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Miniftros da Igreja, do Estado, e da Justiça, ainda mais provectos.

11 Aquellas caufas pois fe reduzirão todas á funeftiffima entrada dos Regulares da Companhia chamada de Jefus neftes Reynos, e todos os feus Dominios: Porque defta originaria, e atrociffima caufa vierão a feguir-fe todas as outras, que produzirão neftes Reynos aquelle geral idiotifmo, que fez o principal, ambiciofo, e maligno objecto dos ditos Regulares: Caufas, digo, as quaes forão em fumma as feguintes. 12 Primeira Caufa. Já fica ponderado , que o delirante Fanatifmo, com que os mesmos Regulares defde os feus principios inflammárão as Cortes do Senhor Rey D. João III, da Senhora Rainha Dona Catharina, do Senhor Infante Cardeal D. Henrique, e do Senhor Rey D. Sebastião, lhes estabeleceo a prepotencia difpoticamente dominante, com que deftruírão o magnifico e numerofo Collegio das Artes, em que toda a mocidade da Primeira Nobreza de Portugal recebia huma belliffima educação dos mais confpicuos, e illuminados Meftres: Com que fubjugárão, proftituírão, e efcurecêrão até a mefma Univerfidade pública de Coimbra, que formára os doutos, e exemplares Prelados, e os fabios Miniftros, que até aquelle tempo havião fubido ás Cadeiras das Dioceses e aos lugares do Gabinete, e dos Supremos Tribunaes deftes Reynos: E com que em fim os mefmos Regulares (como affirmou o feu Baltha zar Telles referindo o que então pafsára em Coimbra) levão após fi a flor dos Eftudantes, e defpovoão os Estudos da Gente Nobre, e efcolbida, em quem a Univerfida

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a Na Primeira Parte Divisão II. defde o §. 20. até o §.61.

b Tambem fica provado ibidem pela Divisão V. defde o

§. 94. até o §. 110.

c No Livro I. Cap. XXXIV. num. 2. e z. da Chronica da Companhia.

haverem ficado nella Contradictores legitimos para os impugnarem.

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15 No proximo feguinte Reynado do Senhor Rey D. Filippe II. renovando a mefma Sociedade a pratica dos dous Eftratagemas, com que no precedente Reynado havia calumniado, e feito prender, e degradar os mais habeis, e honrados Miniftros Peffoas de maior authoridade e de confelho mais prudente, para as pôr a todas fóra do feu combate, fazendo crer, que erão inimigos do Senhor Rey D. Henrique, e do feu ferviço todos os que fe não fujeitavão aos impeftados dictames delles denominados Jefuitas: Affim, e da mesma forte envenenando os Miniftros, que a Corte de Madrid tinha então na de Lisboa (tão manifeftamente colligados com os ditos Jefuitas, que elles lhes acabavão de entregar a Coroa deftes Reynos), e perfuadindo-lhes, que erão inimigas do dito Senhor Rey D. Filippe II. todas as Peffoas doutas, e graves, que tinhão letras, e talen tos para diftinguirem a verdade da impostura, e para conhecerem, e julgarem, que elles Jefuitas acabavão de fepultar o Monarca, a Monarquia, a Fama, Gloria, e quafi toda a Nobreza de Portugal nos Campos de Alcacerquivir, e acabavão de fazer paffar efte Reyno a Dominio eftranho fizerão executar pelos annos de mil quinhentos oitenta e dous e mil quinhentos oitenta e tres na mefma Corte de Lisboa, e fóra della, nas referidas Peffoas os muitos caftigos crueis, e deshumanos, que os Hiftoriadores referem com o maior horror

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16 Caftigos, com os quaes por huma parte affu gentárão de Portugal muitas das referidas petfoas ornadas de litteratura, e de capacidade, para irem bufcar a confervação das fuas vidas nos refugios das Terras estrangeiras; e pela outra parte fizerão affaffinar",

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a

e affogar na Cofta adjacente á Barra de Lisboa não menos de dous mil Religiofos, e Clerigos de muitas letras, graduação, e authoridade : Ficando affim eftes Reynos com aquelles crueliffimos golpes tão bem defplantados, e orfãos de todos os fogeitos diftinctos das Ordens Regulares, e do Clero Secular, que podião illuminar os Póvos com fans louvaveis doutrinas affim nas Aulas como nos Pulpitos, e nos Confeffionarios.

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17 Terceira Caufa. Os juftiffimos efcandalos, que tinha caufado em toda a Europa o extraordinario Index que fe publicou em Nome do Summo Pontifice Paulo IV, obrigou o Santo Padre Pio IV. a condefcender neceffariamente defde o anno de mil quinhentos fincoenta e fete com os clamores, que enchião toda a Europa de invectivas, e de cenfuras contra o referido Index remettendo o Negocio da Cenfura, e a prohibição dos Livros ao conhecimento do Concilio de Trento .

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18 Tendo-fe pois a primeira Congregação Geral do mefmo Concilio no dia quinze de Janeiro, logo no dia dezenove manifeftárão os Legados do mefmo Santo Padre, que fe achavão de acordo com os chamados Jefuitas para proseguirem no melmo Concilio o Plano do Index, que pouco antes fora defconcerta do pelo geral efcandalo, como affima digo.

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19 Pois que logo no dia dezenove do dito mez de Janeiro tomando os Legados do Santo Padre Pio IV. por efpeciofos pretextos as Seitas, que naquelles tempos fe tinhão levantado, fizerão ver cla ramente as Inftrucções, que trazião dos Curiaes de Ro

a Tambem eftes horrorofiffimos factos ficão invencivelmente provados na mefma Parte I. Divisão VII. defde o §. 241.

até o §. 249. inclufivamente.
b Como fe verá na Demonf
tração Terceira defde o §. I.
até o §. 14. inclufivamente.

Roma (em caufa commua com os referidos Jefuitas) para deftruirem toda a Litteratura da Europa, de forte que nella não ficaffem nem outros Livros, fenão os que os mesmos Curiaes, e Jefuitas quizeffem permittir-lhe, nem outros eftudos fcientificos, fenão os que elles quizeffem miniftrar-lhe.

Com eftes objectos pois (que fe farião incriveis, a não fe acharem tão authenticamente provados pelos factos dos mefmos Curiaes, e Jefuitas ) paffou na Sefsão do referido dia o que refere o douto, e veridico Fr. Paulo Sarpi " neftes precifos ter

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Mas tornando a Trento, em vinte e fete de Janeiro fe teve Congregação, na qual os Legados aprefentárão tres Propofições: A Primeira para fe examinarem os Livros ef critos por diverfos Authores depois do nafcimento das Herefias com as Cenfuras contra elles feitas pelos Catholicos a fim de que o Concilio determinale o que fobre iffo devia decretar. A Segunda, que fofem notificados os Decretos do mefmo Concilio a todos os intereffados nos ditos Livros, para que depois não pude em queixar-fe, dizendo que não forão ouvidos. A Terceira, fe fe devião exhortar á penitencia com falvos conductos, e concessões de ampla, e fingular clemencia os que tinhão cabido na Herefia, &c.

21 Na Segunda Sefsão tida no dia dezefeis de Fevereiro proximo fubfequente, derão os mesmos Legados a outra demonftração ainda mais forte do empenho dos ditos Curiaes de Roma, e dos Jefuitas com elles colligados, que a mefma Hiftoria refere na maneira feguinte:

Foi tambem lido o Breve do Pontifice, que remettia ao Concilio a materia do Index, que fe tinha fabricado em Ro

ma;

a No Tomo II. Livro VI. da Hiftoria do Concilio de Trento pag. 89. da Impressão

datada em Helmftad no anno de 1763.

7 lbidem pag.97.§.In Trento.

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