Revolução de 1842: Memoria, acompanhada de documentos e autographos lida no Instituto historico e geographico de São Paulo

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Typ. do Diario Official, 1908 - 234 páginas
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Passagens conhecidas

Página 87 - SMI, o sr. d. Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocadio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga, segundo imperador e defensor perpetuo do Brasil, filho legitimo e primeiro varão existente do fullecido 6r.
Página 137 - Amador Bueno sabem defender os seus direitos a par da fidelidade que devem ao Trono. União ea Pátria será salva. Viva a Nossa Santa Religião. Viva SM o Imperador. Viva a Constituição. Rafael Tobias de Aguiar.
Página 76 - Estado dos Negócios do Império, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários — Palácio do Rio de Janeiro, 18 de julho de 1841, 20.° da Independência e do Império. — Com a rubrica de SM o Imperador, Cândido José de Araújo Vianna".
Página 113 - Império um protesto contra ella, a razão publica a foi condemnando, foi decretando a sua dissolução, e cada facto que ia depois apparecendo, mais a confirmava em sua sentença. Aceitar, ou tolerar tal...
Página 218 - A palavra de ordem, como no Sul, foi a mesma — impedir por todos os meios, que tomassem posse de seus cargos as novas autoridades nomeadas em execução da Lei de 3 de dezembro de 1841. Do directório revolucionário de Lorena foi chefe o Padre Manoel Theotonio de Castro, político violento e intransigente. Desde logo fez elle constar em todas as localidades que seriam mortos os que se apresentassem para se empossar dos cargos.
Página 76 - O Regente, em nome do Imperador o sr. d. Pedro II, tomando em consideração a exposição que, pelos ministros e secretários de estado das diferentes repartições, lhe foi feita acerca do estado de perturbação em que actualmente se acha a...
Página 85 - Eu, como orgam da representação nacional, em Assembléa Geral, declaro desde já maior a SMI o sr. d. Pedro 2.°, e no pleno exercício de seus direitos constitucionaes.
Página 91 - I.. que nela se agita, pela sua gravidade e pela alta posição e importância da augusta pessoa a que é relativa, somente pode e deve ser tratada com madura reflexão e tranquilidade: há por bem, usando da atribuição, que lhe confere o art. 101, § 5<?
Página 101 - ... dogma da escola conservadora. Ottoni, e com elle muitos membros do partido liberal, não podia comprehender, que os dois Andradas, se associassem no governo com o ministro que havia desterrado para a ilha de Paquetá, e feito processar — o Andrada primogénito, José Bonifácio, o Washington Brasileiro. Que harmonia de vistas poderia existir entre Limpo de Abreu eo ministro de justiça de 1833, que se viu desautorado pelo não cumprimento do decreto de amnistia dos revoltosos de Minas ? A mesma...
Página 93 - Depois de expedido o decreto de adiamento, partio o Regente para S. Christovão, afim de participar a SM o Imperador o passo que dera, e declarar-lhe qual a intenção do governo, que não foi outra senão preparar devidamente as cousas para que, ainda no corrente anno, fosse proclamada a maioridade de SM, não como huma medida arrancada pelo desencadeamento das paixões, e dictada revolucionariamente por hum partido em maioria desde 1836 até hoje, mas com aquella solemnidade, prucJbncia e sisudeza...

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