Miscellanea historico-biographica, extrahida de uma infinidade de obras antigas e modernas

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F.A. da Silva, 1877 - 346 páginas
 

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Passagens conhecidas

Página 47 - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Página 50 - Os poderes constitucionaes não podem suspender a constituição, no que diz respeito aos direitos individuaes, salvo nos casos, e circumstancias especificadas no | seguinte; | 34.° Nos casos de rebellião, ou invasão de inimigos, pedindo a segurança do estado, que se dispensem por tempo determinado algumas das formalidades, que garantem a liberdade individual, poder-se-ha fazer por acto especial do poder legislativo. Não...
Página 52 - Caixeiros de Casas de Comércio, os Criados da Casa Real, que não forem de galão branco, e os Administradores de Fazendas rurais e Fábricas.
Página 49 - É garantido o Direito de Propriedade em toda a s.ua plenitude. Se o bem público legalmente verificado exigir o uso, e emprego da Propriedade do Cidadão, será ele previamente indenizado do valor dela. A Lei marcará os casos, em que terá lugar esta única exceção, e dará as regras para se determinar a indenização.
Página 48 - À exceção de flagrante delito, a prisão não pode ser executada senão por ordem escrita da autoridade legítima. Se esta for arbitrária, o juiz que a deu, e quem a tiver requerido, serão punidos com as penas que a lei determinar.
Página 50 - Todo o Cidadão poderá apresentar por escrito ao Poder Legislativo, e ao Executivo, reclamações, queixas, ou petições, e até expor qualquer infração da Constituição, requerendo perante a competente Autoridade a efetiva responsabilidade dos infratores, 31) A Constituição também garante os socorros públicos.
Página 51 - Sellos das nossas Armas. Feito na Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mez de Agosto do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e vinte cinco.
Página 48 - Exercito ; nem os casos, que não são puramente criminaes, e em que a Lei determina todavia a prisão de alguma pessoa, por desobedecer aos mandados da Justiça, ou não cumprir alguma obrigação dentro de determinado prazo.
Página 49 - A' excepção das Causas, que por sua natureza pertencem a Juizos particulares, na conformidade das Leis, não haverá Foro privilegiado, nem Commissões especiaes nas Causas eiveis, ou crimes.
Página 47 - Art 10. Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, eo Poder Judicial.

Informação bibliográfica