me fazer mercê dar-me huns campos e terras, que começão de hum rio, que chamão Tramanday da parte do norte, correndo a caminho de sudéste da parte de dentro até o Rio Grande, deixando o campo que corre ao longo d'este, com repartimento ao dito campo d'este, que peço a V. Magestade para mim, e minhas familias, ao longo da praia, que vai acabar no mesmo Rio Grande; e eu atrever-me a pedir a V. Magestade esta mercê, he porque vejo trabalhos pelos gastos, que tenho feito nos descobrimentos dos taes campos e caminhos do Rio Grande de S. Pedro; e juntamente me anima a fazê-lo huma carta, com que V. Magestade foi servido honrar-me em me escrever na era de 1727: V. Magestade mandará o que for servido. Villa de S. Antonio dos Anjos de Laguna, 20 de Agosto de 1732. FRANCISCO DE BRITO PEIXOTO, MANOEL GAETANO LOPES DE LAVER. Entre os provimentos dados em correição á Camara da Villa da Laguna em Janeiro de 1720, pelo desembargador ouvidor geral Rafael Pires Pardinho, que constão de noventa e tres capitulos, aos quaes a 27 do mesmo mez e anno se additárão mais na ilha de S. Catherina, completando ao todo cem capitulos, os quaes prometteu tambem, e expressamente, observar o referido capitão-mór, e primeiro povoador, no cap. 44 proveo Que visto ter-se aberto o caminho d'esta Villa para o Rio Grande de S. Pedro, e d'ahi para a campanha de Buenos Ayres, e aldeas dos Padres da Companhia de Castella, d'onde tem vindo já alguns Indios; tenhão os juizes e officiaes da Camara especial cuidado de fazerem bom trato aos Indios, que d'aquella campanha vierem a esta Villa, e punirem as pessoas que lhes fizerem algum damno e lhes não fação enganos e trapaças em os tratos, que com elles tiverem os moradores, antes se tratem com verdade e lizura, para que continuem a trazer gados, e cavalgaduras, e os mais generos precisos, que entre elles ha, porèm sejão tambem advertidos, que não consintão virem tantos Indios em multidão, que possão levantar-se, e maltratar os moradores. E no cap. 49 Que visto haver caminho aberto para a campanha, em que está a nova Colonia do Sacramento, e por elle podem vir fugidos alguns soldados, e pessoas que S. Magestade manda para aquelle presidio ; os officiaes da Camara per si ou com ajuda do capitão mór os prendão, e enviem para o Rio de Janeiro ou para Santos. Extrahi estas ultimas peças de hum. manuscripto, que me confiárão, e que me parece autentico. D'este empenho em attrahir e acariciar os Indios indigenas acho vestigios na nossa mesma legislação; tal he a provisão do Conselho Ultramarino de 12 de Novembro de 1720, que manda remetter pelo Rio de Janeiro dois rollos de tabaco todos os annos da cidade da Bahia para os Indios Minuanos e Charruas da Colonia. Outra provisão, do mesmo Conselho, de 27 de Agosto de 1722, que manda augmentar a seis rollos a consignação acima prescripta. Achão-se no indice chronologico do desembargador João Pedro Ribeiro, parte terceira, pagina 125 e 129, edição de 1807 em Lisboa. 000 000 000 00000€ 000 000 000 000000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000000 000 000 000 000 000 000000000000000 C. O conde de Bobadella do Conselho de Sua Magestade Fidelissima, tenente general dos seus exercitos, governador, e capitão general das capitanias do Rio de Janeiro, e Minas Geraes, etc. Na conformidade das ordens d'El Rei Nosso Senhor, que tenho recebido : Faço saber a todos os que este edital virem, que por quanto por differentes generaes d'El Rei Catholico se affixaram no dia 30 de Abril proximo precedente; (e em outros dias a elle successivos) em diversos lugares dentro nos dominios do reino de Portugal muitos exemplares de hum cartel impresso, no qual (com manifesta contradição de factos) ao mesmo tempo em que por huma parte se intimaram as invasões dos exercitos castelhanos nos dominios do mesmo reino de Portugal; se prescreveram dentro nelle aos commandantes das provincias, governadores das praças, magistrados, e mais vassallos d'elle ordens, e comminações incompativeis com a independente soberania da Corôa do mesmo reino; se foram reduzindo a effeito as mesmas invasões, com as mais hostilidades, que traz comsigo a guerra offensiva que se está fazendo a Sua Magestade. Pela outra parte protestaram os sobreditos generaes, que não tinham intenção de fazerem a mesma guerra, que estavam fa zendo, e vão continuando; mas que dirigiam tudo o referido a fins uteis, e gloriosos á Corôa, e vassallos de Portugal; dizendo-se, que assim o tinha representado El Rei Catholico a El Rei Fidelissimo seu cunhado, e callando-se com hum abuso sem exemplo, que á referida representação se havia dado em necessarias repostas, desde os dias 5 e 25 do mesmo mez de Abril « Que Sua dita Magestade Fidelissima no : «< caso, não esperado, de entrarem as tropas castelha« nas em Portugal (debaixo de qualquer pretexto que « fosse ;) não só sem o seu consentimento, mas até «< contra as suas expressas declarações feitas na memoria de 25 de Março proximo passado, e novamente repetidas, fazendo-se-lhe assim huma guerra offensiva, e declarada pelo facto de huma tão inespera<< da invasão violenta; neste caso não podendo o mes<< mo monarcha eximir-se, sem offensa dos direitos divino, natural, e das gentes, e sem causar uni« versal escandalo, de fazer uso de todos os meios « para a sua indispensavel defeza, tinha dado as suas ordens para se empregarem nella as suas proprias forças, e para se unirem ás dos seus alliados... sen« do certo que seria menos custoso á mesma Magestade Fidelissima (ainda naquella maior extremidade que só depende do Arbitro Supremo) deixar cahir « a ultima telha do palacio da sua habitação, e aos << seus leaes vassallos derramarem a ultima gotta do « seu sangue; do que sacrificar Portugal com o de«< coro da sua corôa tudo o que ha de mais precioso, « e prestar-se por hum tão extraordinario modo a servir de exemplo nocivo a todas as outras potencias ་་ ་་ pacificas e em ultimo lugar, que finalmente Sua Magestade Fidelissima para defender de invasões o << seu reino, tem hum direito tal, que a qualquer particular he licito, e he indispensavel defender a << sua propria casa contra quem nella quer entrar sem << seu consentimento, e que reduzindo-se a este uni« co ponto da defeza natural da neutralidade, e paz « dos seus reinos, portos e vassallos d'elles, obraria << o que coubesse nas suas forças, e dos seus alliados << no caso em que apezar do referido se visse atta«cado, etc. » E por quanto pelos contraditorios, e incompativeis factos dos sobreditos generaes castelhanos acima referidos, se tem declarado, e feito pelas armas de Castella huma guerra offensiva, e alleivosa contra a coroa de Sua Magestade Fidelissima, e contra os seus reinos, e vassallos; o manda o mesmo senhor assim fazer notorio a todos os seus referidos vassallos, para que tenham os invasores do mesmo reino, e violadores da sua liberdade, e independencia por aggressores, e inimigos declarados, e publicos. Para que como taes os tratem em tudo, e por tudo. E para que contra elles (como taes aggressores voluntarios, e inimigos publicos) usem de todos os meios de facto, que os direitos divino, natural, e das gentes authorisam nestes casos, separando-se inteiramente da communicação dos mesmos aggressores, e inimigos, sem com elles terem alguma correspondencia directa, ou indirecta; e procedendo contra as suas pessoas, e bens, como he permittido na guerra que se acha por elles introduzida no mesmo reino de Portugal, de cujos vassallos não espera o mesmo Senhor, que, sendo |