EXPORTAÇÃO DE CEREAES NOS ACORES Desde os primeiros tempos da colonisação foi a cultura dos cereaes preferida e generalisada, não só pelas condições climatologicas d'estas ilhas, mas tambem por ser a que melhor se casaya com os conhecimentos agricolas dos seus poyoadores, pela maior parte oriundos de Portugal. Da extrema feracidade dos terrenos açorianos produzindo com pouco trabalho abundantissimas colheitas, e da falta de pão na mãe patria, resultou immediatamente e com reciproca vantagem, o primeiro e principal ramo de commercio insulano. A escassez de cereaes em Portugal era tal no seculo XV, que Azurara (*) affirma no continente só se conheceo, «que cousa era dança de pam, senom depois que o nosso principe povohou as ilhas de sertas.» avon Pela cultura e livre exportação dos cereaes se formou rapidamente a riqueza açoriana. Durante seculos a producção superior ao consumo interno, forneceu livremente os mercados do continente sem a menor peia ou embaraço; quando porem o augmento da população e o consumo local em maior escalla, coincidio com a menor producção proveniente do empobrecimento da terra, desde então começou uma luta de interesses apparentemente oppostos, que tem sido causa de graves damnos desde o seculo passado até ao presente. Para a resolução do problema, que se debate sem cessar, desde tantos annos, não pode ser indifferente o conhecimento do passado, pois que a riqueza e bem estar dos povos açorianos depende em grande parte, da conciliação de todos os interesses. A authoridade dos factos apontados pela historia impõe-se por forma a esclarecer a opinião publica, e a evitar a repetição de erros fataes. Em 1821 publicou João da Rocha Ribeiro um interessante opusculo, contendo varias peças officiaes sobre o commercio dos cereaes, acompanhadas de algumas observações, em que demonstra as vantagens e inconvenientes das medidas adoptadas. O opusculo não se encontra facilmente, e torna-se digno de todo o apreço, como prova do adiantamento e verdadeiro conhecimento dos principios da sciencia. (-) Chron. de Guiné, Cap. II, p. 14, e Vol. I, p. 240 d'este Archivo. N.° 28-Vol. V-1884. Decorridos mais de sessenta annos, causa uma verdadeira surpreza, ver como já então se sabiam applicar as doutrinas da moderna sciencia economica ! Tendo em attenção o valor intrinseco do trabalho do esclarecido Terceirense, e a utilidade que a reimpressão pode ter na actualidade, vae o Archivo reproduzil-o fielmente, addicionando-lhe a legislação que n'elle se cita, e bem assim outros documentos, relativos ao assumpto, que encontramos em um maço de papeis offerecido pelo Barão de Fonte-Bella (Jacintho) pertencentes ao primeiro Barão do mesmo titulo, como herdeiro dos Doutores Antonio Francisco de Carvalho e Damazo José de Carvalho, amigos e socios do autor em varias emprezas commerciaes. A collecção manuscripta contém alem dos documentos impressos, alguns outros, que o autor julgou de somenos importancia, e parece ser copia dos originaes que serviram para a impressão. Um acazo feliz permittio chegassem ás nossas mãos estes valiosos elementos afim de os podermos reunir ao opusculo que devemos á amisade do Dr. Francisco Leite Pacheco Bettencourt, digno Administrador do Concelho de Villa Franca do Campo. Aos dois cavalheiros os nossos sinceros agradecimentos. COLLECÇÃO DE AVISOS REGIOS, OFFICIOS E MAIS PAPEIS RELATIVOS A' EXPORTAÇÃO DO GRÃO DAS ILHAS DOS AÇORES COM HUMAS OBSERVAÇÕES Sobre a necessidade que ha de se declarar por huma POR JOÃO DA ROCHA RIBEIRO LISBOA 1821 NA OFFICINA DE SIMÃO THADDEO FERREIRA. Em toda a Sociedade bem ordenada, não deve haver materia alguma, sobre a qual não possa o entendimento exercitar-se livremen te. Quanto élla he mais grave; e difficit, tanto mais importa que seja discutida. Que melhor cousa póde fazer hum Governo, amador da verdade, do que a animar a todos os espiritos a occuparem-se de estudos relativos aos meios do mais prospero regimen dos Povos? Condorcet. Ao Imo Sir. Roberto Luiz de Mesquita Pimentel, Bacharel Formado As seguintes paginas forão colligidas e commentadas no anno de 1817, como V. S. sabe; e persuadido que com a sua publicação faria hum serviço á minha Patria, pertendi imprimillas no anno de 1819. Não me foi porém permittido, pretextando-se que não se deria authorizar a publicação de Avisos Regios por hum particular; ao mesmo passo que mostrei não haver nisso inconveniente, pois que até os possuia por huma certidão da Secretaria do Governo, a quem forão dirigidos. Agora que não encontro o mesmo obstaculo, presisto em dallas á luz, e as offereço a V. S., incitado não só por sentimentos d'estima, mas pela particular propriedade de V. S. estar ao facto da materia, e achar-se eleito para Deputado destas Ilhas no Supremo Congresso das Cortes, aonde póde muito melhor do que eu adrogar a causa. De V. S. Angra 17 de Setembro 1821. Amigo muito venerador João da Rocha Ribeiro. |