Sol no tempo do inverno, com ta , pera o que tem grossas renfontes muy curiosas no meyodas, todas dadas por leu real lū Quantos destas claustras, cõ cercas muy || dador. Os Mestres de Theolo- Ileum es grandiosas, com ortas, com la-gia fam quatro, tres enfinanı nefires de ranjaes,& com grande varieda- || Theologia Escholastica, & hũ Theologia de de arvores; & he finalmente explica a sagrada Escritura. Te cm Ezora. tal toda esta magnifica obra, á mais dous mestres,g lem Theo com rezám quadra bem a este logia moral. Quatro que lem real Collegio o nome de filho Cursos de Artes. Dous mestres primogenito de hum Infante, de Rhetorica. Dous de Humaque teve as licenças de Legado nidade, & quatro de Gramati fupremo, & os poderes de Rey ca; com mais dous de elchola, soberano. hū de ler, & outro de escrever, com substitutos necesarios, p2 CAPITVLO XXIII. ra acudirem ás faltas que pode Tem hum haver entre anno. Tem mais Cūceltario. Referemse algumas particu- l hum Cancellario, que necellalaridades do Collegio de Evo- riamente hade fer Doutor em Theologia, & cultuma sempre ra,& das grandezas,& pri- fer pelloa grave , & de authorivilegios daquella Vni dade, porque he ofuperior da versidade. Theologia espiculativa , & og da os graos aos que os tomam na Vniversidade Emos jà fundado 2 Tem mais hum Prefey. Prefeyto o Collegio de E to,a quem toca, o governo das dos eflu. vora,temos a Vni- ||escholas,& tem fuperentenden dos. versidade erigida, | cia nas Artes,& mais claffes in&jà vizitada por seu real fun- || feriores da Rhetorica, Humani dador; bem he que digamos al- ||dade,& Grāmatica. Tem mais guina cousa das grandezas do hum Padre que he Secrctario Collegio, & dos privilegios da da Vniversidade. E como este Vniversidade, pera que à vista Serenissimo Princepe entregade huma,& outra cousa , se vejava à Companhia o governo da a grandeza, & liberalidade do Vniversidade; ordenou que o animo do fundador. Primey-Reytor do nosso Collegio de ramente os fogeytos, que no Evora folie juntamente o Rey-gio he jū. Collegio de Evora se luftentam tor da Vniversidade, & tem to-ramente ordinariamente , sam cento & da a jurisdiçam espiritual do or- Reytor da quarenta, atè cento & sincoen.'1 dinario,de qué a izentàram,& Vniversi 1 Reytor do Colle dede. Reytor da de izegain & exemiram os Summos Pontifi mo autores,ou sejam requeridos Poderès do & poder Ecclesiastico, tem o vniversituiçoens(como consta da Bulla Reytor da Vniversidade toda a dade. do Papa Pio Quinto, paslada jurisdiçam lecular, que os lepo'anno de 1568.da quat adiā nhores Reys de Portugal lhe te faremos mençam), de tal ma concedèram privativamére, em neyra que nem os Arcebispos tudo o cocante ao Coll.gió,& Privilegio deitaCidade, né seus officiaes,& Vniversidade, que pertence ao outros ministros té algũa jurisdi-| foro secular , a qual jurisdiçam exercitam pormuycos officiaes, que té, o qual naria,& liberal izençam. de propriedade pellos estatutos, 3 Exercitale esta jurisdiçamhe sempre o Corregedor daCoEcclesiastica por hum Cõserva marca,como consta do Alvarà . Şixto Quinto, passada no anno mo Cardeal In fante. E faltan-Conserva- ortãos,&sò com sua nomeaçam, de ordens Sacras, & de to Jem estes eleytos administrar o dos os mais que gozam do foro | dico officio. É a este ConservaEcclefiaftico, ou demandé co dor pertencem todas as causas dos dor secu• gos lle OU dus estudantus feculares : & té se luiz privativo das appella- se obriga de dos officiaes, estudantes, fa- Alvará ein 2 3. de Outubro do outro da casa da Supplicaçam, ou do civel, qual elle escolhet Reytor poder pera nomear , & appellar,ou agravar ; & logo o de Coim- bra. des,graças; franquezas, & izcn. tavel privilegio nesta materia IES. V da nelma cidade, o que dores. da jurdiçam dos Conservado tudo lhe concedco el Rey poi res,que foy nomear huin De huma provisam, affnada pela zeinbargad ir do Paço, que fof. Rainha D. Catherina , pasta da 1 1.3.10 de IESU della,de qualquer forre, Parte segunda. Livro quinto. Cap. XXIII. 361 em 4. de Abril no dito anno liberdades, & izençoēs,que ham, de 1562. & depois por huma tem, & de que gozam, oy uzamo postila assinada por elRey Dom Reycor,Lentes, Deputados, ConselheySebastiam a 27. de lulho de os,officiaes, estudantes matricula1573. passada em Evora . E dos da Universidade da cidade de porque das palavras da conces Coimbra peras, pera seus criados, sam se colhe bem a grande von & familiares,pelas cartas , & provicade que el Rey tinha de fazer | Joens,que pera iflo tem del Rey Dom merces,& dar gosto a este Sere Manoel meu visavó, & delkey meu nilsi.no Princepe seu tio , as senhor,& avó, que sãča gloria hajam, quero logo aqui lançar O minhas . Dos quaes privilegios, liberdades afsım gozaràm, uzaPARTE DA PRO rám em quanto nam forem contra os feyros, & por fazer da dira visam real,pela qual el-Universidade de Evora. E mando a Rey Dom Sebastiam todos os meus Dezembargadores , Corconcede à Vniversida- 1 regedores , &c. que mostrando o dito Reytor, Lenees, Depurados, y Consede de Evora os privile- llegros.officraes,etudantes da dita gios da Vniversida Vniversidade,por sy o por seus pro curadores o treslado autentico das carde de Coim tas,& provisoés dos privilegios , que bra. assim të a dira Universidade de Coim bra,os deyxem delles uzar, gozar, Om Sebaftiam , por lhes cumpram,& goardem,& fagraça de Deos, Rey çam inteyramente coprir, & goardar, de Portugal,@sc.Ea como se foram concedidas , orerga ço saber aos que esta das á dicaUniversidade d'Evora,ėsc. minha carta virem, que por mo pedir. E na Postila diz aslim. o Cardeal. Infance Dom Henrique E por quanto minha rençam he, e da provi Na Postila men muyto amado , & prezado tio, foy sempre que todos os privilegios, lihey por bem, & me praz de fazer | berdades;graças franquezas, izen- cede o mel mercé ao Reyror, Lentes , Depurados, || çoēs, que por qualquer via fam conce- mo. of Comfeiheyros,officiaes , & estudan didas, os ao diante se concederem á tes matriculados da Universidade da Vniversidade de Coimbra,e ao Collefundou, & dotou , qne elles tenham, Öy calidade que sejam, assim da justibijam,gozem, uzem daqui em diante ça,como da fazenda,cizas,imposiçoens, bora ly& pera seus criados , & fa-l aposentadorias , direyros reaes, o miliares, de todos os privilegios,graças, quaesquer outros,pofto que sejam raes, que 9 IO sám con gum que , conforme minhas Ordenaçoens, | privilegios que nos concediam: & como estes da real Vniver- fidade de Coimbra sam tam ta Vniversidade, & de outros bem que Tudo o que for tem o Padre Reytor d'a- quelle Collegio , & de. Ois entramos ne- stä materia, nam nam entende fer derigada por mim quero fahir della ordenaçam alguma fe da fubftancia sem dar plenaria della nam fizer expressa mencam, noticia dos muytos poderes, Ofc. dignidades ; & preeminencias , 11 Deyxo outras muytas que este liberalissimo Princeconceffoens particulares, que pe concedeo , & alcançou pe na dita carta , & poftilla fe ef ra o seu Reytor, da Vniversiprovisam pecificam : & parece que era dade de Evora: mas primeyro muytos tanto o amor com que este apontarey os mais officiaes, que privile: Princepe nos solicitava os favo o Reytor elcolhe , & prove, gios. res , & com que o Rey os con pera governo , & serviço da Enquere. . que I Contema outros dor. |