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ΤΟ

tos fentimentos divinos, porta roim,&fe propanha diante delles.
Supersticiofu, pela qual enfina o demo-
no a eftes foberbos contemplativos todo
resto desta invençam hereuca.

6 Que daqui fe feguem infinidade de fentimentos diabolicos, tentações da carne,desmayos,fecuras,defconfolaCoens, toxpezas, &c. Donde alguns deftes dizem, que eftam derretidos em amor de Deos aos quaes apparece Satanáz, os acende em payxoens cruetifsimas da carne.

7 Que efperam revelaçoens particulares pera tudo o que ham de fazer; & que realmente lhes refponde o demonio,& que confta evidentemente que fam magos,& fexriceyros, & que hum das principas que, communicam eftes erros, & doutrina dos Theatinos he o Padre Frey Luis de Granada da Ordem de Sam Domingos."·

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8. Que esta chaga padece hoje a Igreja univerfal, & eftà muy estendida por toda ella, que alem deftes & erros,que em geral vam apontados, dirà muytos em particular afua Alteza, que dandolhe licença, & favor pera prégar descubrirá esta heregia em Lisboa, Evora, & Coimbra, & aande quer que houver Apoftolos, & quando nam conftar fer tudo ifto verdade, que elle fe obriga a pasar por qualquer pena que lhe derem.

9 Que requere da parte de Deos, da fua Igreja ao Senhor Inquifidor geral, mais Inquilidores que nam Commriquem nada disto.com nenhu lammpanhia; & fe em conselho, où confulta da Inquifiçam entra, ou en trar algum de Companhia, nada diffo

nòs.

10 Eftes fam algus poucos capitulos tresladados fielmente dos muycos que fe continham no memorial, ou por melhor The chamar no libello infamatorio; com esta mercadoria fe Prègava vinha o pobre do Frey-Alonlo efle religi dela Fuente de Lerena em Ca- ofo. contra ftella até Lisboa em Portugal, pedindo liceça pera prégar cotra nos, como le foflemos peores que os hereges Albigenfes, contra os quaes o feu gloriofo Patriarcha Sam Domingos tam victoriofo tinha fulminado. E o peor era,que efte novo zelador, fem efperar licença do Cardeal Infante, prégava eftas coufas, & acrecentava (como fe álem de fer Prègador,tambem foffe Propheta)que dentro em anno & meyo a Inquifiçam faria acabar toda a Companhia,& queymaria os que nella eram cabeças de fuas heregias, que eram as mayores que nunca houve na Igreja de Deos; & que tambem haviam de fer queymados os livros do Padre Frey Luis de Granada, particularmente os da òraçam, & meditaçam por eftarem chey os de beregias.

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Carden. a el Rey de Cafteria,

mais pareciam nacidos de payxam (éga, que de zelo verdadeyro;que na verdade affin como acrecenta a folpeyta quem cō de mafiadas efcufas fe prentende aliviar, affim também alivia a culpa quem com violentos encarecimentos apretende affear. Grandif imo foy o fentimento que teve o fereniffimo Infante de haver quem le atreveffe a lhe meter na mam tal

emorial,no qual tanto lhe affrontavam a Companhia, que elle tanto trazia na alma,dizenlo que quem lhs agravava lhe tocava em os fus mefmos òlhos. Mandou logo lançar mam do dito Fr. Alenfo, pera o cafti gar miny levéramente, com hu exemplariffimo caftigo; polèm o Reverendo,que j : an lava fote avifo,tanto que cheyrou a liligencia que com elle le queia fazer,fe fafou,& acolheo ra Caftella,mais de prèfla do q veyo a Portugal

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12 Julgando porèm o zeQueyxafele fiffimo Princepe, que nam era em que tam prejudicial illuam ficafle sẽ o caftigo merecilon andou a Caftella hum Secretario feu, chamado Manoel Antunes,homem doúto, & de nuyta prudencia,& diligencia,

elcreveo por elle a elRey Dom Felippe o Prudente, que á governava, & ao Inquifidor géral de Hefpanha, que era Dõ Gafpar de Quiroga, Bifpo del

Cuenca,& ao Nuncio Apoftolico, pera que fe caftigaffe tal ouzadia,& tam grande loucura, & pera que melhor fe podeffe fazer efta diligencia, mandou por feu Secretario os mesmos memoriaes originaes, que ti nham fakido d'aquella fōte tam inficionada,como era o Reverendo Fr. Alonfo de la Fuente. ElRey Dom Felippe remeteo o negoceo ao Inquifidor gèral, & ao feu confelho fupremo, no qual fizeram apparecer ao F.. Alonfo,& lhe deram. huma gra. ve reprenfam, mandandolhe q d'ally a diante nam tratafle ne goceos da Inquifiçam, nem falaffe contra a Companhia. Porèm porque elle o nam goardava, & o fereniffimo Infante de Portugal-apertava com o negoceo,o remètèram daInquifiçam ao Reverendiffimo Padre Frey Seraphino Cavallo, digniffimo Cafligo q Meftre Géral da Ordem de Sam fe deo a Domingos, que entam eftava efle Fr. Alenfo. em Hefpanha, pera que o caftigaffe,o qual o mandou prender em Sevilha, em hum mofteyro de fua Ordem, chamado Porta cali. E fe voltou a Portugal o Secretario Manoel Antunes, deyxando a Corte delRey Felipe, aonde efteve folicitado ef te negocer, defde Março atè Agofto do anno de 1576.Talera o amor que efte benigniffimo Princepe nos tinha,que nam sô dentro em Portugal nos autho

rizava,

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ral, com feu fapientifsimo, &

rizava,& defendia, mas nem
ainda fòra do Reyno podia fo-gravifsimo Padre Meftre Gèral
frer que viveffe fem calligo,que
nos perleguia fem rezâm.

Frey Thomas Turco, em hum
hondafsimo decreto, com que
nos recebem debayxo das àzas
de lua proteyçum, & nos hon-
ram com o titulo de verdadey-

ACTA CAPITVLI
Generalifsimi Romæ
in Conventu Sanctæ
Mariæfuper Mynerva
Ord. Prædic. celebrati

anno Domini 1644.fub
Reverendifsimo P. Fr.
Thoma Turco.
Cremonenfi.

13 Porèm nam bafta a må
vontade que nos tinha:Fr. Alo-
fo,nem o odio, & roim qpiniam
que de nos teve o Padre Meftrera amizade, & da fyncera fra-
Frey Melchior Cano,pera dey- ternidade; diz o decreto desta
xarinos de reconhecer muyta maneyra.
amifade, & muyto favor em
muytos, & muy doutos, & muy
Reverendos Padres da fagrada
Ordem de Sam Domingos, dos
quaes pudèra aqui fazer ham
gran le Catalogo,& na primey
bparte jà apontey o muyto
em Portugal lhe devemos pelo
bom galalhado,que fempre aos
fizeram,como em particular re
conhecemos naquelle grande
Prelado Dom Fr. Bertholameo
dos Martyres, & no religiofiffi-
mo Padre Frey Luis de Gra-
nada,& em outros muytos. E
pera que as obrigações em nós
feffem mayores, & abrageflem
a toda a Companhia (pera que
toda loubelle agradecer a muy
ta graça, & mercè q nos fazem)
ale do honradifsimo decreto,co
que fahio em nossa abonaçam,
no anno de 1584.0 Reveren
Jifsimo Padre Frey Francifco
Romeo, Mestre Gèral de toda a
Ordem dos Padres Prégadores,
nos quizeram outra vez autho-
izar os mesmos revere Jiffimos
Padres Dominicanos,juntos ne-impendere conentur. Horum,& per-
ita proxima Congregaçam gè-||Gnes fingulas, Societatem totam be-

14

Gêral de

Rdinamus,ac omni- Decreto do bus religiofis cura Capitulo. noftra fubiectis difs.Domin· trictè præcipimus, vt gos. quemadmodúm Chriftiana charitate tenemur omnes Dei fervos,ac quorum. cunque ordinum religiofos potifsimé mendicantium (quos aut ecclefiaftica vita cultura, aut fanétioris vitæ profefsio nobis æquales reddidit) omni honore atque amore profequi, omniaque es hofpitalitatis obfequia præftare, eadem folicitè in Reverendos Patres Societatis Iefu begniná cum kumanitate

O mefmo decreto

em Portu

the te que

nho do grandifsimò amor mos;& pera que elles melmos experimentem em nos officios de grande charidade, entranhas de benevolencia, como convém a varoens Apoftolicos,nos quaes ainda, que nem sempre fija o mesmo juizo no fentir, com tudo conve que nunca falte a mesma vontade, melmo coraçam,& a mesma alma em Senhor.

mg ifsimé, & religiofifsimé colant, ac •veneremur; & tam intus, quàm foris, ubi de corum fansto instituto, modo vivendi, & regimine fermo inciderit, adeo circumfpecie honorofice fem per de eis loquantur, ut tota Chriftiana Refpub nostra in ens impenfifsimi amoris teftimonium reddere queat; & ut plea in nobis charitatis eximie offi cia, benevolentiæ vifcera experiano tur,quæ viros Apoftolicos decet,quoru uamvis nomuna femper in fentiendo ens voluntas tamen, of cor unum,ac anima'una in domino,minquám ni de fit, oportet.

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Vem a dizer eft graviffimo Jecreto em noffa linguagem., 15. Ordenemos, & mindamos ap: ¿idamente a todos os Religiofos || tresladado nos fam fogeytos,que & afsim como tenos obrigaçam por charidade Chrifta, de amar, of mostrar todos os linaes de benevolencia a todos os fervos de Deos, em especial aos Religiofos dasOrde Mendicantes, que fam noffos igodes, ou o excrtuwo da vida ccclefiastica, ou sa profijam da vida muis fancta) prorem com cuydado exercitar eftas nefmas obras com benignidade, humanidade com os Reverendos Padres Companhia de IESVS, honrando, venerando com todo o favor, religiam nam so as peẞoas em particular, mas tambem a Companhia toda; que falem com tanta honra, & co tama circunfpecçam, affim dentro, como fóra, quando fe offerecer octaliam de falar de feu fancta instituto, modo de ver, de governar, que Republica Christa poßa dar teftimu

toda á

d Vide P.Fer

16 Emgrande obrigaçam nos puzeram os Reverendiffimos, & Sapientifsimos Padres Dominicanos, & em especial Na Comfeu gravissimo Mestre Gèral Fr. panhiatā. Thomas Turco, com tam reli- bem temos femelhan giofo, & tam abonado decreto; te ordem. ao qual procuramos fempre fatisfazer; nam sò em rezằm dọ muyto que reconhecemos neftes doutifsimos Padres, fenam tambem por comprimos outra femelhante obrigaçam, que temos pôft pornoffo Reverendo Padre Géral Claudio Aquaviva,do qual temos hum preceyto em virtude da fancta obediencia,com privaçam de voz activa,& paffiva,contra todo aquelle Religiofo da Companhia,que falar mal da fagrada Religiam de Sam Domingos, ou de fua doutrina,& vida sancta ; pera q nam haja entre nôs quem fe atreva a vituperar huma Religiùm que tantos louvores merece no mundo todo.:

17 Agora tornaremos a continuar com as cousas do Infante Cardeal, do qual nos de

nand.ceCaro Palao; P.3. difp. 5. puncto 9. num.6.

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ca: & porque o Reyno vinha por direyto ao Cardeal, como unico filho vivo delRey Dom Manoel, fe veyo logo d'Alcobaça aLisboa,aonde foy acclamado Rey, mais com lagrimas, com vivas ; & nem quando lhe deram o juramento, nem nas Cortes que fe começaram em Lisboa no mes de Abril do anno de 1579.quiz côsentir q lhe veftiffem a oppa real de borcado, que em femelhantes actos custumam vestir os Reys de Portugal(como fenam quizeffe veftir gàlas, quando tantos tra ziam luto)nem deyxou nunca o habito de clerigo, nem os cuftumes de fancto.

2 Retiroufe pera Almeyrim em rézàm da péstc, que álé da perda em Africa, tambem perfeguia o Reyno em Lisboa. E finalmente moleftado com grandes defgoftos, vedo as perdas,& trabalhos prefentes, & prevendo outros mayores, que efperavama efte canfado Reyno; veyo a morrer fanctiffima

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O que nestes capitulos brevemete apontey,bem fe vé quam grandes obrigaçoens temos os filhos de Sancto Ignacio a este noffo infigne bemfeytor, & benigniffimente em Almeyrim, sendo de mo defenfor daCompanhia to- idade de 68. annos depois de da, & em efpecial do Collegio reynar hum anno & finco mede Evora,aonde,entre os noflos fes; focedeo fua morte no anno Rey D. He Religiofos, hia quietamente 1580.no ultimo dia do mes de rique. paffando os annos de fua fancta laneyro,que foy o mesmo dia velhice: quando por occultos em que naceo: difpondo Deos juizo de Deos, focedeo em 4. de Agosto de 1578. a muy lamentavel perda de feu fobrinho elRey Dom Sebaftiam em Afri

noflo Senhor as coufas de ma-
neyra, que naceffe filiciffima-
mente no céo,no mesmodia em
que nascéra na terra,defcreven-

do

Morte del

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