Collecção de legislação portugueza ...

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Passagens conhecidas

Página 303 - LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes' decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.° É appr ovado o código administrativo que faz parte da presente lei.
Página 384 - Fica revogada a legislação em contrario. Mandámos portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Página 363 - Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Página 395 - Fica revogada a legislação em contrario. Mandamos portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça a faça imprimir, publicar e correr.
Página 139 - Tendo ouvido a Junta Consultiva do Ultramar eo Conselho de Ministros, e usando da faculdade concedida ao Governo pelo | 1.° do artigo 15.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia: Hei por bem decretar o seguinte: Artigo 1.°...
Página 277 - D. (F.) por Graça de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os Nossos Súbditos, que as Cortes Geraes decretaram, e Nós queremos a Lei seguinte: (a integra da Lei nas suas disposições somente).
Página 310 - Mandamos portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar, tão inteiramente como nella se contem. O ministro e secretario d'estado dos negócios da marinha e ultramar a faça imprimir, publicar e correr.
Página 82 - Fica revogada a legislação em contrario. O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Reino, e os Ministros e Secretários de Estado de todas as Repartições, assim o tenham entendido e façam executar. Paço, em...
Página 293 - Rei de Portugal e dos Algarves, daquem e dalem mar, em África, senhor de Guiné e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India etc.
Página 474 - Attendendo ao que me representou o ministro e secretario d'estado dos negocios da marinha e ultramar, tendo ouvido a junta consultiva do ultramar eo conselho de ministros ; e usando da faculdade concedida ao governo pelo § 1.° do artigo 15.° do acto addicional á carta constitucional de 5 de julho de 1802: hei por bem decretar o seguinte : Artigo 1.°...

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