Chrifto de Pera ? 0 em obras, nem a graça em feus ef- com os quaes o Oriente de Copanhia CAPITVLO XI. Da ultima refoluçam, que fe I Ό a mente fe entende, conforme a Prou. c.21.n. 1. Cor Regis in manu Din, quoque vo. IO Eftes foram em fum- importacia;&efta,que fe tratou no concelho d'estado, o era de grãdiffima, de cuja refoluçã no hir, ou no ficar dos Padres, dependia a converfam à fé do nabit illud, Hier. & alij Patres ibi. los deixarê que 2. Cap.XI. SI Anno da Chrifto de 2 Tomada no concelho Dom Pedro Mafcarenhas, Copanhia 1541. de eftado a refoluçam q diffe- fe fua Alteza no cafo lhe permos,de deixar ambos os Padres guntàffe o que fentia, o feu Sete mui- cm Portugal, nam faltou quem parecer feria, que mandaffe o to os Pa-os avifaffe do que paffava (que Padre meftre Frácifco à India, dres nam eftas materias,que fe tratam em pera coverfam dos gentios, & q hir pera a fegredos, & confelhos reaes, deixáffe embora no Reyno ao India. ninguem as diz, mas logo as fa- P.M.Simă, pera fundaçã do febem todos.) Nam he tam mal minario; porq affim në a India recebida de hū prezo em fer- por entam feria defemparada, ros del Rey a nova, que lhe dã nem Portugal ficaria queixofo. do defterro de fua patria pera Muito approvou fua Alteza Guinè, em q fahio condenadó, tam faudavel confelho, dado quãdo eftava,co os olhos logos, por hum varam fanéto, & a efperado liberdade, qua fentida quem o mundo por tam prufoy dos dous Padres a refoluçã dente refpeitava; & ( àlem real de havere de ficar em Por- de com efte meyo se dar fatugal. E vendo que feus rogos hida aos pareceres do concenenhua cousa valiam co fua A. lho, & aos defejos do poefperàram a refoluçam de feuvo) deofe à execuçam o beatiffimo Padre Ignacio(a que meyo, que Deos de toda a jà d'antes tinham dado conta eternidade tinha ordenado pedo animo, que alcançavam emra o fim da converfam de S.A.pera os deixar é Portugal) tantas almas em Afia, pelo Nam quiz o fancto Patriarcha Padre meftre Francifco, & funfazer nada nefta materia,se pri- daçam de tantos Collegios em meiro dar parte a S. Sactidade, Europa, pelo Padre mestre Sicuja repofta foy, qo negocio mam. todo fe puzeffe nas maos de S. A.g elle difpuzeffe dos Padres, como julgaffe fer mais hora de Deos,& ferviço feu.Nam podia deixar o gloriofo Patriarcha de aceitar bem efta orde; & nefta cõformidade avifou aos Padres, q deixafse tudo na determina-dou chamar a ambos diante M. çam, & parecer de hu Rey tam de fy, & recebendoos com prudête nas coufas humanas, & grandes moftras de benevota zelofo nas divinas: acrecenta-lencia, com a mefma, lhes dedo poré na carta, q efcreveo a clarou o affento, que fe tinha 3 Mudado ja o coraçam do Rey, conforme à vontade do Senhor de todos, & refoluto de feguir o parecer de fancto Ignacio, em fazer a quella repartiçam dos Padres na maneira fobredita, os man Refolvefe, que fique em Portu galo P.M. Simam,& que vá pe ra a India o P. Frácifco. Anno de Chronica da Companhia de lefu em Portugal. que Anno da Cipanhia 2. b Tibul. leg. yor filencio, falam os olhos, & por 52 Chrifto de tomado de hir o P. M. Fran1541. cifco, & ficar o P. M. Simam, encomendando a cadahu a boa execuçam da forte, q lhe tinha cahido por repartiçam, mais ordenada por Deos,que tomada pelos homens. Mal fe poderà explicar com palavras os jubilos de alegrias, com que o Padre Sam Francifco de Xavier aceitou efta, pera elle tam defejada, & ditofa nova. Viofe de repente aquella bendita alma tirada fora das talas, & anguftias, de andava cercada, entre efperanças, & medos duvidofa, desfezfe aquella confufa nuvem de triftezas & amanheceolhe hum dia claro, & huma luz ferena, por ver que fua eleiçam eftava já confirmada com aquelle real decreto. Levantou logo os olhos ao ceo, como quem The dava as graças, por merce tam fingular & lançan dose de joelhos beijou a mam a elRey,com o mayor affecto de fua alma, por efte, que elle tinha pelo mayor favor do mu-pera melhor fe fervir delles: que elle nam podia negar,que mais fentia entã ficar na patria, do q a outros podia cuftar ir ao defterro, poré q muito fe cõfolava co cuidar q naquelle femi Sête mui do. obedecer, fe fometia a esta ordem de fua Alteza, a quem com palavras muy prudentes pedio perdam de em fua prefen ça nam poder encobrir os fentimentos de fua alma, que quãdo d'antes foffem muy juftificados, jà nam podiam ficar bem avaliados, pois lhe conftava fer efta a vontade de fua Alteza, que tanto mais devia eftímar, quanto mais a via apoyada coo parecer de feu P.Ignacio,cöfirmada co o divino decreto, que defta maneira os queria dividir, 3 Qual foy a alegria do fancto Xavier no defpacho da too P. M. viagem pera a India, tal a triSimānam fteza de meftre Simam com a hir pera a nova de ficar em Portugal.nario,que fua Alteza tratava de India. Mal fe póde encobrir no rofto fundar em Portugal, affim coa diffimulaçam do jufto fenti- mo foffe mandando outros, mento da alma, porque ainda tambem lhe viria a elle a fua quando a lingoa guarda o ma-hora, pera alcancar por effeito o que cile eft initari gaudia falfa, Difcle oft mente locum Chrifto de cofiança em Deos: tambem a- | Copanhia ceitou algús livros, que na India 2. Benevole o que entam perdia por obedi- | encia. Ouvio o benigniffimo Principe a hum, & a outro copodiam fer de grande proveito: grande affabilidade, ficando de tudo o mais que podia levar cheo de muy bem fundadas ef- pera cofervaçam da vida, & reperanças, que por eftes dous galo da peffoa, se deo por defoPadres havia de acodir à con- brigado: o mais nos deve de ή verfam da India, & ao melho efpatar, por ver efpatar, por ver q tinha tato em ramento de Portugal. feu favor a liberal, & afeiçoada 4 Com ifto fe fahiram os võtade de hū Rey tã poderofo, Padres da prefença delRey; & ta repetida,& encomendada ao como era já muy entrado o Code da Caftanheira, que era tempo da monçam pera a InVeador da fazenda(a cujo cuicia do Codia, foy neceffario tratar da dado eftava o aprefto da arma-de da caviagem: aqui teve o gloriofo da) que có toda a benevolēcia, stanheira. miffionario S.Francifco de Xa- & largueza defejava prover ao vier, no apresto de fua peffoa, fancto,& fatisfazer ao Rey; coComo fe milhares de nobrezas de espi-petindo a pobreza do Padre em aprestou pera ain- rito, fundadas no amor da fannam aceitar, cō a liberalidade dia o P. &ta pobreza, que eftimava, & do Conde em offerecer. De forM.Fracif na confiança de Deos, que pre- te que foy dito feu muy celeco de Xa-tendia: porque nam tratou de brado naquella occafiam, que matalotagem pera a viagem, mais trabalho tivera com opacomo quem a havia de empré- || dre Francisco, por nam querer der tam difficultofa, nem como aceitar o neceffario, que lhe quem hia fogeito â variedade davam, do que com toda a ardos climas, ora abrazados nas mada junta, pera que efcufafcalmarias da costa de Guinè, fem as demafias, que pediam. ora enregelados nos frios da terra do Natal; pera tudo en-daqui fem fazer alguma cometendeo que The fobejavam pera ly, & pera os feus dous companheiros (o Padre Paulo Camerte Italiano,& o Irmam Frãcifco de Manfias Portugues) tres cacheiras uzadas, pera defenfam das calmas, & pera emparo dos frios: havendo que do contrario fe podiam dar por agravadas a fancta pobreza, & a vier. 5 Mas nam quero paffar moraçam devida a tam illustre Chryto de 1541. nio d'Atai de Co annos, no tempo em que a In- de Tavora: por parte do pay Boas par- guia Portuguefa; efte aquelle tendeo que lhe era neceffario que tes. 6 Efte finalmente foy aquelle tam celebrado, tam cortefam, & tam avizado Conde da Caftanheira, em cuja boca fempre fe ouvio a verdade, em Cipanhia 2. |