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Anno de bulla da ereyçam da VniverfiChrifto de dade, naparte, que dizia que 1555

foffem membros da Vniverfidade os que houveffem de comer fuas rendas. E outra vez fe assentou a tal izençam das ef chòlas menores da Vniverfidade: eftes contratos foram confirmados por el Rey Do Sebaltiam, co claufulas ampliffimas, de feu motu proprio, certa fciecia, & plenitudine poteftatis: declarando na dita confirmaçam,que feu avo o fenhor Rey Dō Ioám Terceyro, entregâra as ditas efchólas á Companhia, por enteder o muyto fruyto, que diffo refultaria ao Reyno, como por experiencia,diz,fe tem vifto. E tambem â inftancia da mefma Vniverfidade, & do proprio Rey Dom Sebaftiam foram os ditos contratos cófirmados pelo Papa Gregorio Decimotercio,& no fegundo contrato fe affentou, que d'ally em diante todo o governo das efcholas menores ficava plenaria, & privativamente dentro, & föra deftas efchòlas aos fuperiores da Companhia.

16.

Sanctidade,ficon o Collegio da Anno da Companhia recebendo a dita Copanhia fultētaçam, como dotaçam perpetua,& fundaçam, porque af fim lhe chama o dito fenhor Rey Dom Sebastiam na sua cófirmaçam. Nam paràram poré aqui eftas duvidas, á já ficavam tambem ajustadas (que em comunidades grandes, fempre ha grandes zeladores, que cuydam que fe afamam em bulir de novo com alguas pedras, que estavam já muy bem affentadas) & affim tratando a Vniverfidade de fazer eftatutos nòvos, tratou tambem de revogar em parte os privilegios de noffa izēçam, que tantas vezes eftavam confirmados:& porque eftes eftatu

tos novos nam deviam executarfe nas efchòlas menores,em quanto eftiveffem a cargo da Companhia, ordenou o fenhor Rey Dom Sebastiam por feu alvarâ, paffado no anno de 1559. que os ditos eftatutos se nam entendeffem nas èfcholas menores, em quanto houveffe por bem, que os Padres da Cõpanhia tiveffem a governança dellas;o qual alvarâ eftà confir

7 E finalmente â inftancia Foram ef- da propria Vniverfidade, & domado por elRey de Castella no tes cotra- fenhor Rey Dom Sebaftiam, tos confir- foram os ditos contratos confirmados pelo mados pelo Papa Gregorio De cimotercio,com claufulas muy amplas,& irritantes, em rezàm las quies confirmaçoens, & muyto em especial pela de Sua

Papa.

Alvara

anno de 1634. & o que mais he registado nos livros 'da Vniverfidade, & confirmado pelo cöfirmado Reytor da dita Vniverfidade, pela VniDom Alvaro da Cofta, filho de verfidade. Dom Gilianes da Cofta, prefi"dente da Camara de Lisboa, &

prefi-·

Anno de prefidente da mefa do Paço, &

beral offerta das eíchólas me

Anno da

Christo de de D.Margarida de Noronha,onores, dizendolhé, que mais ef. Copania

1555 qual morreo fendo Cappellâm

mòr defte Reyno. O mesmo ordenou o dito fenhor Rey D.Sebaftiam por outra provifam paffada no anno de 1572. & por outra paffada no anno de 1574. 8 Porèm com a mudança do Novos def Reyno, & có a entrada del Rey goftos fo bre efla Philippe o Prudente, mandado vifita. elle vifitar a Vniverfidade por Mano el de Quadros (filho de Simám de Quadros, que depois foy Bifpo da Goarda,& tinha fido Inquifidor, & da mesa da Cófciécia)houve da noffa parte grades delgoftos nefta vifita,pela inftancia,q elle, & a Vniverfidade fizeram em nos querere vifitar. E por fer contra noffos eftatutos, mandou expreffame te noffo P.Geral Claudio Aquaviva de boa memoria, que effeAtivamente fizeflemos defiftencia das claffes,em maos de Sua Mageftade. Pera ifto fè executar,madamos a Castella no anno de mil quinhentos oytenta & nove,ao noflo infigne Dou tor o Padre Pero da Fonfeca dififiencia (de quem por vezes tenho faladas efché dojo qual entrou a falar no Ef

las.

Fizemos

curial a elRey Dom Philippe, com grande animo, & fancta li berdade,por final que fe efpan tou o Rey de ver a muyta legurança, & religiosa gravida de, com que o Padre Pero da Fonfeca lhe falou, & lhe fez li

timavamos a conservaçam de 16. noffas regras, que as cadeyras de grandes rendimentos. Nam quiz porèm o Rey, como prudente que era,aceytar efta noffa offerta,antes ordenou, que continuaffemos na fórma, & poffe, que atè entam se tinha goardado.

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9 E porque no ano de mil quinhentos noventa & tres, confirmou a dita Vniversidade os feus eftatutos novos, nos quaes ordenam coufas contra noffa izençam, recorredo Collegio outra vez a elRey Dom Philippe, pedindolhe, que fe nam praticaffem os taes estatutos contra a fórma das provifoens dos fenhores Reys de Portugal,& contra os contratos feytos com a mefma Vniverfidade. Mandou logo elRey, que affim se executaffe, até que elle nam mandaffe outra coufa; tudo confta de hum feu alvarà, ou carta, escrita ao Reytor da Vniverfidade, no anno de mil quinhentos noventa & quatro: dem atê hoje se mandou o contrario. E nefta poffe de omnimoda izençam da Vniverfida-MoCollegio em de, de feus Confelhos, de feus poffe de Reytores, Vifitadores, & mais nam fer officiaes, fe conferva a Com- vifitado panhia ha noventa & dous pela Vverfitate. annos, que tantos vam do anno de mil quinhentos fincoenta &

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Anno de finco,em que a Companhia to-diligencia,os que vem a Coim- Anno da

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Chrifto de mou poffe das efchólas meno1555. res até o anno de 1647.em qué isto se vay eftampando ; & efte modo de izençam he o que fe pratica no mundo todo, nas terras aonde a Companhia tem a feu cargo vinte e finco Vniverfidades,& mais de cento & fincoenta eftudos gêraes.

Da okrigacam, & Jogey, am, que deve

mos à Vni

verfidade.

ΙΟ

bra pera fer alumnos feus, & Cipanhia
pelo tempo adiante fam os feus 16??.
Lentes, os feus Doutores, &
Reytores.

II Eàlem de reconhecer-
mos na Vniversidade a hōrá, &
fuperioridade de mayor (pois
por este refpeyto fe chaman
cs noffos eftudos Efchólas me-
nores) tambe lhe agradecemos
muyto o grade cuydado com
de fuas mefmas redas réparte

muy liberal a porfam, que o fe-
reniffimo Rey Do loán entam
nos affinou,pera fuftetaçam dos
Mestres,& mais pefloas, que se
occupam no meneyo deftas ef-
chòlas,q fam tres mil cruzados,

Porèm poftoque temos efta total izençam da Vniverfidade,de feus Reytores, & reformadorés, nem por iffo dey-co o noffo Collegio, dandonos xamos de confeffar a muyta obrigaçam,em que lhe eftamos, &a moyta gratidam, que lhe devemos de forte que ainda que negamos ter fogeyçam à Vniverfidade,no foro contenciofo, The confeflamos toda a fumifâle de quinhetos cruzados, q fe fâm no foro politico; & fenamdam à conta da faze da real Ne fomos membros defta illuftre ha q ter escrupulo de fe daré efcabeça, fomos fervos defta cla- tas redas da Vniverfidade aos q riffima princefa,& afsim negan- nam fam mēbros della, pois co do fogeyçam de fubditos, ren- mo disse atraz,jâ efte efcrupulo demos reconhecimento de fer- eftá tirado pelos Sum. Pótifices: vos; & le lhe nam temos obri- & affi todos ficamos mēbros da Refpondefe gaçam juridica, confeffamos mefma cabeça, qhe oRey.Në fe a hum arvaffalagens gratuita:& poftoque fegue q por nam fere eftas nof- gumēto có dizemos,que nam fomos partes fas efcholas fogeytas á Vniverjuntas com efte nobiliffimo co-fidade, ficaria ella tendo duas to pofto,temos outra mais nobre cabeças,hữa cõ o seu Reytor,& uniám,porque nos offerecemos outra as efchôlas menores coo todos pera fervirmos, nam co- Reytor do noffo Collegio,gpamo partes,ou em parte, fenam receria möftruofidade ter husò que todos em tudo, & de todo corpo duas cabeças,como tamponto, nos empregamos em feu bem o feria haver hum corpo ferviço.criandolhe, & enfinan-fem nenhua:porque a efteargudolhe, com todo o cuydado, & meto refpõdeo jà o fenhor Rey

D.

tra o que

temos di

1555.

Anno de D.Sebaftiam,dizendo, qo mefChrifto de mo Rey,como protector, que era de todas fuas efchólas mayores,& menores era fua cabeça, ficando ellas fendo membros feus;& á vista de hũa cabeça real,nam tem que ter efcrupulo,nem os mais zeladores do bem da Vniverfidade, de confeffarem,que tambem fam mebros defta cabeça, & partes de tal composto. Tudo o que aqui brevemente apontey, confta das provifoens reaes,q temos no cartorio de Coimbra,& parte eftà no archivo da Vniverfidade,& da mefa da Confciécia.

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lhe coube agora a ditofa forte | Anno da de fer o primeyro Reytor do Copanhia novo Collegio das efcholas me- 16. nores.com elle, & com os mais Padres antigos tratou o P. Provincial Diogo Miràm de prover aquellas efclôlas de profeffores pera as faculdades de todas as cadeyras,que eram dezafeis, quatro de Curfos de Philofo- tres das ef phia,dez de Latim,hua de Gre- cholas me go, outra de Hebrayco, depois nores. le acrescentou mais outra de Latim.

2 Nas quatro cadeyras de Philofofiia fucedéram aos meftres feculares, nefta primeyra entrada, quatro Religiofos da Companhia : no quarto Curfo entrou a ler o P. Ignacio Martins, comumente chamado em Portugal Mettre. Ignacio, nam tanto por fer meftre na Philophia efcholaftica, quanto por fer meftre na doutrina chrifta, q por espaço de dezalete annos enfinou,no Reyno de Portugal,

como largamente vimos noli

b

Numero

dos Mef

P. Mere

Ignacio.

47:

b

vro quarto. E certo q nam foy pequena glória do Collegio das 2.p.4, à c. Artes em Coimbra, que o feu primeyro mestre do quarto Cutfo, foffe horn yaràm tam infigne, nam so pela borla de Doutor com que em Evora foy laureado,quanto pela gloria de Sacto,com que no Reyno fempre foy estimado.

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P. Pero de

Fofeca foy mere do 3. Curfo.

Anno de

a

do do Collegio d'Evora) pera ler | Christo de a Methaphifica, que depois nos 1555 imprimio,em quatro tomos,ho-de Hebrayco & Grego, le prorando a Companhia com obra tam infigne, & illuftrando as Philofopias co doutrina tam apurada. Defte excellentiffimo varam, Doutor,& Meftre da fagrada Theologia, tenho por vezes falado neftes livros, & sepre he menos do que nos merece tam illuftre fogeyto, q nam meños nos autorizou com fuas

|torica, Poefia, Humanidade, & Anno da Grammatica, & as duas liçoens Copanha

abalizadas letras, que com feus
muy acertados governos.

P. lorge
4 No fegundo Curfo en-
SerramM. trou o Padre Iorge Serràm, o
do Jegudo qual tambem ao diante no an-
Cuïfo.

tiam de

Moraes M.

no de mil quinhentos fincoenta & nove foy o primeyro lente de Prima de Theologia,que teve o Collegio, & Vniverfidade de Evora:tambem defte infigne varam tenho por muytas vezes falado nefta Chronica, & fempre foy pouco, & muyto mais P. Sebaf delle fe podia dizer. Ao priCurfo deo principio o meyro do primey Padre Marçal Vaz, que també ro Curfo. foy fogeyto de grandes prédas. Pera fubftituto dos Curfos de Philofophia foy nomeado o P. Sebastiam de Moraes, aquelle, que depois foy o primeyro Bifpo de lapâm, do qual fe farà muy honorifica mençám, por quem proseguir efta Chronica,no anno em que fe embarcou pera aquelles Reynos.

5

As dez claffes de Rhe

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16.

vèram de meftres muyintellige-
tes,& aplicados a feu officio, al-
guns dos quaes eram jâ muy no-
meados em Portugal pelas
boas moftras, que de sua doutri-
na, & rara eloquencia tinham Quem fo-
dado em Lisboa, & em Evora, meyros Me
ram os pri
qual foy o Padre Cypriano tres de
Soarez, de quem atraz já fala-Latim.
mos, < vindo da primeyra claf-
fe de Lisboa, a fer o primeyro 2.p.1.4. C. 4-
meftre da primeyra em Coim- num.4.
bra; & merecendo elle por

C

muy tos titulos fer o primeyro, P.Cypria

nam so nas letras humanas, mas no Soarez tambem no conhecimento das veyo ler a efcrituras divinas, nas quaes primeyra veyò a fer muyto douto, enfi-claffe. nandoas no Collegio de Coimbra,& depois no de Alcalà,sendo tambem infigne na Theologia,que leo.com grande aceytaçam, muy visto nas hiftorias, muy copiofo na erudiçam: vindo finalmente acabar fanctamente em Placencia, no anno de mil quinhentos noventa & tres, tendo perto de oyrenta annos de idade; foy natural de Ocanha, do Arcebispado de Toledo. Deyxounos (como já diffe)no quarto livro imprésfa a Arte de Rhetorica, que co tem tres breviffimos,& elegantifsimos livros: tambem copoz hus Comentarios fobre os Pfalmos de David, & fobre os Cata

res,

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