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SESSÃO DO 1. DE AGOSTO

DE 1822.

A BRIU O Sr. Freire, Presidente, a sessão á hora

costumada; o Sr. Secretario Barrozo leu a acta da antecedente, que foi approvada; e o Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente, mencionou os papeis seguintes.

Um officio do Ministro da fazenda, remettendo uma representação da junta Provisoria da provincia do Maranhão sobre a nomeação de Filippe de Abreu para o emprego de continuo da dicta junta, que foi mandado remetter á Commissão de fazenda.

Outro do mesmo Ministro, remettendo a consulta do conselho da fazenda de 20 do passado, acompanhada da original de 26 de Maio de 1815, em cumprimento da ordem das Cortes de 5 de Junho ultimo, que foi mandado remetter á mesma Commissão de fazenda.

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Outro do Ministro da guerra, remettendo cumprimento da ordem das Cortes de 30 do mez passado, o mappa dos corpos de linha da provincia de Pernambuco, que foi mandado remetter á Commissão de guerra.

Outro do mesmo Ministro, servindo pelo da maricha, remettendo uma parte do registo do porto desta cidade, tomado no dia de hontem ao paquete inglez Duque de Kenth 1.°, vindo de Falmouth, e brigue escuna portuguez Lebre, vindo do Funchal, de que as Cortes ficárão inteiradas.

Uma carta do Sr. Deputado eleito pela provincia do Piauhi Miguel de Sousa Borges Leal, em que participava, supposto se achasse com pouca saude, se apresentaria no dia de hoje para tomar seu lugar, de que as Cortes ficárão inteiradas.

Outra carta do Sr. Deputado Ignacio da Costa Brandão, em que participava ter fáltado á sessão de ontem por falta de saude, que ainda continuava: e se the concederão quinze dias de licença.

Duas felicitações das camaras das villas de Loulé, e Borba,pelo motivo da descoberta da conjuração, de que se fez menção honrosa.

Outra pelo mesmo motivo, feita pelo corregedor e provedor da comarca de Alemquer Francisco Luiz da Silva, que foi recebida com agrado.

Uma exposição dos sentimentos de agradecimentos dos povos da villa de Berenguel pelos beneficios, que lhes resultão do decreto dos foraes, assignada pelo cidadão Antonio Manoel Teixeira de Almeida, de que as Cortes ficárão inteiradas, var

O Sr. Guereiro apresentou uma felicitação dirigida ás Cortes pelo Juiz fóra de Mertola José Francisco de Assis Andrade, por occasian de ter tomado posse do seu lugar, que foi recebida com agrado.

Participou o Sr. Presidente, se achava á porta da sala o Sr. Deputado pela provincia do Piaubi Miguel de Sousa Borges Leal, cujos poderes se achavão

legalizados, a fim de prestar o competente juramento, e tomar asento no Congresso: e sendo introduzido na sala com as formalidades do costume, e prestado o devido juramento, tomou o seu lugar.

Fez-se aohamada, e achárão-se presentes 117 Srs. Deputados, Faltando com causa legitimada os Srs. Quental da Camara, Bueno, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Macedo, Feijó, Aguiar Pires, Lira, Trigoso, Monis Tavares, Xavier Monteiro, Costa Brandão, Almeida e Castro, Queiroga, Ferreira da Silva, João de Figueiredo, Berford, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Isidoro dos Santos, Fernandes Thomaz, Grangeiro, Zefyrino dos Santos, Marcos Antonio, Vergueiro, Araujo Lima, Bandeira, Silva Corrêa, e sem causa os Srs. Barata, João Vicente da Silva, Ribeiro Saraiva, Sousa Machado, Costa Aguior.

Ordem do dia. Entrou-se na ordem do dia pela continuação do projecto n.° 198, em que se propõe as faculdades, com que deve ser conseguida a bulla para a secularização dos regulares de ambos os sexos, e entrou em discussão o artigo 2.°, em que se propõe, que uma das faculdades da bulla seria para se poderem secularizar as freiras, que para isso tiverem justas causas, e tiverem além disso parentes, ou familias honestas, que as recebão, consignando-se-lhes para sua subsistencia no estado secular prestações annuaes alé onde o permittirem as forças dos mosteiros e conventos, a que pertencerem; conhecendo destas causas, e expedindo as respectivas secularizações os ordinarios da residencia, ou naturalidade das mesmas freiras, como mais opportuno lhes for.

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O Sr. Ferrão: Sr. Presidente, determinou-se ontem que o Governo impetrasse bulla da Sé apostolica para se secularizarem os frades, e que se julgasse causa justa a repugnancia de viver no claustro, que sempre se julgou justa até agora, allegando-se debaixo do nome de motivos de consciencia. Mas creio que isto não basta; porque embora venha a bulla, e embora tenha o frade aversão ao claustro, elle, já mais sairá para fóra, sem ter sufficiente patrimonio, para voltar ao seculo; e em tal caso nada temos feito, este nosso trabalho be nullo, porque o frade ficará eternamente no claustro, senão tiver uma congrue sustentação para se secularizar. Por esta razão, quando em Feverei ro de 1821 eu fiz um additamento ao projecto n. 16 do Sr. Borges Carneiro, lembrei-me de dar uma providencia a este mal, propondo que aos conventos dos monacaes, e os que possuisscm rendas fossern obrigados a dar patrimonio aos egressos, em quanto não tivessem beneficios collados.

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O Sr. Presidente: Lá havemos chegar.. O Sr. Girão:-Sr. Presidente, levanto a minha voz em favor deste segundo artigo, cheio do maior prazer, e da maior satisfação, por ter visto ontem os filantropicos sentimentos deste soberano Congresso, que tanta honra fazein aos Srs. Deputados. Graças a Deus, disse, eu comigo mesmo, graças a Deus que vejo manifestar os progressos do espirito humano, vão franquear-se as portas de ferro que encerrão as Victimas infelizes da ambição, da seducção, e aristocracia das familias? Graças a Deus que já os Legisla

dores portuguezes estendem suas vistas bemfazejas a tão desgraçada porção da humanidade, sepultada vi va nesses carceres, que se chamão conventos: Höhrale louvor tenha a illustre Commissão, que nos aptesentou este proječio. Não me demorarei a fazer argumentos em favor deste artigo, porque elle por si mes mo se inculca, e seria de alguar modo oflender o so berano Congresso, se eu me lembrasse que podia ba ver neste augusto recinto quein se oppozesse. Unica mente faço uma emenda para tornar effectiva a gra ça, que pertendemos fazer: a emenda he a seguinte, vou leta, e depois a sustentarei: » Proponho que de pois da palaera pertencerem, se diga, tendo os Ordi darios obrigação de expedirem prontamente, e sem a menor demora as respectivas secularizações, uma vez que as religiosas alleguém repugnancia de viverem na clausura; prestar-lhes hio todos os auxilios que pode rem contra a prepolencia de seus pais, e parentes, e a mesma protecção lhes devem prestar os juizes terri toriaes debaixo da mais estricta responsabilidade. » St. Presidente, devemos lembrar-nos que ainda exis tem dois grandes monstros; o servilismo, e o fanatis mo', contra os quaes he necessario estar sempre em guarda', e por isso a minha emenda vai oppor-the umia barreira. Os legisladores de Hespanhia verão a mesma cautela, e nos devemos ser igualmente providentes. Este artigo be tambem concebido', que elle franqueia a estrada, mas não violenta ningueth. Se alguns pais ou irmãos se assustarem com a lembrança de dar um lugar na sua meza a tão cara porção do seu sangue, o artigo lhe diz: calaivos ó monstros que a lei não vos abriga, sómente vos ensina o vosso de ver, é vos facilita o exercicio de acções generosas. A mesma resposid terão os fanaticos, os servis, e a9 tristes abusadas, que julgarein servir melhor a Deus no' claustro do que cá fóra. Voto pois pelo artigo com a éménda.

O St. Borges de Barros: Ha convertós o Brazil, e creio que alguns em Portugal tambem, nog quaes morta a freira o dote volta' para a sua familra'; desejava eu, que se acrescentasse que daquelles conventos saindo à freira, saísse com ella odote; e conto o retiro è oração sejão de grande consolação, mors mente na idade avançada, e lances dolorosos, que dos conventos se determinem alguns para a elles se refugiarem as mulheres viuvas, e as de mais de 50 annos, com volo số por um anno, e entrando com dote, éin razão inversa da idade que tiver.

O St. Serpa Machado: Sr. Presidente, o fim déste projecto he franquear ás freiras secularisação: 8 fim que propõe a Commissão, e esta medida he muito util, porque he liviar da oppressão aquellas pessoas que estão sacrificadas a uma vida, a que sé não ácommodão: esta secularisação não pode ter outrö effeito senão para viverem fóra do claustro; è o mais que podemos obter he livrar esta religiosa da clausu ra, à que ellas tem repugnaneia. O meio que lembra a Commissão he obter auia bulla para a secularisação das freitas: eu receio, que esta graça que se dese ja obter da Se Apostolica, encontre algumas difficulda des, por isso que não he da disciplina da igreja lusi tana, hem da igreja geral, por isso assento, que em

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lugar de pedirmos esta bulla, pedissemos uma buila para qne as freiras posão sair com licença mais oft menos limitada; porque assim evitaremos que ellas tivessem a desgraça de ser abandonadas pelos seus pa rentes sem terem para onde irem, ficando sujeitas a mil encommodos: eis-aquí os motivos que me determinão a isto: em segundo lugar parece-me, que este meio desempenhará mais os fins a que nos propomus; eu concordo com os illustres Autores do projecto, com os illustres Preopinantes qire falárão a esté rega peito porém penso, que estabelecendo nós em lugar. de secularisações as licenças, podendo ellas voltar á antiga vida sem violencia; nós faremos con que el lás não sejão infelizes duas vezes, uma porque as circun-tancias assim o requerêrão: e outra porque nós! concorramos para isso: e mesmo porque le necessa rio, que as disposições deste Congresso entrem em alginma armonia com os costumes do tempo; nós sabemos que em Portugal não está isto em costume, e póde causar algom abalo, e mesmo algunas desordens entre familias; eis-aqui os motivos que me determinão a substituir ao artigo en lugar de secularisações, licenças mais ou menos limitadas. O St. Borges Carneiro: Eu levanto-me para resar a opinião que acabo de ouvir pronunciar sobre reduzir a reforma das freiras a licenças meramente temporarias. Cumpre fazer differença entre vo109, e clausura; os votos que se fazem racionavelmente a Deus, devem-se cumprir, mas não he necessa→ rio que se comprão na clausura, ou fora dela. Os votos monasticos, que constituern a profissão religio? sa, são somente tres, convem saber 1.° guardat castidade; isto he o celibato, pois não peccar contra es tal virtude he obrigação posta pela lei a todo o cris tão, sem dependencia de voto, e ninguem faz voto de não quebrar esta lei, como o não faz de não matar, não furlar, não pejerar. Induziu-se sim o volo de celibato ao que chamarão custidade, porque naquelles cenipos de preocupações ousárão lançar no sacramento do matrimonio uma certa nofa de impureza,' como se elle não contorisse uma graça de mais, qual não participão os que o não celebrão. Segundo Voto ở da pobresa, éonsistente en não possuir bens proprios, e melhor em ter o coração desapegado dos ben's terrenos, beati pauporès spiritus: terceno o da obediencia a um superior, ou este seja o prelado regular, ou o diocesano. Ora he visto, que os fra tes, freiras que revertém ao século, conservão estes tres votos, quando iirito com modificações accidentaes, e por tanto nada ha de extranho nas secularisações; pois a clansura não tem nada com a essencia da profissão, e dos votos.

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Foi mesmo mai varia a disciplina a respeito da clausura, segundo os tempos, e as diversas igrejas. Antes de Bonifacio VIII não havia nenhum canott geral a este respeito em muitas igrejas saírão as freiras da clausura com demasiada facilidade. O Triden tino occorren a esta relaxação, ordenando que não saíssem senão ex aliqua legitima causa ab episcopo approbanda; disposição que o ferino Pio V restringia precisamente aos tres casos de magnum incendium, pestem, aut epidemiâm, como se nelles fosse necessaria

permissão de nenhuma autoridade para a freira se

evadir á morte imminente.

Falando agora do egresso com animo de não voltar mais ao convento, aquelles frades ou freiras que saíão, não erão mais procurados, e toda a pena que Hies impỏe a regra de S. Bento, depois generalisada a todas as ordens, era não serem readmittidos senão manifestando vivo arrependimento e emenda. Justíniano, contradictorio comsigo mesmo, foi o primeiro que obrigou a certo encargo a estes egressos, que per la posterior disciplina forão sujeitos à excommunhão. No mesmo caso e lavão os que commettião certos de lictos, e os julgados incorregiveis: toda a sea pena era serem expulsos dos conventos para o seculo. Que incoherencia pois en poderem os descontentes reverter ao mundo por via de delicto, ou de incorregibilidade, e não o poderem por simples vontade?

Começárão depois a estar em voga as dispensas pontificias para saír, ou com habito retido, ou por secularização. Em rigor o Papa nada tinha aqui a fazer; e bastava a licença do Bispo; porque os frades e freiras erão sujeitos a estes, ainda com maior recommendação, e particularidade, que os outros freis. Só no secuio X. se introduziu & novidade das isenções dos frades e freiras, do poder episcopal, tão prejudicial á disciplina monastica, quanto justamente invectivada por S. Bernardo nos seus livros de considerationi, e cartas a seu discipulo Eugenio III.

Suppostos estes principios, já se vê quanto hoje no seculo de desafrontar a razão humana de tantas sombras, convem fazer sentir o benificio da regenera ção, e da liberdade santa a tantas victimas da crimi nosa ambição de seus pais, sacrificadas na idade em que não conhecião a grandeza do sacrificio, condemnadas sem crime a carceres perpetucs, e a soffrer o despotismo de superiores tyrannos, e a violencia das intrigas comprimidas em pequeno espaço. Franquees já a estas desgraçadas resuscitar para o mundo em que nascêrão com os dotes gloriosos de cidadas; e quanto ás que preferirem a sua mortalha a esta fessura reição, assim se lhes faça, continuando-lhes em vida as mesmas, e se possivel he, maiores commodidades do que agora tem. Approvo pois o artigo, e oppo nho-me ás ideias do illustre Preopinante; com decla ração que os freiras não necessitão, como os frades, de patrimonio para a sua reversão.

O Sr. Bettencourt: As razões que tão eloquentemente ontem se expendêrão a favor da secula risação dos frades, que se mostrárão serem politicas, justas, e religiosas, e que movêrão este soberano Con gresso a sauccionar o 1.° artigo deste projecto, eu as considero de muito pezo, e inteiramente applicaveis ácerca de se impetrar de Sua Santidade a bulla para a secularisação das freiras, que tiverem, e allegarem justas causas, sendo entre estas a de declararem repugnancia a viverem na clausura; eu não cançarei esta soberana Assembléa em repetir o que ontem se disse em demonstração da justiça desta medida legislativa, porém só accrescentarei que julgo mais digna de altenção, e de providencia a sorte infeliz das freiras, do que mesino a dós frades. O sexo feminino por sua organização fisyca he mais flexivel,

fraco, e condescendente, e por isso mais facil a ser seduzido e enganado, daqui vem que muitos país de familia só com fins sinistros, e mundanos, e muitas vezes com sordida avareza de fazerein casa em um filho dilecto, ou filha, esquecidos dos deveres que a naturesa, e a religião lhes prescreve, as tem feito professar, logo aos dezeseis annos, e para mais gozarem o triunfo das suas domesticas especulações, muito me ninas, quasi do berço as mandão para os conventos com o pretexto de educar-se; estes laços, estas tramas coadjuvadas por algumas freitas velhas, que para agradarem aos pais, e parentes, as vão persuadindo, que devem ser freiras, estas innocentes caem na rede, e no abismo em uma idade em que só puerilidades as entretem. Eu appello para o testemunho de todo este soberano Congresso, que terá conhecimento de muitos factos que provão esta minha asserção. A' vista deste exposto eu voto pela doutrina do segundo artigo, e requeiro que a sua doutrina se ponha em armonia com o vencido no artigo 1.o, e que seja de clarado muito expressamente, que a repugnancia a vi ver na clausura seja uma das justas causas para se conceder a faculdade de uma freira se poder secula risar com as condicções prescritas no artigo. Não posso ser concorde com a opinião de um illustre Depntado, que quer que a bulla seja muito difficil de al cançar do Papa, e que até julga que esta concessão he contraria á disciplina da igreja lusitana, pois não tem sido já mais visto secularisação de freiras em Por tugal, e que só se deve pedir para se concederen licenças mais longas, e temporarias ás Freiras. Eu não sei se he facil, ou possivel tal concessão, porém acredito sem hesitação que esta bulla se alcançará de Sua Santidade, pois entre outros respeitaveis Deputados que assignárão este projecto, e cuja sabedoria em ma terias ecclesiasticas eu respeito; vejo un illustre Prelado da igreja lusitana, que se faz muito conhecer pelas suas virtudes, e saber, qual he o Sr. Bispo de Béja: e alén disto vendo que ontem teve alguns escrupulos acerca de circonstancias, muito mais os teria neste objecto, porém vejo que assignou o projecto numero 198 A. E pelo contrario sigo, e sustento a indicação do Sr. Girdo, por ser muito conforme à razão, e á politica. O projecto com vistas só de jus tiça não obriga as freiras a secularisar-se, facilita o sairem da clausura aquellas que tiverem justas causas para esse fim; he este un objecto inuito transcendente, e que deve ser muito contemplado; desenganemo nos, Srs. o estado violento en que muitas fueiras existem na clansura, tão longe está de concorrer para a sua salvação, e para bem da religião, que he nm meio para fins contrarios; restitua-mos-lhe aquelles direitos que a naturesa lhe deu, e que a barbaridade, e o fanatismo lhe uzurpou, por serem mulhe res não deixão de ter iguaes direitos ao uso da sua liberdade, deixemos tambem a sua conseiencia o uso que devem fazer della; por tanto voto que seja igual a legislação do 2° artigo ao que está vencido no 1.* artigo.

O Sr. Bispo de Béja: Não approvo o artigo na parte, em que se estabelece que se consignarão ás freiras, que se secularisarem, para sua sustentação no es

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