Decretos do governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil

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Imprensa Nacional, 1877
 

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Passagens conhecidas

Página 26 - Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda a faça imprimir, publicar, e correr.
Página 21 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Página 18 - Mandamos, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios da Justiça a faça imprimir, publicar, e correr.
Página 20 - Mandamos, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Página 19 - Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléa Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte: Art.
Página 6 - Vianna, do meu Conselho, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários — Palácio do Rio de Janeiro, 18 de julho de 1841, 20.° da Independência e do Império. — Com a rubrica de SM o Imperador, Cândido José de Araújo Vianna".
Página 18 - I, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos. Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral decretou, e Nós queremos a Lei seguinte: TITULO I.
Página 21 - Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte...
Página 1 - Império, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, em quatro de maio de mil oitocentos e quarenta e dois, vigésimo primeiro da Independência e do Império. Com a Rubrica de Sua Majestade o Imperador. Cândido José de Araújo Vianna LEI N?

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