Era vulg. Gama efte refpondeo ao cumprimento do Emiffario: Affim me toma o Senhor Martim Affonfo como ladrao nocturno ? Ora dizei-lhe feja bem vindo. que LIVRO XLVIII. Da Hiftoria Moderna de Portugal, CAPITULO I Continuação do Reinado de D. Joaō III. com os fucceffos do anno de 1542, na Europa, Africa, e Afia. U acabei a Hiftoria do Livro pre- Era vulg cedente no ponto da chegada de Martim Affonfo de Soufa no mez de Maio defte anno á Cidade de Goa para fucceder no governo da India a D. Eftevaō da Gama; e efte ponto he a Época, de que me firvo para a continuaçaố da Hiftoria nefte prefente Livro. Deixando-o porém defcançar das fadigas da tormenta, que o levou quafi naufragante ao porto da Capital da India eu paffo a dar hum giro breve pela Europa e pela Africa O ii nað fó CO Era vulg. como divida da narraçao, mas para divertir os Leitores com variedade de fucceffos em differença de lugares, ainda que com defigual complacencia. Daqui em diante já nós entramos a vêr, que confumidos pela morte os grandes filhos da difciplina dos Menezes, dos Ataides , dos Almeidas, dos Albuquerques, dos Cunhas è de outros Heroes de grande nome; parou o cur fo rápido das noffas conquistas, a fundaçao de praças, largando algumas, bufcando a paz, crefcendo a cubica, já nos homens naõ tao vulgar a grandeza do espirito, os mais qualificados humas creaturas de fi mefmos fem ine fluencias alheias, correndo Portugal á decadencia. Nefte Reino fe moftrava o feu Prin cipe juftamente efcandali fado de hum vaffallo favorecido, que eftimava mais o pefo das Dignidades, que o valor da fidelidade devida aos Soberanos. D. Miguel da Silva, filho de D. Diogo da Silva, primeiro Conde de Portalegre. e Ayo do Rei D. Manoel , girando várias partes da Europa, fazendo-fe lu gar gar entre os homens grandes do feu Era vulg tempo, efte Rei o enviou á Corte de Roma por Embaixador a Leao X., e para affiftir em feu nome ao Concilio Lateranenfe. O mefmo caracter conferyou nos Pontificados de Adriano VI.. e de Clemente VIII.: affiftencia longa em huma Corte polida " que lhe ganhou o gofto, attrahindo-ó com a doçura das Dignidades Ecclefiafticas. Em attençao ao feu merecimento nao The faltou com ellas D. Joao II., que já dominava, quando D. Miguel voltou ao Reino. Elle o fez Commendatario ". e Prior perpetuo do Mofteiro de Landim de Conegos Regrantes, Abbade de Santo Tyrfo, depois Bifpo de Vifeo, e Eferivao da Puridade; Officio da maior confiança na Cafa Real,' como depofito, que entao era dos corações dos Reis defte Reino, Ainda naб contente D. Miguel da Silva, negociava em Roma com cau-" tela o Capelo de Cardeal, que no anno de 1539 lhe conferio o Papa Paulo III. Como efta graça lhe fora feita fem beneplacito do Rei, a Soberania nag Er vulg. nao podia deixar de fentir-se da con descendencia do Papa, e do arrojo do vaffallo. Ao primeiro se fizeraõ queixas; o fegundo, que nao podia deixar de temer a indignaçao Real fugio para Roma, aonde tomou o Capelo, que podia tecer brilhante com as groffas fom nas, que levára de Portugal. El-Rei com este novo eftimulo mais aggravado, , por Edictos públicos o defnaturalifou, com expulfaõ de todas as honras, e riquezas, que tinha no Reino: fulminando as mesmas penas ás peffoas de qualquer qualidade, que tiveffem cor-. refpondencia com elle. Mais attento ao amor fraternal, que á delicadeza da obfervancia da ordem do Rei, feu irmao D. Jorge da Silva, nao fó o tratava mas promovia os feus intereffes. Efta temeridade lhe cuf tou huma prifao rigorofa na Torre de Belém, e paffára muito mais longe o refentimento, fe a Infante D. Maria, quando houve de paffar a Caftella para cafar com Filippe II. nao moderaffe o rigor do Rei feu Pai, confeguindo delle a commutaçao da pena pelos fer |