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Era vulg. Gama

efte refpondeo ao cumprimento do Emiffario: Affim me toma o Senhor Martim Affonfo como ladrao nocturno ? Ora dizei-lhe feja bem vindo.

que

LIVRO XLVIII.

Da Hiftoria Moderna de Portugal,

CAPITULO I

Continuação do Reinado de D. Joaō III. com os fucceffos do anno de 1542, na Europa, Africa, e Afia.

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U acabei a Hiftoria do Livro pre- Era vulg cedente no ponto da chegada de Martim Affonfo de Soufa no mez de Maio defte anno á Cidade de Goa para fucceder no governo da India a D. Eftevaō da Gama; e efte ponto he a Época, de que me firvo para a continuaçaố da Hiftoria nefte prefente Livro. Deixando-o porém defcançar das fadigas da tormenta, que o levou quafi naufragante ao porto da Capital da India eu paffo a dar hum giro breve pela Europa e pela Africa

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Era vulg. como divida da narraçao, mas para divertir os Leitores com variedade de fucceffos em differença de lugares, ainda que com defigual complacencia. Daqui em diante já nós entramos a vêr, que confumidos pela morte os grandes filhos da difciplina dos Menezes, dos Ataides , dos Almeidas, dos Albuquerques, dos Cunhas è de outros Heroes de grande nome; parou o cur fo rápido das noffas conquistas, a fundaçao de praças, largando algumas, bufcando a paz, crefcendo a cubica, já nos homens naõ tao vulgar a grandeza do espirito, os mais qualificados humas creaturas de fi mefmos fem ine fluencias alheias, correndo Portugal á decadencia.

Nefte Reino fe moftrava o feu Prin cipe juftamente efcandali fado de hum vaffallo favorecido, que eftimava mais o pefo das Dignidades, que o valor da fidelidade devida aos Soberanos. D. Miguel da Silva, filho de D. Diogo da Silva, primeiro Conde de Portalegre. e Ayo do Rei D. Manoel , girando várias partes da Europa, fazendo-fe lu

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gar entre os homens grandes do feu Era vulg tempo, efte Rei o enviou á Corte de Roma por Embaixador a Leao X., e para affiftir em feu nome ao Concilio Lateranenfe. O mefmo caracter conferyou nos Pontificados de Adriano VI.. e de Clemente VIII.: affiftencia longa em huma Corte polida " que lhe ganhou o gofto, attrahindo-ó com a doçura das Dignidades Ecclefiafticas. Em attençao ao feu merecimento nao The faltou com ellas D. Joao II., que já dominava, quando D. Miguel voltou ao Reino. Elle o fez Commendatario ". e Prior perpetuo do Mofteiro de Landim de Conegos Regrantes, Abbade de Santo Tyrfo, depois Bifpo de Vifeo, e Eferivao da Puridade; Officio da maior confiança na Cafa Real,' como depofito, que entao era dos corações dos Reis defte Reino,

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Ainda naб contente D. Miguel da Silva, negociava em Roma com cau-" tela o Capelo de Cardeal, que no anno de 1539 lhe conferio o Papa Paulo III. Como efta graça lhe fora feita fem beneplacito do Rei, a Soberania

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Er vulg. nao podia deixar de fentir-se da con descendencia do Papa, e do arrojo do vaffallo. Ao primeiro se fizeraõ queixas; o fegundo, que nao podia deixar de temer a indignaçao Real fugio para Roma, aonde tomou o Capelo, que podia tecer brilhante com as groffas fom nas, que levára de Portugal. El-Rei com este novo eftimulo mais aggravado,

, por Edictos públicos o defnaturalifou, com expulfaõ de todas as honras, e riquezas, que tinha no Reino: fulminando as mesmas penas ás peffoas de qualquer qualidade, que tiveffem cor-. refpondencia com elle.

Mais attento ao amor fraternal, que á delicadeza da obfervancia da ordem do Rei, feu irmao D. Jorge da Silva, nao fó o tratava mas promovia os feus intereffes. Efta temeridade lhe cuf tou huma prifao rigorofa na Torre de Belém, e paffára muito mais longe o refentimento, fe a Infante D. Maria, quando houve de paffar a Caftella para cafar com Filippe II. nao moderaffe o rigor do Rei feu Pai, confeguindo delle a commutaçao da pena pelos fer

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