PERIODICO QUINZENAL DESTINADO A ARTIGOS DE LITTERATURA E SCIENCIA 1. ANNO COIMBRA IMPRENSA LITTERARIA 1869 : INDICE DAS MATERIAS CONTIDAS N’ESTA COLLECÇÃO Poderá uma nação alienar parte do seu terri- | As Universidades allemas e estrangeiras - Distorio? - J. J. Lopes Praça - pagg. 1, 9. Dos duplos da lingua portugueza. - F. Adolpho Coelho - pagg. 3, 12. Historia Litteraria - Documentos para esta historia - Antonio José Teixeira - pagg. 5, 15, 23, 29, 48, 42, 62, 87, 96, 102, 176, 184, 191, 207. Om 1-Adoração a Ganeça. (Episodio do poema oriental - Rámáyana) - traducção de G. de Vasconcellos Abreu - pagg. 13, 21, 28. curso solemne pronunciado na Universidade, de Bonn por Heinrich von Sybel, no dia 22 de Março de 1868, traduzido do allemão pelo professor Hermann Christianno Dührssen pagg. 114, 123, 187, 199, 206. Influencia das doutrinas philosophicas de Tiberghien nos nossos livros escholares pagg. 117, 142. Influencia das doutrinas d'Ahrens sobre os nossos livros escholares - pag. 124. Bibliographia do direito contitucional portuguez- pag. 146. Direitos individuaes, civis e politicos do cidadão portuguez, segundo a Carta Constitucional de 29 d'Abril de 1826 - J. da Silva Macedo-pagg. 17, 25, 33, 49, 113, 121, 137, 145, A philosophia do direito do Sr. Dr. Brito 153, 161, 170, 177, 193. pag. 150. Influencia do Manual de philosophia de Amadée Jacques, Jules Simon e Emille Saciset nos nossos livros escholares - pag. 151. Direito Administrativo - Questões de desamortisação - pagg. 155, 166, 182, 186, 198, 204. Estudos de numismatica portugueza - Moedas commemorativas -F. I. de Mira-pagg. 166, 169, 178, 185. Tragicos successos de Portugal pela usurpação de D. Miguel, relativos á praça d'Almeida - pagg. 50, 59, 83, 90, 100, 118, 127, O Grande Diccionario portuguez ou thesouro 143, 152, 168, 174, 183, 189, 200. Apontamentos para a historia da lingua portugueza - pagg. 57, 86. O latim vulgar - F. Adolpho Coelho pag. 92, Questão entre José Anastasio da Cunha e José Monteiro da Rocha pag. 97. Copia de uma carta de José Anastasio da Cunha - pag. 105. Notas á carta de José Anastasio da Cunha pagg. 125, 129, 139, 147, 156, 165. da lingua portugueza de Fr. Domingos Vieira - pagg. 172, 180. Noticias biographicas de alguns varões illustres do seculo 16.° - F. I. de Mira. Dr. João Affonso de Beja - pagg. 196, 201. Breves noticias sobre a agricultura e pecuria do districto de Coimbra por-G. A. Gagliardini- pagg. 209, 210. Parecer dado pelo Dr. João Affonso de Beja sobre a Bulla de subsidio de duzentos e cincoenta mil crusados pelo Papa Pio iv pag. 215. FOLHA QUINZENAL PODERÁ UMA NAÇÃO ALIENAR ALGUMA PARTE I Ha pouco tempo agitou-se entre nós esta questão a proposito da reorganisação do nosso No primeiro periodo da ultima parte do artigo 20 dizia o projecto da Constituição de 1822 o seguinte: «Este territorio (da Nação portugueza) póde ser alienado com approvação das Cortes.» No artigo 97, a que os auctores do projecto nos remettiam, dizia-se no § VI que pertence ás Cortes: «Approvar os tratados de alliança offensiva ou defensiva, de subsidios systema colonial. Infelizmente a discussão ter-e de commercio, antes de serem ratificados; minou sem que chegasse ao nosso conheci- devendo porém concordar as duas terças parmento algum escripto, onde tão espinhosa tes dos votos, quando o tratado versar sobre materia fosse detidamente estudada e con-a alienação de alyuma parte do territorio porvenientemente esclarecida. luguez.» Com effeito o assumpto é cheio d'escolhos, O congresso legislativo na discussão d'esta e é necessario um grande esforço de vontade doutrina seguiu opiniões diversas, manifespara fazer calar o coração em materias d'esta tando-se especialmente as tres seguintes. Denatureza. Naturalmente nos inclinamos a per-fendiam uns que a doutrina mencionada no doar um preconceito, que o patriotismo, a projecto a este respeito se devia, mais ou memais pura e sacrosanta das inspirações de uma nos modificada, conservar na Constituição; e alma bem formada, póde ter originado. eram, entre outros, d'esta opinião os senhores Mas o tempo urge, a crise financeira com- Baeta, Annes de Carvalho, Soares Franco, Borplica-se, a desorganisação dos serviços pu-ges Carneiro, Serpa Machado, Mauricio, Triblicos causa serios receios; é preciso estudar, goso, Pinheiro d'Azevedo, etc. Seguiram ouexpôr as nossas meditações e levantar um di-tros que tal doutrina era insustentavel e inque poderoso aos conselhos mesquinhos das admissivel, taes foram os senhores Margiochi, facções politicas. A prevenção desmedida contra os patriotas inconsiderados, demandando uma severidade inexoravel contra as mais vivas tendencias do nosso proprio coração, póde fazer-nos despenhar, egualmente, em desvios censuraveis. Mas lembremo-nos que, se nunca nos resolvermos a encarar, face a face, as Xavier Monteiro, Sarmento, Brandão, Camelo Fortes, etc. Finalmente alguns dos membros d'aquelle congresso, entre os quaes mencionaremos o senhor Fernandes Thomaz, entendiam que, embora fosse verdadeira a doutrina extractada do projecto da Constituição, se não devia comtudo conservar em uma Constitui questões mais embaraçosas, assignalando com ção definitiva. O resultado da votação evidennossos desacertos a profundidade das vora- ciou, finalmente, o estado de duvida e incergens e o cairel dos precipicios, nunca os ver-teza em que os membros do congresso se endadeiros principios chegarão a estabelecer-se, contravam n'esta parte. Venceu-se, por um nunca a verdade ganhará terreno, e o excesso lado, que a doutrina acima copiada do projedo melindre e delicadezas mal entendidas fa- cto de Constituição não devia passar como rão que nunca possamos orientar-nos, conve-estava, e que devia supprimir-se absolutanientemente, nas difficuldades com que nos vemos a braços. A nossa decisão está, portanto, sufficientemente motivada. Agora as difficuldades. II S relancearmos os olhos pelo passado veremos que nas côrtes de 1821 se ventilou e discutiu esta materia ampla e detidamente, embora, como era de esperar, nem sempre a questão fosse sustentada pelos illustrados campeadores na devida altura. N.o 1-JANEIRO - 1869. mente, e por outra parte se venceu que se não declarasse a inalienabilidade do territorio. Com effeito na Constituição de 22 nada se encontra a este respeito, e o mesmo succedeu nos artigos correspondentes da Carta Constitucional de 1826 e da Constituição de 1838. Nada decide, portanto, o nosso direito constitucional positivo ácêrca de uma questão de tão vital interesse. III A materia póde, no entretanto, ser venti |