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De entrepostos na Europa, e no Mediterraneo

Em navios estrangeiros e por terra
Arroz do Piemonte

Cebo; em navios Francezes

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livre

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Em navios estrangeiros; por 100 kilogr.
Vinhos ordinarios importados por mar; por
hectolitro

Por terra

Absintho, mina de chumbo preta, 100 kilogr.

Tarifa das Alfandegas Russianas.
N°. I.

Fazendas de seda de uma côr e simples, sem ouro ou prata; veludo; setim; tafetá, levantina, e sarja; somente se pódem importar para S. Petersburgo, com o direito de 25 por cento. Fitas, excepto para as ordens militares; somente se podem importar para. S. Petersburgo, pagando o direito de 25 por cento. Casimiras de todas as côres, 25 por cento: oculos, 10 por cento: louça branca, 25 por cento: cordas para instrumentos musicos, 5 por cento: cobertores brancos; somente se pódem importar para S. Petersburgo; com o direito de 25 por cento: magno, 10 por cento: faia 2 por cento: diamantes e perolas, 1 por cento: estampas e pinturas, 25 por cento.

N°. 2.

Tapetes, ouro e prata, somente se pódem importar para 3. Petersburgo; pagando 25 por cento: navalhas, facas e garfos, tizouras, tizouras de espavitar, canivetes, &c. 25 por cento: limas, serras, e outros instrumentos de ferro, 5 por cento: peles de castor e lontra, e outras peles estrangeiras, 25 por cento. Cambraias Francezas, só pódem ser importadas para S. Pertersburgo, com direitos de 25 por cento: retroz, branco, ou tingido, 71 rublos de prata, por

pod; kindack branco, 25 por cento. Papel de todas as qualidades, 25 por cento: plumas de Abestrux, 20 por cento: maçaãs, 125 copikes por 2 ankers; aguar-ardente, arrack, licor de laranjas azedas, 10 rublos, por anker : perfumes, 50 cop. de prata por garafa: cerveja, 20 cop. por barril.

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No. 3.

Cacáo, 125 copikes de prata por pod castanhas, 75 dicto fructas em liquor, 10 rublos de prata: sagu, 125 copikes de prata; arroz 15 copikes, por pod luparos 125 copikes dicto: fiado de laã tingido, 875 copikes por pod: azougue, 25 copikes; ferrugem de chaminé, 25 copikes de prata: assucar, 150 copikes de prata: assucar refinado, 375 copikes de prata: sal póde somente ser importado para o Baltico, 15 copikes: queijo 15 rublos: barba de balea, 253 copikes: caffé 3 rublos: anil, 250 copikes cochinilha, 750: arame, 50 copikes; oleo de vitriolo, 150 copikes: sabaõ de Veneza, 1 rublo, nózes, 1 rublo por pod: carvaõ, 50 copikes por br.: páo Brazil, 50 copikes; nicaragua; 1 rublo por bq.: relogios, excepto os que sao prohibidos, 15 por rublo: meias dicto, 20 rublos.

No. 4.

Cidra, 35 copikes por garafa: sago, 50 copikes dicto: vinhos de França, 20 rublos de prata por hogshead : dicto engarrafado 25 copikes por garrafa; arenques, da Suecia, 20 copikes por barril: dicto, Inglezes e Hollandezes, 150, 30: vinagre, 625 copikes por arsh: passaros, 25 copikes por cada um laranjas e limoens, 50 copikes, por cada 500: eguas e cavalhos para casta, 25 rublos cada um : chapa de ferro estanhada, 625 rublos por 450 folhas: nózes do cacao, 125 copikes por 10 pods: telhas, 1 rublo por cada mil.

N. B. A percentagem he cobrada segundo o valor, a preço do cambio.

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Estado comparativo da importaçaõ do Algudaõ em Inglaterra, nos annos de 1814 e 1815.

Lisboa, 30 de Abril.

"Ao tribunal da Real Juncta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegaçaõ destes Reynos baixou o aviso do theor seguinte:

"Tendo o consul da naçao Portugueza juncto da Regencia d Tripoli dado parte por és a Secretaria d'Estado da Marinha, que entre os seis navios Dinamarquezes aprezados por uma fragata Tripolina, se encontra um denomiado Rosalia, que, havendo sahido de Lisboa para Trieste a 23 de Maio do anno passado, foi apprehendido a 30 do dito mez na altura de Málaga, e conduzido ao porto de Tripoli, onde se veio no conhecimento, que a carga daquella emkarcaçao era propriedade Portugueza; e sabendo-se agora que acaba de se ajustar um Tractado de Paz entre o Reyno de Dinamarca, e a sobredicta Regencia: he S. A. R. Servido que a Real Juncta do Commercio faça constar na Praça de Lisboa, que, para se fazerem as competentes Reclamaçoes em Tripoli por parte dos Portuguezes, que embarcaram fazendas a bordo do mencionado Navio, devem elles remetter ao dicto Consul justificações Legaes, com que provem a sua propriedade; visto que o Bey se tem opposto á restituiçaõ das referidas fazendas, por isso que o livro da carga, e conhecimentos naõ declaram (como he preciso que sempre declarem) que ellas saõ de Vassallos Portuguezes, e quaes os seus nomes: o que nao succedeo com dous fardos de lenços transportados no mencionado Navio, que, por se mostrar que pertenciam ao fallecido negociante Manoel da Silva Franco, foram já restituidos ao sobredicto consul, com quem os Herdeiros daquelle negociante se devem entender a respeito do destino dos mesmos fardos. O que V.S. fará constar no tribunal para que se execute.

Deos guarde a V. S'.

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D. MIGUEL PEREIRA FORJAZ.

Sur, JOAO DE SAMPAYO FREIRE DE ANDRADE,

Palacio do Governo, em 2 de Abril, de 1816:

E para chegue á noticia se todos se mandou affixar o

presente.

(Assignado)

JOSE ACCURSIO DAS NEVES.

Lisboa, 30 de Abril, de 1816.

Observaçoens sobre o Commercio entre as differentes Provincias do Reyno Unido de Portugal dos Algarves e do Brazil.

Tem sido muitas vezes tocada por nós, neste periodico, a importante materia da preferencia, que se deve dar ao com. mercio Nacional; sobre o do Estrangeiro. O mal em vez de diminuir augmenta; e por tanto julgamos necessario tornar a fallar sobre o assumpto.

Os Inglezes e Americanos navegam os seus vasos com menores tripulaçoens, e menos despezas do que os Portuguezes; por consequencia pódem dar os seus fretes mais baratos, que os Portuguezes: na torna viagem encontram em seus respectivos paizes, como he de razaõ, menos en◄ cargos do que os vasos Portuguezes empregados na mesma carreira; e daqui resulta outra causa de poderem diminuir ainda mais os seus fretes. Donde se segne, que os carregadores naturalmente dao a preferencia a taes navios estrangeiros, desanimando-se assim todos os dias a navegaçao nacional.

Aceresce agora tambem, que os navios Francezes começam a ter as mesmas vantagens, e de todo o commercio, que Portugal faz com o Mediterraneo, apenas algum vaso Portuguez ha, que se aventure áquellas especulaçoens.

O meio mais obvio de occurrer a este mal he, impôr aos navios estrangeiros, que frequentam es portos de dominios Portuguezes, os mesmos direitos, que naquelles respectivos paizes pagam os navios de Portugal, em differença dos seun, nacionaes.

Depois, impedir que estrangeiros façam o commercie de uns portos do Reyno Unido para outros.

VOL. XVI. No. 96.

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