a Europa lhe havia reconhecido; a Sua Authoridade desconhecida por aquelle mesmo Principe, que havia jurado ser-lhe fiel; os seus leaes subditos perseguidos, encarcerados, ou barbaramente assassinados em Portugal, ou obrigados a abandonar a Patria para conservar a honra; e a Sua Real Pessoa obrigada a buscar um asilo no territorio da generosa Nação Britanica, por não ter nos vastos dominios da Sua Coroa outro logar, senão a ilha Terceira, aonde o seu nome fosse publicamente respeitado e obede

cido, a despeito dos incessantes esforços, que a usurpação tem feito para ahi mesmo suffocar a lealdade.

Para chegar a este estado de cousas , empregou a facção usurpadora todos os meios, que o espirito revolucionario tem inventado nos tempos mais calamitosos a desorganisação geral, o terror, a perseguição, a intriga e a calumnia, tudo foi posto em pratica; adoptárão-se os principios mais contrarios a toda a estabelidade social; adulterárão-se os factos historicos; fabricárão-se Leis, que não existem; inventárão-se os mais grosseiros sofismas; e para dar a esta obra iniqua uma máscara de apparente legalidade forão-se desenterrar os antiquados Tres Estados do Reino, para com seu nome cohonestar a usurpação, julgando-se a facção desde então authorisada para lançar sobre os Portuguezes fieis a odiosa imputação de rebeldes e de revolucionarios, com que os persegue dentro e fóra do Reino.

He insupportavel, para homens generosos e honrados, verem-se carregados com os odiosos crimes de seus proprios oppressores, a Europa não póde deixar d'applaudir a publicação d'este Manifesto destinado, principalmente, a mostrar: 1.° que os direitos do Senhor D. Pedro IV, e depois d'elle os da Senhora D. Maria Segunda ao throno Portuguez, são certos e incontestaveis: 2.° que a elevação do Serenissimo Senhor Infante D. Miguel ao throno foi rigorosa usurpação, tão injusta em si, quanto escandalosa nos meios: 3.o que são futeis, falsos, ou inconcludentes todos os argumentos, com que se tem pertendido excluir o Senhor D. Pedro IV, ou chamar o Senhor D. Miguel: 4.o que ainda quando este Principe tivesse algum direito ao throno, já em 1828 era

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