Chrifto de 1553. varám, nos primeiros tempos, com o Padre Luis Gouçalves, & foy, que depois de o receExperien-ber, & feftejar, no primeiro nato fez encontro de sua chegada, d'ahi no P. Luis por diante, por efpaço de tres Gocalves.mefes, lhe nam fallou, nem trato có S. Ignacio. tratou com elle coufa alguma, 8 Porém achandoo finalmente perfeito Religiofo, & tam bem provado, fez d'elle particular confiança d'aly por ||| Teve o P. diante, admitindoo a huma faLuis Goçal miliaridade tam continua, tam tes intimo fancta, & fecreta, que cada dia, a certas horas, fe recolhia com elle a tratar de coufas do céo; & aqui teve o Padre Luis Gonçalves excellentes occafioens, pera tomar particular noticia, & conhecimentos muy inteyros da admiravel vida do fancto Patriarcha; do modo que Deos tivera em o reger, & encaminhar, atè o chegar a fundar a Companhia; dos carceres, & perfeguiçoens, que padecèra; das peregrinaçoens, que fizera, & de tudo o mais, que os devotiffimos Princepes defte Reyno Jefejavam faber,aos quaes muy em particular avisava o Padre Luis Gonçalves. Deste tam-intimo trato ficou noflo fancto P. 14. Grade fa tisfaçam, tam fatisfeito da virtude, & ca- Copanhia , que o mandou por Vifi- 9 E nos por agora deixe- nhia. teve S. Ignacio do P.Luis Go Chrifto de 1553. & Copankia lançar do mundo trevas, defterrar efcuridades ; porque 14. de outra maneira nam poderia haver diftinçam do dia, & da inoyte, divifam das trevas, & da luz, fendo af fim que a Elcritura d teftifica, que houve tres dias diftintos (antes do quarto, em que o Solfoy criado) & que Deos dividio a luz das trevas. 2 Da mesma maneira, antes de noffo gloriofo Padre, como hum Sol vivo, efpalhar pelo mundo os fermofos rayos de fuas fanctas Conftituiçoens, nam eftava a Companhias efcuras, porque tambem havia luz de regras, ainda que nam tam refplandecente governavamfe pelas orlens, pelas leys, & pelas cartas, todas de hum mesmo efpirito, que o fancto Padre mandava de Roma pelas Provincias, que já entam pelo mundo tinha a Companhia, dandolhes a forma, & o eftylo, por onde fe haviam de governar, que fempre na substancia foy a mefma, que hoje guarda mos. : & d Gen.c.1. n. Et factu 13. eft velpere, & manecies tertius. e Gen.1. n.4. Divilit luce a tencbr.s. Como fahi ram as co 3 Porém no anno de mil, & quinhentos, & fincoenta, tres, em que agora himos nefta fituiçoens Chronica, fahio efte novo Sol à dacompa. luz do mundo, com a fermofa nhia. luz do inftituto da Companhia, jà impreffo, & em forma que Chrifto de 1553. que fe pudeffem por em execuçam fuas fanctas Constituiçoens: as quaes noflo fancto fundador tinha, com grande cuydado, composto, vendo primeiro os inftitutos, & regras de Aproveitodas as fagradas Religioés que veitoufe dos outros nos vam diante, recolhendo inftitutos. como abelha do cèo de todas as flores das demais ordens, licor mais preciofo, & o orvalho mais puro, & que maes The quadrava, & dizia com o efpirito a qo Senhor o guiava; pofto que a fonte principal aonde mais fe lhe communicou a graça divina, cujos effeitos fe vem nas conftituiçoens da Companhia, foy a fervente òraçam, na qual feu fancto cuftume era tratar com Deos o em que tinha alguma duvida communicando tudo miudamente ao autor de todo o bem, & pedindo com lagrimas á divina fabidoria, the declaraffe o que mais convinha nefte inftituto pera feu fanéto nome fer nefta nova Religiàm mais exalçado. Defta fragoa, & defta forja de amor de Deos, fahiram as armas das regras, & inftituto da Companhia, com que efta nova foldadefca,em fua efpiritual milicia,peleija contra o commum inimigo de todo bem. 4 Pera efte effeito de fe haverem de publicar as con Vem o P ens. itituiçoens, mandou o fancto Copanhia 64. Patriarcha a Portugal o Padre Mestre Ieronymo Nadal (na- eronymo tural da Ilha de Malhorca, Nadal apu peffoa muy affinalada na Com- blicar as panhia, em virtude, letras, & cöftituiço prudencia, & experimentado em governo)com titulo de Cōmiffario de Hespanha. Poffe o Padre a caminho,vemfe direito a Portugal,dà conta aos Padres Diogo de Miràm, & a Miguel de Torres, feu collateral, da importancia do negocio a que vinha. Ajuntaramfe logo em Lisboa no Collegio de Sancto Antam os principaes Padres d'efta Provincia, & com gran: de confolaçam de todos fe le ram as conftituiçoens, admi. randose da novidade de efpirito, da luz divina, da grande uniàm, & charidade, em que noffo fancto Patriarcha fundava a Companhia, pintando o feu inftituto com tam vivas cores de virtudes, com tam bellos efmaltes de toda a perfeiçam, que bem mostrava ler tudo inspirado por aquelle Senhor, a quem Sanctiago chama Epift.Ĉat.c. pay das luzes. Aceitáram eftes 2.n.17. Def padres, como coufavinda docéo, patre lumitam fanctas leys; & pera que ti- num,, veffe parte nellas hum Rey, a que fe deviam todas, affentàram nesta congregaçam, que o melmo Padre Commiffario com o Padre Miguel de Torres,& o P. Provincial Diogo Miràm, lhas F3 foflem cendens à Chrifto de 1553. Quantoel- mou ver foffem offerecer,pera que o feu 5 mas faltandolhe a folemnidade Copanha. pera em tudo obrigar a Religi- 14am aos fubditos: a qual folemnidade da profiffám ordenava que fe nam dèffe, fenam depois de largas h experiencias, a homens de virtude approvada, & de letras conhecidas; porque Nam fe pôde com pou cas palavras explicar a grande as confti- confolaçam, & fingular fatisfatuiçoens. çam, que moftrou efte religiof fimo Rey,& fenhor noffo, com ver,& com ler por fy mefmo, & fazer que lhe leffem tam fanEtas ordens, & conftituiçoens, ham menos novas, que admiraveis a mefma fatisfaçam moftràram os fereniffimos Infantes Dom Luis, & o Cardeal Dom Henrique,quando as lèram;porque por huma parte viam as regras da Companhia tám parecidas com as das outras fagralas religioens, & por outra as Conftitut. confideravam tam diverfas f; de So ietatis.maneira, que tendo a fuftancia f Exam.cap.1 n.s. Exam. los votos,vinham a fer tàm dif c.1.n.ó. ferentes nos accidentes das re defta maneira ficaffe a porta aberta h Conft. Soc. Ex.c.1.$.8 & & par. 4. in par.6.c.3 ... pr æmio A. §. 1. & par. Como S. 1g nacio defterrou da Copanhia ambiça. cap.5. §. 6. 6 Admiravafe de ver a prudencia com que o Sancto acodio ás grandes defordens, que ordinariamente fucedem entre communidades, por caufa de votos,& de bandos, ordenando o Sancto como fe haviam de fazer as eleiçoens emRoma,com a paz,& quietaçam, que muitos Conft. p.6. nos envejam, & todos nos lou- Conft.p.10. vam; obrigandofe os profeffos com voto particular, de nam procurar dignidade alguma, pera de todo fecharem todas as portas â ambiçam, porque efta he tam futil, que entra por qualquer greta; & he tam poderofa, que arromba os mais fortes balluartes da Religiam, nem perdóa aos mais afperos cilicios: antes, como diz S. Ambrofio, a muitos, que vencèram grandes potuit movicios, fez a ambiçam viciofos; & ficando vencedores da luxuria, ficàram fogeiros á vaidade. bitio crimi En Ambr. fup. Luc. lib.3. yere luxu ra,nulla ava ritia fubruere, facit am nofos. &c. Chrifto de Engrandecia a brandura,&cha- nhia o nam quiz admitir fanc-Copanhia 1553. 1 Parte 6.c.s. n.16, m ridade em que o Sancto funda to Ignacio,porque como he Re va toda a Companhia, pois fen-ligiam, cujo fim todo consiste do tantos feus preceitos nam os apregoava como antigamente no monte Sinay ao fom de Exod.c.19. efpantofos rayos, horrendos trovoens,& medonhos corifcos, co terror de preceitos, que obrigue a peccado, nem ainda venial, fenam com efpirito de charidade, cujas leys quanto mais brandas, tanto mais poderofas, efperando dos fubditos que guardariam fuas conftituiçoens com fideli dade de filhos,& nam com medo de fervos. n 7 Pafinava de ver a grande difpofiçam, & perfeiçam da pobrezan da Companhía, que Pa.3.c.1.§.7 admitindo redas em commum, nunca permitia ufo de coufa alguma,como propria, por pequena que foffe, em particular; & ordenando, ° que os Collegios Exa.c...3 tiveflem rendas pera os eftuda P I 4. Mat.c.10.n⚫ tis date. em procurar a falvaçam dos 8 foffem an S Par.6.c.1.§. 1.& in fum mens por natureza, Tambem louvavam muito a pureza angelica, em que tes, mandava que as cafas proefte purifsimo Anjo fundava a feffas viveffem P de efmòlas pe- Companhia, querendo de fus Par.10.S.5. ra os profeffos, & affim às cafas, filhos, que ainda que eram hocomo aos Collegios, & a todos os da Companhia prohibia, co huma fancta izençàm, que nam pudeffem tomar eftipendio algam por miffas, pregaçoens, liçeens, & todos os mais minifte-nhia aquella nova, & angelica rios da Companhia, ainda que familia, de que falla Sam lerovieffe com titulo de efmolaq: o nymo, na Epiftola à Virge EuExa. 1.S.3 que pofto que em outras fagra- tochio: Filius Dei mgreßus fuper fcci.Epift. & par.6.c.2. das Religioens fanctamente fe terram,novam fibi famiham institut, permite, com tudo na Compa- ut qui ab angels adorabatur in cælo, |