ligeiras e imperfeitas informações, que das terras fóra do tropico do Capricornio exposérão os encarregados, tanto d'esta como d'outra expedição com igual empenho, que ao mando de Christovão Jacques largou do Tejo em 1503. Succedendo já no throno D. João III, confiou a empresa a Martim Affonso de Souza, fidalgo de relevada nobreza, e de ousadias e facções proveitosas ao reino; soltou este as vellas, e apenas lançados os primeiros fundamentos da colonia de S. Vicente, continuou rota para o sul, explorando os portos, demarcando e erigindo ao longo da costa, e em huma e outra margem do rio da Prata, padrões com as Quinas lusitanas, os quaes attestassem nas idades vindouras a posse que tomava pelo seu sobe rano". • Quanto pude lobrigar a travez da escassa luz dos historiadores d'aquelles tempos, mais amigos de obrar que escrever, inclino-me antes, do que á illação dos argumentos e conjecturas do padre Manoel Ayres do Cazal no tomo 1° da sua excellente-Corografia Brasilica, impressa no Rio de Janeiro, 1817 a seguir a asserção, de que Americo Vespucio estivera com effeito ao serviço da Coroa Portugueza, fundada nas duas Cartas, inseridas no tomo 2, no 4, da — Collecção de Noticias para a Historia e Geographia das Nações Ultramarinas - publi Actos tão solemnes formarião ainda hoje d'aquelle rio nossa natural barreira invariavel, cada pela Academia Real das Sciencias de Lisboa-1812— Deduzindo-se da primeira, que dado que outrem fosse o capitão mór da armada, Vespucio, pelos creditos de insigne Cosmographo, fôra só para demarcar esta ainda mal conhecida Região; e propendo pela razão, de que a Academia, pela publicação debaixo do seu privilegio, de certo modo afiançou a authenticidade d'ellas; especificando na introducção ao referido no 4 ―que Vespucio, logo que se recolheo a Lisboa, entregou todos os seus livros e papeis a El Rei D. Manoel, que os quiz ver, e examinar. Por não tornar esta nota mais diffusa, omitto tambem as reflexões que me movem a preferir á affirmativa vaga que attribue a Christovão Jacques o levantamento dos Padrões ao longo da costa mais meridional do Brasil, a tradição que refere o padre Simão de Vasconcellos no liv. 1o da Chronica da Companhia de Jesus do Estado do Brasil no 63, - de que fora Martim Affonso que assentara taes marcos, o ultimo dos quaes com as Armas de Portugal, ainda tempos depois foi visto na Bahia de S. Mathias, 170 legoas ao oeste do Rio da Prata. Os Escritores Castelhanos se afanão em allegar a favor de seus direitos de posse e dominio, com a entrada de João Dias Solis no Rio da Prata em 1515, como se produzisse jus possessorio hum simples transito, vide Martens- Précis du Droit des Gens. Liv. 2o, cap. 1o, § 37 e 38—e entre outros, refere Azara nas suas Voyages dans l'Amérique Méridionale - tom. 1o cap. 18- que apenas desembarcou Solis com o designio de fallar a alguns Indios Charruas, foi assaltado, e morto suc, que de tal sorte espavorio os companheiros, que se apressárão a voltar para Hespanha alem de que El Rei D. Manoel exigio immediatamente reparação d'essa violação de cesso -- se fosse desde logo cimentada por estabelecimentos nacionaes; predominavão porèm as ideas do tempo: hum enthusiasmo militar, hum espirito de cavallaria atrahia os Portuguezes para as Indias Orientaes, onde as fortunas erão mais rapidas e gloriosas; até que avisado D. João III das intrusões, que, dentro da demarcação de seus dominios, tentavão estrangeiros, repartio em capitanias de cincoenta legoas cada huma, pela costa desde Pernambuco para o Rio da Prata, a favor de alguns subditos benemeritos, que á semelhança do que se havia practicado com aquellas descobertas no Atlantico, as povoassem, e deffendessem á sua custa. Entre os donatarios fôrão mais bem aquinhoados os dois irmãos Souzas, e não podia o rei premiar ou agradecer seus serviços por modo, nem mais fixo, nem mais honroso, do que o da carta dirigida a Martim Affonso'. Com tudo não he maravi territorio; satisfez o Imperador Carlos V, a quem obedecia nesse tempo a Hespanha, desapprovando tal procedimento, e castigando os implicados nessa expedição, como quebrantadores da paz entre os dous Reinos, o que por longo tempo escarmentou para semelhantes tentativas. Vide Damião de Goes Chronica d'El Rei D. Manoel. - 420. - 'O Autor das-Memorias para a Historia da Capitania de lha que differença de circumstancias produzisse diversidade de resultados: a distancia d'essas primeiras povoações entre si, e da capital do reino, para mutuamente se coadjuvarem, e sollicitarem soccorros; a necessidade de se defenderem a hum tempo de poderosos piratas, que infestavão por mar aquellas costas e portos abertos, sem fortificações, e de tanto gentio barbaro e insidioso, que por terra os rodeavão, e assaltavão; obrigados assim por annos seguidos a guerrear mais, do que a cultivar a terra de maneira que consolidassem, e se indemnisassem dos cabedaes empregados; desgostosos por fim, e inanidos pela enormidade das despesas, ou as abandonárão, ou succumbîrão ás fadigas e desastres. Passárão quasi dois seculos sem que os Hespanhoes ousassem alterar e confundir essa perennal Divisa, abstendo-se de fundações na margem Septentrional do Rio da Prata, apezar da melhoria dos seus portos e enseadas, e apezar da união das duas coroas na cabeça de S. Vicente a trasladou por inteiro, e fielmente do tom. VI. prov. ao liv. XIV, da Hist. Genealog. da Casa Real-por D. Antonio Caetano de Souza, onde o Leitor, se quizer, a poderá ver Felipe II; quando succedendo já ao furor marcial o systema de commercio, e pelas nossas perdas na India voltando-se as attenções para o Brasil, pelo Principe Regente D. Pedro II foi enviado D. Manoel Lobo, nomeado Governador da Capitania do Rio de Janeiro e de toda a repartição ao Sul d'ella, com instrucções positivas de levantar huma fortaleza na ilha de S. Gabriel, ou dentro do mesmo Rio em outro sitio, que achasse mais conveniente; empossado do Governo, transportou-se D. Manoel a S. Paulo em Fevereiro de 1679 para dispor a empresa '. Pela mesma era vogava fervoroso empenho de se explorarem as minas de oiro e prata, que se annunciavão no districto ao Sul de Parnaguá, para cuja inspecção tinhão vindo D. Ro I Archiv. da Cam. de S. Paulo Liv. de Reg., que tem por Tit. 1675 pag. 43. Carta Regia dirigida á Camara da Villa de S. Paulo, datada de Lisboa em 29 de Novembro de 1677, na qual mandava S. A. applicar para estas despesas o Imposto do Donativo de Inglaterra e Paz da Holanda, pedido pela Carta Regia ́de 4 de Fevereiro de 1662.—Provisão do Principe Regente de 12 de Novembro de 1678. - Portaria do mesmo D. Manoel Lobo de 6 de Dezembro de 1679 ao Capitão Mayor Diogo Pinto do Rego, incumbido do Governo da Capitania de S. Vicente na qual lhe ordenava a continuação dos aprestos, e soccorros necessarios para o Rio da Prata, fito d'aquella expedição. |