tal arte,que nada fica por ver, & muyto que imitar nos exemplares fanctos defta fagrada Religiàm, & no Autor a modeftia, & bom eftylo com que escreve,fem offenfa de Particulares, edifi cando a todos;pera o que deve fahir a luz efte primeyro tomo. Lisboa no convento de noffa Senhora da Graça, em 20. de Outubro de 1644. OP.M.Fr. Antonio Bortado. PARECER, E APPROV AC,AM DO MVYTO Reverendo P.M.Fr. Adriam Pedro,da fagrada Ordem da Sanctifsima Trindade, Doutor,& Mestre em Theologia, Qualificador do S.Officio,&c. Muyto Reverendo Padre Meftre Balthezar Telles he o Autor delta Chronica, da infigne Religiam da Companhia de IESVS,da Provincia de Portugal(que por mandado do concelho géral do Sancto officio vi)nella nam achey coufa alguma contra noffa fancta fé, ou bons coftumes, antes os raros exemplos de virtude,& mortificaçam,que nella fe referem, podé fervir de grande utilidade a todos os que a lerem, porque como diffe o grande Doutor S. Bafilio: Illorum enim qui in fide claruerunt hiftoria, elut lucem quamdam Dei cultoribus ad virtutis iter oftendit: grangeãdo o Autoro devido refpeyto a sua illuftre Religiam,com a relaçam de progenitores tam infignes. Scilicet eft olim ius rerum in femine certa, Et referunt, animos fingula quæque Patrum. Lisboa, no convento da Sanctiffima Trindade, em 10.de Novembro de 1644. OD.Fr. Adriam Pedro. PARECER, E APPROVAÇAM DO MVYTO I efte livro da fegunda parte da Chronica da fagrada Religiam da Companhia de IESVS, Autor o Reverendo Padre Balthezar Telles, Religiofo muy douto, & muy conhecido por outras obras da mefma familia. Nam tem coufa que feja contra nofla fancta fê, & bons coftumes,antes me parece historia a to dos dos utiliffima, & muy digna de fe imprimir. E porque contem alguas vidas de varoens illuftres,& que morrèram com fama, & credito de fanctidade, milagres,& outros louvores, deve fer a impreffam com os proteftos que apontam o noflo Padre Lezana rom. 4. quæst.Regul.Verbo Sanctorum cultus,num.9.&io, pera fe fatisfazer ao decreto de Vrbano VIII. dado em 13. de Março de 1625. que começa Sanctifsimus Dominus nofter,&c.o qual decreto refere Diana part.4.fol.mihi 280.& confirmou o melmo Papa,em 5. de Iulho de 1634. Neste convento de noffa Senhora do Monte do Carmo defta cidade de Lisboa,em 23.de Novembro de 1646. D.Fr.Gafpar dos Reys. PARECER E APPROVAÇAM DO MVYTO E Ste fexto livro da fegunda parte da Chronica da fagrada Religiam da Companhia de IESV,da Provincia de Portugal,nam tem coufa algúa contra nofla fê Catholica, ou bōs coftumes,antes todo elle eftà cheyo de motivos pera exaltaçam da fe,& de exemplos pera reformaçam de costumes, com grande gloria da mefma Companhia,da qual tantos, & tam infignes fogeytos,em letras,& virtudes tem fahido,& fayem, dos quaes podemos enteder aquillo Dan. 12. 3. Qui ad iuftitia erudiut multos,quafi ftellæ, &c.O eftylo desta historia,as palavras,& o concerto, com que o muy Reverendo Padre Doutor Balthezar Telles Autor delle dif poem as cousas que trata,he tam fubido,& tam bem ordenado,ao proveyto de quem a ler,que nam deyxou de me fervir de grande edificaçam, & affim me parece que he digniffimo de fahír a luz. S.Domingos de Lisboa, 11.de Dezembro de 1646. V M.Fr. Ignacio Galvam. Licença do Tribunal da Sancta Inquifiçam. Iftas as informaçoens podefe imprimir a fegunda parte da la licença perá correr,& fem ella nam correrâ. Lisboa 11. de Dezembro de 1646. Fr.Ioám de Vafconcellos. Pero da Sylva de Faria. Diogo de Soufa. Francifco Cardofo de Torneo. Pantaleam Rodrigues Pacheco. Licença do Ordinario. P Odefe imprimir. Lisboa 6.de Dezembro de 1644. O Bispo de Targa. Licença da Mefa do Paço. Ve fe poffa imprimir efte livro, vifto as licenças do Sancto Officio,& Ordinario,& depois de impreffo,torne pera se tayxar,& fem iffo nam correrâ. Lisboa 9.de Dezembro de 1645. Conferencia. E Sta fegunda parte da Chronica da Companhia de IESVS. composta pelo muyto Reverendo Padre Meftre Balthazar L'elles, está conforme com o feu original.Lisboa no Convento da Sanctifsima Trindade,em 8. de Iulho de 647. O D.Fr. Adriam Pedro. Licença do Tribunal da Sancta Inquifiçam. Ifto eftar conforme com o original pode correr efte livro. Lisboa 12.de Iulho de 1647. Fr.loam de Vafconcellos. Francifco Cardofo de Torneo. Pero da Sylva de Faria. Taxa da Mefa do Paço. Axam efte livro em mil reis em papel. Lisboa 18.de Agosto Chrifto de ·1552. Cipanhia 13. LIVRO QVARTO DA CHRONICA DA COMPANHIA DE DE PORTVGAL. CAPITVLÒ I. Continua em feu governo o P. I A primeira parte d'efta Chronica contamos a em Portugal,& fuas conquistas: cafa. Nefta fegunda parte ve remos como Deos noflo Senhor, na falta do Padre mestre Simam, parece que tomou à fua conta, com particular cuydado, o governo d'efta Provincia; & hiremos continuando com os fucceffos reftates do anno de is 52. que eram 1 3.daCōpanhia,em q ficamos, & vedo o que fuccedeo na Provincia (fendo Provincial o P.Diogo Mirám)& no ColleSimam Rodrigues, de muy fan-gio de Coimbra, que governava &ta vida,& faudofa memoria,pe- o P.Manoel Godinho. fundaçam, fos d'efta Provincia, no tempo em que a governou o Padre M. ra todos os da Cõpanhia deIefu, 2 Sucede muitas vezes, UNIVEE Como DeoS tomou à fua conta efta Pro vincia. Chrifto de depois de alguma grande in- vernada, que antes de fe cócer- o outro tomou por empreza Do novo Quint. Curtius 1.10. Quanta té Copanhia çam,de rara humildade,¬a- C hift.Gener. lib.12. n.65 d Par.1. lib. 1. c. 18. a n. 2. tificado. Cat.c.4.n.6 4 Seguia be fuas pifadas o P. Manoel Godinho, Reytor do Collegio de Coimbra,dequepor vezes falamos na 1.paite, doqual era Religiofo de rara virtude,de muita òraçam, & ainda de ma- P. Manoel yor mortificaçam;nelle fe acha- Godinho vam em grao muito conhecido foy homem demos aqui applicar o que diffeomote de myrra,&o outeiro de muito mor Curfio fobre o tempo em que incefo, aonde o diuino e Efpofo governou em Roma Trajano, defejava fubir; nelle recendiam peitare fubiq fucedeo ao Emperador Ner- a myrra da mortificaçam, & o montemyrta ferenitate va(porque a efte parece allude, incenfo da òraçam; mas a ven-colléthuris. No ergo re- conforme a bōs autores)qde tal tagem, que faz o monte ao ouvirefcit fo- maneira,diz, ferenou as tepefta- teiro, effa fazia nefte bom Pafloret impe des paffadas, q cõ feu bo gover- dre a mortificaçam animofa, no começou de novo o imperio òraçam affectuofa. Viose bem Romano, nam sò a reverdecer, em feu governo quanta força mas tambem a florecer. tem o exemplo do que rege,pe3 A todos hia diate no exêplo ra arrebatar apos fy os que o P.Provincial DiogoMiráni; de fam regidos. Nam fe tratalua peffoa jáfalamos na primeira va de outra coufa nefte tempo Par.1. lib.1. parte, era home de muita óra- no Collegio de Coimbra, mais difcufsit? lu, fed etiá rium. b c. 20.à n.5. que rhæ, & ad |