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Art. 2-Que serve de prova ao que digo a f. 181, tratan do de como se tomaram os chãos para se edificarem a Villa de Villa Franca, e de como foi Villa e nunca cidade

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3-Com que prova o que digo a folhas 181 acerca do
logar do Nordeste ser feito Villa

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4-Que serve de prova ao que digo a f 224 tratando
da Santidade da Beata Inez de Santa Iria.
5-Com que se prova o que digo a f. 226 acerca de
Ruy Gonçalves da Camara ser feito Conde por
seus merecimentos.

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6-Que serve de prova do que digo a f. 227, a cerca
de D. Rodrigo ser feito Conde de jure e o pri-
meiro
7-Com que se prova o que digo a f. 264 acerca da Ilha
Terceira se dividir em duas capitanias e quem
foram os capitães em que se dividiu
8-Com que se prova o que a f. 158 acerca das pro-
visões dos Capitães serem passadas pela Snr.a
Infanta D. Beatriz .

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9-Que serve de prova ao que digo a f. 315 a cerca
de se tomarem chãos por ordem da Snr.a Infan-
ta para se fazer a povoação da Villa da Praia.
40-Em que se contém a sentença que houve João Leo-
nardes contra o Capitão João Vaz Corte Real,
com que se prova não só o que digo a f.
algumas outras antiguidades contheudas a f. 564,
a cerca da ilha de S. Jorge

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Em poder do Sr. Conde da Praia da Victoria existe um volume de Genealogias, Açorianas, MS. copia de parte do Espelho Chrystalino, feita por um sobrinho de Frey Diogo das Chagas.

FORTIFICAÇÕES

Officio do Capitão General dos Açores sobre fortificações, e guarnição das mesmas. 1768.

Ill.mo e Ex. Snr.-Na conformidade do paragrapho segundo do Regimento deste governo ponho na presença de V. Ex.a a relação da revista que mandei fazer pelo sargento mor com exercicio de Engenheiro João Antonio Judice, assim da fortaleza de S. Braz, da cidade de Ponta Delgada da Ilha de São Miguel, como dos mais fortes e reductos que servem de defeza e guardam a costa, e marinha da mesma Ilha; o estado em que se acham os edificios delles, os reparos que necessitam, o numero e estado da sua artilheria em peças, carretas, pelamentas e munições de guerra.

A dita fortaleza, ou castello que defende o porto e a entrada da referida cidade, he guarnecida por duas companhias de Infanteria, que foram creadas no anno de mil seis centos e noventa e seis, sendo Sua Magestade servido ordenar, no referido anno, ao Sargento Mor Manoel de Freitas Ferreira erigisse duas companhias de cem homens cada huma, para servirem de guarnição ao mesmo Castello, o que com effeito se executou. Para seu pagamento mandou o mesmo Senhor im pôr varios tributos, com o nome de novos impostos, que consistem : em cada alqueire de trigo que se converte em farinha, um quarto cada pipa de vinho que se vende nas tendas, mil e quarenta reis das sahidas dos generos, que se embarcam, a saber: trigu=feijão―e fava, de cada moio quatro centos reis de milho e cevada, duzentos reis por moio e de cada pedra de linho, cem reis.

Na entrada paga: o ferro novo duzentos reis por quintal o ve lho cem reis de cada pipa de vinho quatro centos reise de cada moio de cal dous mil e quatro centos. E por que destas consignações havia grandes sobras se formaram mais duas companhias e se accres centaram os postos de Tenentes, que nellas não havia; e porque diminuiram consideravelmente as mesmas consignações, dando-se conta a Sua Magestade, foi o mesmo senhor servido mandar reduzir as quatro companhias a duas, na forma da sua primeira creação, e para se rem conservados os Tenentes se diminuiram vinte homens a cada companhia, e se acham hoje estabelecidas com cento e sessenta soldados. Entram de guarda na referida fortaleza quarenta homens, da qual sahe huma para o porto e outra para o armazem da polvora com qua

tro artilheiros pagos e outros tantos supras, que supposto dos ditos artilheiros não haja companhia formada, havia capitão com patente de Sua Magestade, cujo posto se acha vago, por falecimento do ultimo capitão Manoel Rodrigues de Sousa, sendo só o numero dos pagos vinte e dous, o que tudo consta do mappa que remetto.

E devendo dar conta na conformidade do mesmo paragrapho segundo, do estado de cada hum dos officiaes que presentemente se acham guarnecendo a dita fortaleza assim pelo que toca à idade e saude, como pelo que pertence ao prestimo e aptidão para o Real servico, o faço na relação que com esta remetto a V. Ex.a, para que, sendo presente a S. Magestade, se certifique o mesmo senhor da diligen cia e cuidado, com que procuro cumprir as suas Reaes determinações.

a

A Pessoa de V. Ex. guarde Deus muitos annos. Angra dezanove de outubro de mil sete centos sessenta e oito.

mo

Io e Ex.mo Sur. Francisco Xavier de Mendonça Furtado

O Governador e Capitão General das Ilhas dos Açores.

D. Antão de Almada.

Relatorio do Engenheiro João Antonio Judice, sobre as fortificações da ilha Terceira e da ilha de S. Miguel. 1767.

Revista feita por ordem do Illustrissimo e Excellentissimo Senbor Governador e Capitão General das Ilhas dos Assores pelo Sargento Mór de Infanteria com exercicio de Engenheiro João Antonio Judice, nos Fortes e Reductos que ha na costa e Marinha da Ilha de São Miguel principiando a dita Revista pela Fortaleza de S. Braz, que defende o porto da cidade de Ponta Delgada, e continuando a mesma Revista para a parte do nascente, pela circumferencia da Ilha, até o ultimo Forte immediato ao de S. Braz, pela parte do poente como tambem na Artilheria: o estado em que esta sacha e os sens reparos e pelamentas.

1.°-- Fortaleza de S. Braz. E a maior que tem a Ilha, foi reedificada na occasião da guerra proxima passada; semelhantemente os mais Fortes que a Ilha tem: nesta somente uma obra que se fez de um corpo de guarda, não foi bem construida, por ser feita no fosso, concorrendo para isto o não ser projectada, por professor da arte militar. As mais obras que se fizeram na dita Fortaleza lhe eram indispensavelmente necessarias, e não precisa ao prezente de obra alguma,

Revista feita na artilheria da dita Fortaleza e nos seus reparos e pela

mentas.

Bateria de Santa Catharina, tem cinco canhoneiras e 4 peças de bronze, das quaes 2 estão boas e as outras incapazes, precisa 3. Todos os reparos que tem esta Fortaleza, e todos os outros de todos os Fortes, nenhum delles está capaz de servir, e precisa fazerem-se todos de novo, pelas seguintes razões: 1.a por que todos elles estão feitos fora das proporções que devem ter, respectivos aos calibres das peças que nelles se acham montadas; 2.a por serem feitos de madeira de pinho, na dita occazião da guerra, è todos elles se acham corrompidos. As plamentas desta Fortaleza, e igualmente dos outros Fortes devem-se reformar de novo porque as que tem são incapazes.

a

Bateria da Senhora da Conceição, tem 3 canhoneiras, e nellas 5 peças de bronze. das quaes uma é boa e as outras incapazes, precisa quatro.

Reducto de Santo Antonio, tem 3 canhoneiras e 2 peças de bronze, 1 boa e a outra incapaz: precisa 2.

Bateria de S. Miguel, tem 7 canhoneiras e 4 peças de bronze, todas incapazes, precisa 7.

Cortina da guarita da terra, tem 2 canhoneiras e não tem peças, precisa 2.

Baluarte da guarita da terra, tem 6 canhoneiras e não tem peças, precisa 6.

Cortina que vae para o Baluarte que olha para o porto, tem 2 canhoneiras e não tem peças, precisa 2.

Baluarte que defende para o porto, tem 6 canhoneiras e 4 peças; 3 de ferro incapazes e 1 de bronze capaz; precisa 5.

Revelim do areal, tem 4 canhoneiras e 2 peças de ferro incapazes; precisa 4.

Baluarte da bandeira, tem 6 canhoneiras e 4 peças de bronze, 3 boas e incapaz; precisa 3.

Bateria de S. Francisco, tem 6 canhoneiras e 5 peças de bronze, 2 boas e 3 incapazes; precisa 4.

Tem esta Fortaleza ao todo 30 peças de artilheria, das quaes são 25 de bronze e destas 10 capazes e 15 incapazes; e 5 de ferro incapazes, precisa para se guarnecer, alem das 10 que tem capazes, mais

42.

Os Reparos devem-se fazer todos de novo, como acima fica dito, e as plamentas reformadas com as proporções que devem ter, a respeito das peças em que devem servir: tambem precisa igualmente de munições de guerra e polvora, pois somente se acham no Armazem desta Ilha 14 barris.

N.o 29--Vol. V-1884.

2.o-Reducto de S. João. Tem este reducto 3 canhoneiras e nellas 3 peças de bronze, 2 boas e 1 incapaz; precisa 1.

3.°-Reducto do porto. Tem 1 canhoneira, com 1 peça de bronze boa. Estes 2 reductos tambem defendem a entrada do porto.

4.°-Forte de Santo Antonio. Tem 9 canhoneiras e 3 peças de bronze, 1 boa e 2 incapazes; precisa 8.

5.°-Forte de S Francisco Xavier. Tem 6 canhoneiras e 5 peças de ferro, 4 incapazes e 1 boa; precisa 5.

6.o-Forte de S. Caetano. Tem 9 canhoneiras e 6 peças de ferro incapazes, precisa 9.

7.o-Forte de Santo Antonio na Villa da Lagoa. Tem 6 canhoneiras e 4 peças de ferro incapazes; precisa 6.

8.o-Forte de Nossa Senhora do Monserrate. Tem 4 canhoneiras e 2 peças de ferro boas, precisa 2.

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9.° Forte de Nossa Senhora das Dores. Tem 3 canhoneiras e 3 peças de ferro incapazes: precisa 3.

10.°-Forte de Jesus, Maria, José. Tem 5 canhoneiras e tres peças de ferro incapazes; precisa 5.

11.°-Forte de S. Francisco. Tem 6 canhoneiras e 3 peças de ferro incapazes; precisa 6.

12.°-Forte de Santo André. Tem 7 canhoneiras e não tem peça alguma; precisa 7.

13.o-Forte de Santo Antonio em Villa Franca. Tem 8 canhoneiras e 3 peças de ferro boas; precisa 5.

14.°-Forte do Baxio. Tem 10 canhoneiras e 6 peças, 5 de ferro incapazes e 1 de bronze boa; precisa 9.

15.°--Forte do Corpo Santo. Tem 6 canhoneiras e peças, duas de ferro e 2 de bronze, todas boas; precisa 2.

16.°-Forte de S. Paulo. Tem 5 canhoneiras e 5 peças de ferro incapazes; precisa 5.

17.°-Forte de Nossa Senhora Mãe de Deos. Tem 9 canhoneiras e 5 peças de ferro incapazes; precisa 9.

18.°-Forte de Nossa Senhora da Graça, no logar do Fayal. Este Forte precisa de Quartel e paiol pelo não ter, e abrirem-se-lhe 6 canhoneiras, para as quaes precisa 6 peças, e reedificar-se as suas paredes, maiormente sendo este sitio o que mais tem sido perseguido dos Mouros.

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