Annuario da direcção geral de administração politica e civil, Volume 20

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Passagens conhecidas

Página 160 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O secretario de estado dos negócios da fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Página 202 - O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, eo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenham entendido e façam executar.
Página 158 - Romana, a integridade do Reino, observar, e fazer observar a Constituição Política da Nação Portugueza, e mais Leis do Reino, e prover ao bem geral da Nação, quanto em mim couber.
Página 28 - Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro) e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 26 de julho de 1 907.= REI.
Página 58 - Ficam revogadas as disposições em contrario. O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, e os Ministros e Secretarios de Estado das outras Repartições assim o tenham entendido e façam executar.
Página 63 - Fica revogada a legislação em contrario. O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, assim o tenha entendido e faça executar.
Página 161 - O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 4 de fevereiro de 1908.
Página 55 - Secretários de Estado das outras Repartições assim o tenham entendido e façam executar. Paço, em 29 de maio de i907.=REI=/oáo Ferreira Franco Pinto Castello Br anco= António José Teixeira d...
Página 97 - O presidente do conselho de ministros, e os ministros e secretários d'estado de todas as repartições, assim o tenham entendido e façam executar. Paço, em 25 de setembro de 1895. — REI. — Ernesto Rodolpho Hinlze Ribeiro — João Ferreira Franco Pinto Castello Branco — António d...
Página 98 - Attendendo ao que me representou o Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, 'Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, e os Ministros e Secretarios de Estado das outras Repartições : hei por bem decretar, para ter força de lei, o seguinte: Artigo 1.°...

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