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EXTRACTOS

DO

Reportorio das Bullas, Decretos, Resoluções e Assentos da Meza das tres Ordens Militares, desde a erecção da mesma Meza até 1731, recopilado e offerecido a D. João V por Lazaro Leitão Aranha, deputado da mesma Meza. (•)

Pedindo o Prégador da Egreja de S. Pedro, do Concelho de Ponta Delgada, da Ilha de S. Miguel, acrescentamento de ordenado, se lhe não deferio, mas que se dessem as prégações com a sua ordinaria aos Franciscanos, da mesma cidade.-27 de Fevereiro de 1612-f. 72.

Ordinaria de dois moios de trigo, e dez mil reis em dinheiro ao Prégador da Parochial de S. Jorge, da Ilha de S. Miguel.-29 de Julho de 1610.fl. 32.

Ordenados dos Beneficiados de Villa Franca, da Ilha de S. Miguel, mandados pagar dos dizimos da mesma Villa-21 de Janeiro de 1620. Л. 118.

Pedindo os Freguezes da Egreja de Nossa Senhora das Neves, do logar da Relva (Ilha de S. Miguel) 1405000 reis para reparar a Egreja, se consultou, e resolveu que o Desembargo do Paço lançasse finta pelos moradores, da dita quantia.-6 de Novembro de 1649.-fl.

47.

Por consulta da Meza, e requerimento do Vigario da Ilha de S. Miguel, se mandou ordem ao Desembargo do Paço para se lançar finta aos moradores para se reedificar a Egreja. -- 6 de Novembro de 1649-m. 2.

Havendo setenta annos que os Frades Franciscanos da Ilha de S.

(•) D'este Reportorio MS. adquirio a Terceira Parte, relativa a Ordem de Christo o Sr. J. A. da Graça Barreto, no espolio do Visconde de Paiva Manso, que o cita muitas vezes. Posteriormente encontrou o Sr. Barreto os restantes volumes na Torre do Tombo; a sua ex. devemos os extractos supra, relativos á Ilha de S. Miguel, que reconhecidos agradecemos.

Miguel prégavão na Matriz os sermões do Advento e Quaresma, pelo que tinhão do Conselho da Fazenda uma ordinaria, quiz o Parocho da Matriz onde se prégavão, fazer os sermões, e tirou Provisão do Bispo: opposerão-se os Franciscanos, resolveo El-Rey que o negocio se tratasse via ordinaria; o Parocho, porque não havia Collector pedio Breve de Juiz, impedirão os Padres, foi vista ao Procurador da Corða: resolveo que a causa se havia de sentenciar via ordinaria na Meza das Ordens, e que o Parocho não incorrera em crime em pedir o Breve, pois tinha justa causa para assim o entender 29 de Julho de 1650m. 2.

Tendo El Rey concedido ás Freiras da Ilha de S. Miguel a Egreja que tinha mandado principiar para Egreja Matriz de S. José, oppondo-se o povo, mandou El Rey suspender a execução do seu Decreto té haver mais individua informação-18 de Maio de 1715-m. 3.

Consulta da creação de dois beneficios mais na Egreja de S. Miguel de Villa Franca, da Ilha de S. Miguel.fl. 62. da Meza.

Na Secretaria

Creação de hum beneficio curado mais da Egreja da Lagoa, da llha de S. Miguel.-12 de Dezembro de 1612.-fl. 97.

Sendo mandados erigir por Capitulo de vista do Bispo dous beneficios na egreja de S. Sebastião da Ilha de S. Miguel, se não approvou para El-Rey, o capitulo se escusárão.-18 de Julho de 1616.fl.

212.

Creação de curato na Egreja de Nossa Senhora do Livramento, filial de S. Roque, do logar de Rasto de Cão, Ilha de S. Miguel - 27 de Outubro de 1727.

Outro na Ermida de Santa Clara, filial de S. José. da mesma Ilha 10 de Setembro de 1728.

E seis beneficios sem cura de almas para a Egreja de S. José, da cidade de Ponta Delgada. 9 de Outubro de 1725.

E dous moços do choro na Matriz de S. Sebastião da mesma llha.-10 de Setembro de 1728.

Vicariato de Nossa Senhora das Neves, da Ilha de S. Miguel, se approvou a creação, mas não a nomeação do provido, e que este não vencesse senão depois de passado o Alvará. 22 de Dezembro de 1705. m. 46.

Creação da Vigairaria na Villa da Ribeira Grande, da Ilha de S. Miguel.-27 de Setembro de 1704.-m. 41.

Creação de hum curato e huma thezouraria na Egreja de N. S. da Conceição da Villa da Ribeira Grande, Ilha de S. Miguel, e que feita a creação nomeie o Bispo nas pessoas que lhe parecer, não se attendendo que tenha feito nos providos por se antecipar a fazê-lo antes de creada; e que os novos providos vencerão do dia que tomarem posse por virtude do Alvará, e que o Bispo em semelhantes casos dê primeiro conta da necessidade para que de resolução real se crie-21 de Fevereiro de 1707-m. 41.

Dous moços de choro na Matriz de S. Sebastião da cidade de Ponta Delgada-26 de Abril de 1718-m. 41.

Hum cura na Igreja de S. Pedro, cidade de Ponta Delgada-20 de Abril de 1722—m. 41.

Creando-se seis beneficios com suas congruas na Egreja de S. José, da Ilha de S. Miguel, a instancia do Bispo, se derão a seis clerigos que havia annos os servião sem congrua, e supposto que não pertencia ao Bispo apresental-os, por serem de novo creados, e não vagos -14 de outubro de 1727.

Beneficio de São Sebastião de Ponta Delgada he simples-30 de Janeiro de 1675-fl. 82.

A questão se a capella de S. Braz da Ilha de S. Miguel, pertence ás ordens, ou ao Conselho de Guerra, se remetteo ao Juizo contencioso onde os providos tratarião de sua justiça-12 de Maio de 1680-fl.

255.

Tendo a Meza por apresentação do Bispo de Angra mandado passar carta ao nomeado na capellania da capella de S. Braz, da Ilha de S. Miguel, veio com embargos à carta outro provido pelo Conselho de Guerra, que se remetteo ao Juiz Geral, e os receb 30; mas El Rey mandou pôr silencio nesta causa por pertencer o provimento ao Conselho de Guerra-14 de Março de 1683-m. 12.

Acrescentamento ao Thezoureiro de S. Sebastião, da Ilha de S. Miguel, de 265000 reis e hum moio de trigo-fl. 79-1603.-Na Secretaria da Mesa.

Acrescentamento de 55000 reis ao Vigario dos Reis Magos, da Ilha N.° 27-Vol. V-1882.

11

de S. Miguel, e ao Thesoureiro 500 reis -13 de Janeiro de 1614—A. 117.

Pedindo o Vigario de S. Pedro de Ponta Delgada acrescentamen to, se lhe não deferio-27 de Fevereiro de 1616-fl. 72.

Havendo capitulos de visita que se acrescentasse dous beneficiados na Egreja de S. Sebastião, da Ilha de S. Miguel, se lhe não de ferio 27 de Abril de 1613--fl. 10.

Pretendendo por capitulo de visita o Vigario e Thezoureiro da Egreja do Rosario, da Ilha de S. Miguel, acrescentamento, se lhe não deferio-2 de Setembro de 1649-fl. 100.

Pedindo acrescentamento o Vigario, e Beneficiados da Egreja Matriz de Nossa Senhora da Estrella, da Ilha de S. Miguel, se lhe não deferio-6 de Junho de 1622-fl. 240.

Acrescentamento da fabrica e ornamentos para a Egreja de S. Sebastião-11 de Agosto de 1623-fl. 53.

Acrescentamento da fabrica da Egreja da Ilha de S. Miguel sem resposta 13 de Julho de 1623-fl. 50.

Consultando a Mesa, a instancia do povo, se desse Fabrica á Egreja de S. Pedro, da Ilha de S. Miguel, e se mandarem fazer ornamentos, assim resolveu El Rey, acrescentando «e a Meza tenha particular cuidado de saber se se cumpre»-25 de Junho de 1642-m. 2.

Thesoureiro da Egreja de S. Miguel, da mesma Ilha, indo consultado em acrescentamento, se lhe não deferio-3 de Fevereiro de 1649 -m. 11.

45000 de acrecentamento á Egreja Matriz do Nordeste da Ilha de S. Miguel, para a Fabrica-12 de Fevereiro de 1667-m. 30.

Remettendo-se à ́Meza huma Consulta do Conselho da Fazenda sobre o acrescentamento do cura de Nossa Senhora da Graça, da Ilha de S. Miguel, se conformou a Mesa com o Conselho-15 de Novembro de 1686 m. 12.

Acrescentamento de 45000 reis para ter 8 a Fabrica da Egreja do Bom Jesus de Rabo de Peixe, da Ilha de S. Miguel 18 de Junho de 1689 m. 9.

Acrescentamento de 45000 reis ao cura de S. José, da Ilha de S. Miguel 30 de Abril de 1729-m. 56.

Capella mor da Egreja do logar dos Mosteiros, da Ilha de S. Miguel, mandada fazer-fl. 65 e 72-1606-Na Secretaria da Meza.

Retabulo para a Egreja de S. Roque, da Ilha de S. Miguel, mandado pôr a pregão, e fazer, como tambem alguns ornamentos-31 de Janeiro de 1619-11. 80.

Arco da Egreja de S. Roque, do logar do Rosto (Rosto de Cão) da Ilha de S. Miguel, mandado fazer-23 de Agosto de 1623-fl. 54.

Retabulo da Egreja de Nossa Senhora da Ilha de S. Miguel mandado dourar-28 de Janeiro de 1644-m. 2.

Para ornamento da Egreja de Nossa Senhora de Agoa de Páo, da Ilha de S. Miguel, se mandaram dar 1505000 reis-7 de Maio de 1638 -fl. 171.

Pedindo-se se mandasse fazer retabulo, e outras obras, para a Egreja da Apresentação da Ilha de S. Miguel, e indo a favor a consulta, disse El Rey: «ouça-se o Conselho da Fazenda, se ha dineiro para essa obra».-7 de Março de 1617-fl. 234.

CAPITANIA DAS ILHAS DAS FLORES E CORVO.

Carta do Duque d'Aveiro ao seu ouvidor: 3 d'Agosto de 1757.

Antonio José Pimentel Ouvidor das minhas Ilhas das Flores e Corvo: Eu o Duque de Aveiro, vos envio muito saudar: A Domingos de Sousa e Silva morador na villa da Horta, Ilha do fayal tenho arrendado as rendas dessas minhas Ilhas por tempo de tres annos que já tiverão seu principio no primeiro de Janeiro do presente anno, e hão de findar no ultimo de Dezembro do anno que ha de vir de mil setecentos cincoenta e nove; pelo que vos mando lhe deis toda a ajuda e favor que por elle, ou por seu bastante Procurador vos for requerido para a boa cobrança das referidas rendas por que assim convem a' minha Fazenda, e outro sim vos mando passeis ordens para que nas fabri

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