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fe ordenou Sacerdote, & fervio, a Companhia de Coadjutor ef piritual por espaço de 42. anFoy 30. annos,deftes gaftou 3o.fendo Pro

nos Procu

rador na

curador, attendédo a negoceos Cipanhia. da Copanhia,pera os quaes tinha grande destreza,& talento, & nam menos virtude pera os tratar com modeftia, & edificaçam de todos os â cõ elle negoceavam. Refpeytado a ifto noffo Reverendo P.Gèral,ordenou que fizeffe profiffam de tres vo tos folemnes; pera satisfazer a efte grao, vendo lhe faltavam as forças, & the fobravam annos, & jà nam podia tratar negoceos, fe dedicon todo ao ferviço dos proximos; galtava os dias inteyros no cõfeffionario; & pera ajudar a be morrer aos enfermos,& acudir aos cófeffar sepre o achavam proptiffimo,a qualquer hora do dia,& a qualquer tempo da noyte: nunca fe efcufava de trabalho algum,anres o feu alivio era trabalhar elle sò, pera q os mais descãfafsē.

4 Gastou os ultimos annos de fua vida no noffo Collegio da cidade do Porto,aõde todos naquella terra o amavam como filhos,& o veneravam como pay: porq todos nelle achavam allivio em feus defgoftos, & remedio em fuas afliçoes efpiritaaes, & corporaes, porq foy homem muyto applicado ao cofeffionario,& a ajudar, & fazer be a todos:gaftádo nifto o tépo q lhe

fobejava da oraçam, a que era muyto inclinado. Chegado o anno de 1589.quiz Deos remunerar feus grades merecimētos, fobreveyolhe a ultima enfermidade, na qual cheyo de saudades do cèo, & delejos de ver a Deos,fe preparou,recebendo ost Sacramétos,& acabou sāctamēte em 24.de Mayo do dito an-no. Nam houve na cidade do sua morte Porto,quẽ nam sétiffe sua mor- noCollegio

por

te,& muytos foram filhos feus de côfiffam,co as lagrimas que elle derramaram, manifef tàram bé quãto o amavam. Acudiram,se fere rogados, os Religiofos do mofteyro de S. Francilco a lhe fazer os officios da fepultura,ajudado aos noffos, a qué como irmãos pertecia,parecendolhe que lhe deviam efte ferviço, depois de morto, pelos muytos beneficios,q affim elles como feus pays,& parentes, tinham recebido do Padre fendo vivo. Pelo mefmo refpeyto,acudio muytagete da cidade à noffa Igreja,pera o ver,& tomar algua coufa fua por reliquia, & fe defpedire de feu corpo, pera co iffo mitigar a dor,& sétimēto ý tinham de o nam poderem jä gozar vivo. Efta foy a primeyra plata que fe criou no Collegio de Evora, campo fertil de muy efcolhidos fogeytos.

5 Foy ofegudo que fe recebeo em Evora o Padre Fernam Tenreyro, natural de hum

Ss 2

do Porto, foy muy entida.

que

hu lugar na comarca de Viseo, P.Fernem fe chama Serraquim. NafJegudo no ceo de pays nobres,& tementes viçoemE- de Deos,chamoule o pay Fran

Terreyro

vora.

cico Tereyro,a mấy D.Joanna. Perfeverou muyto tepo na pretençam de fer religiolo, até que Deos lhe cumprio leus defejos, & foy recebido á primeyra provaçam nefte Collegio d'Evora, em 9.de Agosto de 1554.aōde com grade refoluçam fe entregou ao divino ferviço, & dãdoThe Deos a letir, que procuraffe fazerle apto inftrumento pera hir prégar o Evangelho â gentilidade do Oriente, rogou aos Superiores,que o mandassem á India,& continuando com eftes defejos feus estudos, alcançou o defpacho no anno de 1562.no qual fe ordenou de Sacerdote, & foy nomeado pera le embarcar naquelle anno, em que foramoyto da Companhia,levarıdo por feu Superior o P. Sebastiam Gonçalves. Alcançou o mesmo despacho o Irmàm Manoel Lobo,q neste melmo Collegio tinha entrado, & acabado feu noviciado, no anno de 1559.eftudou tres annos,&ém finco que tinha de religiam, le fez digno de alcançar fer escolhido pera tam gloriofa emprefa;era natural da cidade d'Evora,fora recebido em 27.de Dezembro de 1557.

7 O outro fobre quem podem contendér tantas cidades,

quantas queriam a honra de ter por feu natural a Homero, foy P. Fracif o P. Francisco de Gouvea: tem

co de Gou

vea novi

૬૦

que fe gloriar Lisboa por fer paço em Etria fua, & poffuir feu corpo: vora. Evora por lhe haver dado o primeyro leyte da religiam, & o admitir aos votos effenciaes de religiofo,&por ohaver tido por leu Reytor,& Lete da fua Vniverfidade: Coimbra por nella fazer divorcio com o mundo,& começaramilitar debayxo da bandeyra da cruz de Christo, em 15. de Fevereyro de 1556.

8 Crioufe no Paço, & ferviço delRey Do Ioám III. com foro de moço da Camara: a elle,& aos mais que o ferviam dava ó Chriftianiffimo Rey meftres, que com os preceytos da grammatica,& arte de bem fallar,lhe enfinafe bos cuftumes: obrigavaos a le confeffarem cada mes a hum confeffor da Cōpanhia;nam faltava a estas obrigaçoens o cortesàm,de que tratamos,acudia a fe confeffar na Companhia muytas vezes,& affim fe foy affeyçoando tanto à boa doutrina do confeffor, que achou Deos fua alma disposta pera lhe infpirar,que deyxaffe o mundo, & le abraçafle com a vida religiola,fomentou o confeffor esta semente celeftial,explicandolhe as ventages que fazia aos Reys da terra, oRey do cèo.R efolveofe apedir qorecebefs em na Copanhia, & havida

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mente.

licença pera hir fazer feu noviciado no Collegio de Coimbra, le partio a pè, por mais fegredo, pera nam lhe impedirem os parentes feu fancto intento,& como o desejo de fervir a Deos era grande,fazialhe parecer facil o que o tempo depois moftrou q The era impoffivel. Paffado o primeyro dia, fentio faltarelhe as forças pera continuar a jornada,porque álem de nam fer de cópreyçam robufta, os pou cos annos, & menos exercicio de andar a pé, o nam ajudavam pera tam cumprido caminho

9 Nefte aperto recorreo a Deos, reprefentandolhe que as Como Deos forças do efpirito eram mayofocorreo res que as do corpo,& pedindoas do corpo,& pedindomilagro fa lhe que o ajudaffe pera levar adiate a empresa começada ou vio o Senhor que o guiava os rògos do feu peregrino, & logo, coufa maravilhofa, lhe appareceo ally hum homem, que copadecido de fua fraqueza, com boa graça,o animou, offerećendolhe fua companhia, & huma cavalgadura,em que foffe o reftante do caminho:no fim delle, moftrandolhe a cidade, defapareceo,fem querer paga do bem que lhe fizera: & posto que fenam'deo a conhecer, nos dey xou fun lamento pera o termos por hum Anjo do céo,femelhi te a S.Raphael, que'em outro caminho fez muy boa passage a Tubia 11. Tobias, que nam hia a deman

b

num.15.

dar religiam, mas a cobrar dividas,& buscar efpola.

$10 Deo principio à vida religiofa no noviciado de Coimbra com grade fervor, & defejo de fua perfeyçam, & tendo ally aprendido o que bastava pera com feu exemplo ajudar a outros,foy enviado pera o Collegio de Evora em Agosto de 1556.aonde cumprio as experiencias, & pelo caminho as de peregrino; experimentando incommodidades, & faltas do neceffario,caminhando a pé, sẽ viatico certo,mas fem temor de The haver de faltar coufa alguma,estando à conta da divina Providencia. Todo o tempo do noviciado,deo taes moftras de grande capacidade, & maduro juizo(fobre o que fe podia esperar dos annos,& de tanto cabedal de virtude) le duvidava se ein idade mayor responderia o procedimento às efperanças, q dava tam anticipadas; que nem fempre o copiofo fruyto, que promete a arvoré, quando florece na primavera, se vem depois a lograr pelo outono,porque tal vez fucede,que feguindole grãdes frios, ou exceffivos calores, henhum fruyto le colhe de tam fermofas flores; & outras que pelo inverno pron etiam mcncs apparecem carregadas no eftio, vencendo as efperanças do pc

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Como pro cedeo em noviciado

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1

Leo Theo. logia moralco gra

de nome.

lia

de Gouvea foram fempre cor- mo Autor da Summa,que com
refpondentes as obras, que ex-fer infigne letrado,nam era me-
ercitava as boas efperanças,que nos fancto, & defejava acertar
d'antes dera; foy admittido aos com folidos fundamentos,ainda
votos de Religiofo, no mes de que foffe com advertencias a-
Agosto de 1558. & mandado lheyas. Os Theologos que cur-
logo a eftudar latim,& Philofo- favam no géral da Theologia
phia, & a sagrada Theologia, efpeculativa,que eram fetenta,
nefta,& no mais que aprendeo procuraram que a liçam que
fahio tam confummado,que lo- o Padre de Theologia moral,
go no anno de 1567. começou foffe mais tarde do ordinario,
a ler Theologia moral na Vni- pera a podere todos ouvir,porq
verfidade de Evora, aonde acu- confeffavam approveytar mais
diam tantos difcipulos, que foy com efta liçam,em poucos dias,
neceffario ferem dous os Len-do que nos annos em q ouviam
tes,que neste anno começaram, algus dos outros meftres. Efta
fendo o fegundo o P. Francifco curiofidade dos ouvintes fome-
de Gouvea. Ordenouse pera if-tava a liberalidade do fereniffi
fo de ordens facras, & nefta oc-
cupaçam perfeverou muytos
annos,fatisfazendo com a obri-
gaçam de infigne meftre, & co
as leys de perfeyto religiofo.
Adquirio grade nome de letra-
do, porque elle foy o primeyro
q nos fundou a doutrina moral
em principios Theologicos, co
que

mo Infante Cardeal, porq vēdo
o grande fruyto, que fe feguia
de cuvirem o P. Francifco de
Gouvea,apremiava os mais dili-
getes, madando repartir por el-
les duzentos cruzados,cada an-
no,álem dos partidos de doze
mil reis a cada hum dos capel-
laes curfates no géral dos cafos.

de Evora,

fe moderàram algūs aper-
tos,que atè aquelle tempo cor-
riam,
,por fer muyfeguida a dou-
trina do Doutor Navarro; que
como Canonifta mais fe a cofta-
va à força do teyto,doque à co-lazias, que teve de Provincial
fequencia da rezàm. Sobre a
Sun ma,ou Manual defte grade
Doutor, fez o P. Francifco de
Gouvea humas obfervaçoens,
intituláram, Anti Navarro, cuja
excellête doutrina obrigou are-
tratar alguas opinioens ao mef-

12 Das efcholas foy tira-Foy Reytor do o Padre Francifco de Gou-doCollegio vea, pera fer Reytor do mef-Promo Collegio, & Vniverfidade vincial. de Evora: nefta, & outras Pre

defta Provincia, & Prepofito da
cafa profeffa de Lisboa; gover-
nou fempre os fubditos com
grande, fatisfaçam, inteyrefa, &
benevolencia de todos, porque
fabia ajuntar com a authorida-
de de Prelado, a humildade def

Reli

de.

tas de remediar, fe faltaffe que as fizefle, acudindolhe o mefmo Superior: pois o filho de Deos Mat. 20.26. diffe,e que nam viera ao mundo Qui cumq; a fer fervido,mas a fervir, & q iffo nos enfinàra, lavando os pès vefter mia leus difcipulos:4 declarando, ao que entre elles era mayor 28.Filius ho competia o miniftrar, & fervir

Religiofo, & nefta,quando era fuperior,procurava dar: exēplos peffoaes. Nos caminhos, quãdo vifitava a Provincia, nam confentia que outro miniftraffe à miffa do feu fecretario: fenam elle;& fervia de feu copanhey, ro,nos lugares aonde o nam conheciam,ordenando ao Padre, que nas vifitas que fizeffe em feu nome, o levafle à fua mam efquerda,& nam lhe fizeffe hōra alguma,como a Prelado, mas The deyxaffe o lugar de hum Irnam,que tem por officio acopanhánhar os Padres. No Col De fua legio de Evora lhe acontecea, humilda fendo Provincial o cafo feguinte. Entrou em huma enfermaria a vifitar, & confolar: os enfermos, hum delles lhe teprefentou que as occupaçoens do enfermeyro eram muytas,&tinha: poucos que o ajudaflem, por iffo nam fora varrida aquella enfermaria nos tempos ordenados: Logo daremos a iffo rer medio refpondeo o humilde Provincial. Fez sir vafoura; & nam quiz fiar d'outro este exercicio de humildade, varreo por fua mam toda a peça ( quenam be pequena) & cumprio com todas as mais obrigações de hú bom varredorg & diligente enfermeyro,& chamando o Padre Minitro do Collegio lhe estra nhoup haver falta no cuydado dos enfermos mostrando.com feaexéplo,como fe haviam eft

aos outros,

voluerit in

ter vos ma

ior fieri, fit

aifter.

Mat. 20.nu.

minis non

venit miniftrari fed miniftrare.

Surgit aca

na ponit veftiméta fua,

&

lauare pe

13 Quanto mais fe procu- d rava bumilhar efte humilde Pre-Ican. 13. 4. lado mais o davam a conhecer feus grandes talentos; vindo por cu acce Viforrey de Portugal o Mar-piffet linte ú quès de Caftel Rodrigo Don xc. cæpit Chriftovam de Moura, o efcodes aciTheo por feu confeffor, & en pulorum. fuas mãos entregou o governo Foy cofefde fua alma,& da Marqueza D for do ViMargarida Corte Real aquelle forrey de grande valido del Rey Philip- Portugal. pe o Prudente, que tambem o fabia fer na efcolha de grandes talētos,que o ajudaísẽ a governar feus Reynos. Houvefe o Padre do tal prudencia em aconfelhar efte feu confeffado, á ne a elle,nem à Marqueza deo alguma hora moleftia com interceffoens de requerentes,julgando,como tam prudente, que o officio de confeffor,so era pera tratar do bem da confciencia do penitente,& nam pera menear negoccos que pertencem à rezâm de estado, & a defpacho de pretendentes.

14. En algus cafos acho, é fe deo por obrigado a interpor Ss 4

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