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escolhendo estes casáes dos homens mais idoneos para o trabalho, cujas mulheres sejam capazes de propagação e tenham mais filhos para se formar uma nova povoação; para cujo effeito ordenareis sejam de todos os officios: lavradores, pedreiros, carpinteiros, e ferreiros. serralheiros, sapateiros e alfaiates; aos quaes se dará a cada casal o que aponta a relação, e as ferragens, seus officios. Espero do vosso zelo procedaes n'este negocio de modo que nas occasiões de vosso acrescentamento vos faça a honra e mercê que houver por meu serviço; e aos officiaes da Camara e sargento mór, mando escrever vos ajudem, e o mesmo farão os ministros de justiça, guerra e fazenda d'essa Ilha, a quem ordeno vos obedeçam e guardem em tudo as ordens que lhes deres sobre este particular.-Escripta em Lisboa a 22 de Dezembro de 1674. Principe. Conde de Valle dos Reis.(*)

Ao Capitão Mór do Fayal, sobre o transporte de colonos para o Maranhão: 4 de abril de 1675.

Capitão Mór da Ilha do Fayal. Jorge Goularte Pimentel. Eu o Principe vos envio muito saudar. Pela 2. via da carta que vos escrevi o anno passado tereis entendido o que vos ordenei sobre os casáes que hão de passar d'essa Ilha ao estado do Maranhão. De proximo vae o navio Nossa Senhora da Palma e São Raphael, de que é mestre e capitão Manoel do Valle, para os receber, e leva a ordem de mantimentos e o mais necessario para sua viagem, como vos constará da relação que vos hade enviar o Provedor da Fazenda Agostinho Borges de Sousa. Ordenareis que não haja dilação em seu embarque, e que este navio faça ahi a menos demora que ser possa, pois pelo primeiro aviso que se vos fez tereis prevenido tudo, como espero de vosso zèlo; e dos que forem embarcados fareis aviso ao Governador do Maranhão Pedro Cezar de Menezes, com seus nomes, e officios, mulheres, e filhos que levam; com advertencia que os officiaes de pedreiros são mais necessarios n'aquelle estado; e a mesma relação me mandareis com a vossa carta pelo meu Conselho Ultramarino, em que me deis conta do que obrastes neste apresto, como tambem se houver mais casaes que queiram passar ao mesmo Estado, para vos avisar quando ha de ir embarcação. Escripta em Lisboa a quatro d'Abril de mil seis centos setenta e cinco. Principe. Conde de Valle dos Reis.

(•) Vid. Vol. I, p. 371 d'este Archivo.

Ao Capitão Mór do Fayal, sobre o transporte de casaes para o Maranhão: 3 de Junho de 1677.

Capitão Mór da Ilha do Fayal. Eu o Principe vos envio muito saudar. Havendo visto o que me escrevèo o Provedor da Fazenda d'essas Ilhas Agostinho Borges de Sousa em carta de cinco de Fevereiro do presente anno, dando-me conta do successo que teve Manoel Rodrigues indo para o Fayal a conduzir os cincoenta casaes para o Maranhão, e as rasões que obrigaram ao dito Agostinho Borges, a fretar a charrua Nossa Senhora da Penha de França e São Francisco Xavier para levar os mesmos casaes, sem despèsa de minha fazenda, e sómente com a precedencia da carga; me parecèo agradecer-vos o zêlo e diligencia com que vos houvestes n'este negocio, que é muito conforme ao que de vós espero e ao com que procedeis em tudo o que toca a meu serviço. Escripta em Lisboa a 3 de Junho de 1677. =Principe. Conde de Valle dos Reis.

RENDIMENTO DOS DIZIMOS

DE TRIGO E DINHEIRO D'ESTAS ILHAS DOS AÇORES

TRIGO

Ilha de S. Miguel, anno de 1675.

moios-alqueires

Renderam os dizimos de trigo mil e quatro centos e cincoenta e quatro moios, e trinta e cinco alqueires. 1454 35 Despendeo-se com os Ministros Ecclesiasticos, sete

centos e cincoenta e nove moios, e vinte sete alqueires. Crescem todos os annos seis centos noventa e cin

co moios, e oito alqueires.

Accresças 695 moios e 8 alqueires.

Ilha do Fayal. anno de 1673.

Renderam os dizimos de trigo duzentos e cinco moios,

e vinte e cinco alqueires

205 25

Despendeo-se com os Ministros Ecclesiasticos, cento

e oitenta e oito moios, e vinte alqueires.

Accresças 17 moios e 5 alqueires.

Ilha do Pico, anno de 1673.

Renderam os dizimos de trigo, oitenta moios, e vinte e tres alqueires

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Despenderam-se com os Ministros Ecclesiasticos, cento e quarenta e oito moios, e cinco alqueires.

Faltaram para pagamento dos Ministros e Ecclesiasticos sessenta e sete moios, e quarenta e dois alqueires.

80 23

1740 23

Ilha de Sam Jorge, anno de 4675.

Transporte.

Renderam os dizimos de trigo, cento sessenta e seis moios, e trinta e nove alqueires

Despendeo-se com os Ministros Ecclesiasticos, cento e onze moios, e trinta e oito alqueires, uma quarta e uma oitava.

Accresças 55 moios e 7 alqueires e 2. (aliás 55 moios e 5/8 alqueires.)

Ilha Graciosa, anno de 1674

Renderam os dizimos de trigo 141 moios e 40 alq.* Despendeo-se com os Ministros Ecclesiasticos, cento e quinze moios, e trinta e oito alqueires.

Accresças 26 moios e 1 alqueire. (alias 26 moios e 2 alqueires.)

Pagos os Ministros Ecclesiasticos d'estas Ilhas, sobram todos os annos, huns mais que outros 725 moios 40 alqueires e 3/4.

E em cevada da Ilha Graciosa, que he dizimo que anda á parte, e della se não faz despeza 63 moios e

12 alqueires, que assim rendeo o anno de 1674.

1740 23

166 39

141 40

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Ilha de S. Miguel, anno de 1675

Rendeo o dizimo das Meusses (miunças)

Despendeo-se com os Ministros Ecclesiasticos reis

1:6795072.

Accresças

4:0776324

2:3985252

4:0778324

Transporte

Ilha do Fayal, anno de 1673.

Rendeo o dizimo das Meusses (miunças) nove centos quarenta e nove mil e dozentos reis

Despendeo-se com os Ministros Ecclesiasticos reis

3935150.

Accresças

5565050

Ilha do Pico, anno de 1673.

Rendeo o dizimo das Meusses (miunças) hum conto seis centos sessenta e seis mil seis centos sessenta e seis Despendeo-se com os Ministros Ecclesiasticos reis

3165955. Accresças.

1:3495711

Ilha de S. Jorge, anno de 1675.

Rendeo o dizimo das Meusses (miunças) nove centos cincoenta e seis mil cento trinta e tres reis Despendeo-se com os Ministros Ecclesiasticos reis

7055842

2505291.

Accresças

Ilha Graciosa, anno de 1674.

Renderam os dizimos das Meusses (miunças) trezentos setenta e sete mil, e sessenta e sete reis Despendeo-se com os Ministros Ecclesiasticos reis

2415950.

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Accresças

1355117

Total recebido

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(Bibl. d'Ajuda, Miscell. MS. fol. Tom. 3. f. 95 e 96.)

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