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Confirmação da Commenda de S. Salvador.

a

Dom Affonso &. Faço saber aos que esta minha carta de commenda virem que por parte de Francisco de Ornellas da Camara, fidalgo de minha casa, cavalleiro professo da mesma ordem (de Nosso Senhor Jesus Christo) me foi apresentado um meu alvará por mim assignado de que o traslado é o seguinte:(é o alvará antecedente.)

E pedindo-me o dito frey Francisco d'Ornellas da Camara que em comprimento do Alvará acima encorporado lhe fizesse mercê mandar passar carta da commenda referida, o que visto e o breve de Sua Santidade que apresentou no meu Tribunal da meza da consciencia e ordens, porque dispensou com elle nos serviços d'Africa: Hey por bem e me praz de lhe fazer mercê da dita commenda de São Salvador de Pennamayor do Bispado do Porto, e mando a Sebastião Coelho Torresão, fidalgo de minha casa contador do mestrado da mesma ordem ou a quem o mesmo cargo servir, que sendo-lhe esta minha carta de commenda apresentada em cumprimento della dê a posse da commen da referida ao dito frey Francisco d'Ornellas da Camara e de todos os fructos, rendimentos e cahidos della, e lha deixe ter. e baver arrecadar, e possuir assim e da maneira que a tinha e arrecadava e possuia o dito Conde de Linhares por quem vagou; e em tudo cumpra e guarde esta minha carta de commenda como nella se contem e sendo lhe dado a posse por outro qualquer official de justiça sem sua ordem, ou commissão delle dito contador a hei por nulla e de nenhum vigor, nem effeito, e achando a dita commenda arrendada antes de lhe ser dado posse della sem authoridade delle dito contador, ou por sua commissão, a arrendará de novo como vaga e o arrendamento que assim de novo fizer hey por firme e valioso e depois de tomar posse da dita commenda a dous annos fara tombo authentico de todos os bens e propriedades della por authoridade de justiça sob penna de perder a 6.a parte dos fructos de cada um anno da dita Commenda em quanto não comprir com esta obrigação, da qual 6.a parte as duas serão para o convento de Thomar da dita ordem e a outra para quem o accusar, do qual tombo The ficará o treslado authentico e o, proprio porá no cartorio do convento de Thomar, e o alvará acima encorporado foi roto ao assignar desta carta, no registo do qual se porão as verbas necessarias de que os officiaes a que tocar passarão suas certidões na forma costumada, e tem pago o que devia do quarto desta commenda, e por firmeza de todo lhe mandei dar a presente carta por mim assi gnada e sellada com o sello pendente da dita ordem. Nicolau de Carvalho a fez em Lixboa aos 30 de Novembro de 659. E tem pago tam bem o que devia da meia annata da commenda referida. João de Carvalho de Miranda a fez escrever.-Rainha.

(Arc. nac. da T. do T., Liv. 6.o de Ordens, f. 222 ».")

Alvará de 13 de Fevereiro de 1644, fazendo mercè a Francisco d'Ornellas da Camara, do cargo de Capitão Mór da Villa da Praia.

Eu El Rey faço saber aos que este alvará virem que pela confiança que tenho de Francisco de Ornellas da Camara, fidalgo de minha casa, e esperar delle que em tudo de que o encarregar me servirá á minha satisfação tendo outrosim respeito à sua qualidade, partes, merecimentos e aos serviços que me ha feito nas occasiões de minha acclamação na ilha Terceira na restauração do castello della e outras considerações que me a isso movem, ey por bem e me praz de lhe fazer mercè do cargo de capitão mór e provedor das fortificações da villa da Praya da dita ilha Terceira que estava servindo por impedimento de seu Pae Francisco da Camara Paim e per cujo falecimento ora vagaram com os quaes gozará todas as honras preeminencias, privilegios e graças que direitamente lhe tocarem e de que gosavam os antecessores que o serviram: pelo que mando ás pessoas a que pertencer deixem servir os ditos cargos ao dito Francisco de Ornellas da Camara è ao Governador ou capitão mor da dita Ilha a que tocar lhe dè a posse e juramento dos Santos Evangelhos na forma costumada que cumprirá inteiramente as obrigações delle, guardando em tudo meu serviço de que se fará assento nas costas deste alvará que todos cumprirão na forma que fica dito sem duvida alguma, o qual valerå como carta, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação do 2.° Livro titulo 40 em contrario. Manoel Pinheiro o fez em Lisboa aos treze dias do mes de Fevereiro de mil e seis centos quarenta e quatro annos. Eu Antonio Pereira o fiz escrever-Rey.

(Arch. nac. da. T. do T., Liv. XVII das doaç. de D. João IV, f. 7.)

(Continúa.)

RESTAURAÇÃO DE 1640

NOS AÇORES

DOCUMENTOS (*)

Serviços de Francisco d'Ornellas da Camara e doação da Commenda de S. Salvador a seu filho; a 20 de Julho

de 1660.

Eu El Rey. Faço saber que tendo respeito aos serviços de Francisco d'Ornellas da Camara, fidalgo de minha casa, feitos de 22 annos a esta parte nos cargos de capitão mór e provedor das fortificações da capitania da Villa da Praia em que succedeu a seu pae Francisco Paim e no exercicio dellas se haver com tanto cuidado e desvello que para defensa da costa que he raza e aberta fez alguns fortes e a fortaleza do Espirito Santo, chave da mesma villa e capitania, e vindo no anno de 640 a esta Corte e se achar no acto da aclamação, e ser tão particular o zello e fidelidade que então mostrou (1) que se lhe encarregou fosse ås Ilhas aclamar El Rey meu senhor e pay, que santa gloria haja, levando juntamente por sua conta o procurar reduzir-se o castello da Ilha Terceira que estava com um grosso presidio de castelhanos, e não o podendo conseguir com promessas e outras diligencias que fez na forma das instrucções que levou lhe poz sitio, sendo a primeira pessoa que com armas nas mãos acclamou el Rey meu seohor e pay que santa gloria haja, naquella Ilha, mandando fazer o mesmo nas mais e de sorte apertar os inimigos com as baterias, investidas e rebates, tomando-lhe os soccorros que lhe vinham pɔr mar, que passado um anno se rendeu o castello, que na opinião de muitos parecia inexpugnavel, resultandɔ deste successo grande gloria e credito

(-) Continuado de pag. 192.

(1) É mais um nome para acrescentar á lista dos fidalgos, que assistiram áquelle acto patriotico. (Nota do Sr. J. I. de Brito Rebello.)

N.° 27-Vol. V-1883.

ás armas portuguezas; e tornando a continuar no governo da villa da Praia o fazer com a mesma satisfação accudindo com igual diligencia ao provimento do galião S. Bento, que da India chegou aquelle porto falto de tudo o necessario pera proseguir viagem, e a salvar a artilheria do galeão S. Pedro de Hamburgo que tinha dado à costa vindo do Brazil, e ultimamente ajudar com grande actividade ao mestre de campo Sebastião Corrêa de Larvella, na leva do terço que foi fazer ás Ilhas pera a qual havia antes offerecido com boa vontade sua pessoa e fazenda, obrigando a seu filho mais velho Braz d'Ornellas da Camara, que na mesma Ilha servia de capitão de aventureiros acceitasse uma das companhias do terço que se levantou e com a qual se embarcou pera esta cidade, deixando em seu logar a seu irmão Simão Manoel Paim e lhe pertencer por sentença do juiz das justificações a aução dos serviços que seu irmão Manoel Paim de Sousa fez passando a Flandres no anno de 639, por capitão de uma das companhias do terço do mestre de campo Francisco de Bettencourt e havendo-se achado em tudo o que se ofereceo no discurso de 644 foi ás Ilhas em uma occasião de peleja pegando-se fogo ao navio de cujo castello de proa pelejava valerosamente, se lançar ao mar dizendo queria antes morrer afogado, que tornar a poder de castelhanos, com os quaes pelejava; em satisfação de tudo: Hey por bem de lhe fazer mercè, alem de outra que pelos mesmos respeitos lhe tenho feito de que a Commenda que tem de S. Salvador de Pennamaior fique por sua morte a seu filho. E para sua guarda e minha lembrança lhe mandei passar o presente alvará que lhe farei inteiramente cumprir e guardar, como nelle se contem, e valerá cómo carta, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo de qualquer provisão ou regimento em contrario, e se cumprirá sendo passado pela chancellaria da ordem. João Carvalho de Sousa o fez em Lixboa aos 20 de Julho de 1660. João Carvalho de Miranda o fez escrever-Raynha.

(Arc. nac. da T. do T., Liv. 6.o de Ordens, f. 280.)

Pensão de 20,000 rs, com o habito de Christo a Manoel Paim de Sousa: 20 de Julho de 1660.

Eu el Rey &. Faço saber. (Aqui se hao-de (1) encorporar os mesmos respeitos do assentos atraz e se ha de seguir o seguinte:) Hey por bein de lhe fazer mercê, alem doutra, que pelos mesmos respeitos lhe tenho feito para seu filho Manoel Paim de Sousa da promessa de 205000 de pensão em uma das Commendas que se houverem de pensionar da ordem de xpo (Christo) pera os ter com o habito que lhe tenho mandado lançar servindo um ano. E para sua guarda e minha lembrança lhe mandei dar o presente alvará que lhe farei inteiramente

(4) Handem-está no Registo.

(Nota do Sr. J. I. de Brito Rebello.)

cumprir e guardar como se nelle contem e valerá como carta, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo de qualquer provisão ou regimento em contrario, e se cumprirá sendo passado pela chancellaria da ordem. João Carvalho de Sousa o fez em Lixboa aos 20 de Julho de 650. João de Carvalho de Miranda o fez escrever Raynha-(com uma rubrica.)

(Arch. nac. da T. do T., Liv. 6.o de Ordens, f. 281.)

Recompensa dos serviços de Joseph Freire d'Andrade (Michaelense).

Mercê d'uma capitania de Entertenidos em S. Miguel; 21 de Junho de 1647.

El Rey nosso senhor tendo respeito aos serviços de Joseph Freire de Andrade, natural da I. de S. Miguel e filho de Francisco de A. Cabral, feitos nesta coroa desde o anno de 640 até o de 45 em praça de soldado, de alferes e de tenente de cavallos, o qual tendo passado em tempo d'El Rey de Castella á Corunha, tanto que teve noticia da recuperação do Reino, não obstante o risco a que se expôs em se vir a elle logo que chegou as Ilhas continuar na guerra do Castello de Angra até de todo ser restaurado, fazendo alguma despesa na Ilha de S. Miguel por convidar os soldados se alistassem naquella occasião, sendo nella o primeiro que por suas mãos rendeo a dous do mesmo castello, afora outros que depois ajudou aprezionar, livrando tambem alguns dos Portuguezes que o inimigo tinha cortado, e acabada a empreza se embarcar para esta corte e marchando pera as fronteiras da Beira perseverar nellas dous annos e cinco mezes que se acabaram no de 45 em praça de reformado de tenente da companhia do governador da cavallaria, achandose na maior parte das facções que em seu tempo se executaram contra Castella em alguns logares e praças suas fronteiras da raia daquella provincia, em que procedeo com valor, e 'ultimamente em novembro do mesmo anno passar a Alemtejo por aventureiro na companhia do Conde de Villa Franca: Ha por bem de The fazer mercè por conta dos serviços referidos da capitania intertenida de Jorge Alvares na mesma Ilha de S. Miguel como elle pedio, estando vaga, com faculdade que seu pae Francisco de Andrade, sen'do capaz a șirva em quanto elle Joseph Freire (*) andar nas fronteiras e se mostrar certidão de como nellas serve actualmente, se lhe não carregará à seu pae com o soldo. Alcantara em 21 de junho de 647. (com uma rubrica).

(Arch. nac. da T. do T., Liv. 2.o de Portar. do Reyno, f. 38.)

(·) José Freire era irmão do Veneravel Bartholomeu do Quental.

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