Imagens das páginas
PDF
ePub

Chrifto de Pera
Pera que he, fenhor, deitar ao mar
1541. de hum lanço as esperanças de
tanto bem? E pera que
be ar-
rifcar agora em hum fo anno
que ao diante nos pode ajudar.
todos? nem a natureza em fuas

?

[ocr errors]

0

em

obras, nem a graça em feus ef-
feitos outra cousa nos enfinam; por-
que aquella nam acode do longe,
fem primeiro obrar ao perto &
a graça enfina, que as leys da
charidade bem ordenada,primeiro que
favoreça aos alheos; hade acodir aos
proprios.

[ocr errors]

com os quaes o Oriente de Copanhia
converteffe, & Portugal se me-
fe 2.
lhoráffe.

CAPITVLO XI.

Da ultima refoluçam, que fe
tomou neste negocio, & como
el Rey despachou pera a
India ao Padre meftre
Sam Francifco de
Xavier.

I

Ό

a

mente fe entende, conforme a
doutrina dos Padres,em Reys
fanctos, & nas materias de grã-
de

Prou. c.21.n.

1. Cor Regis in manu Din,

quoque vo.

IO Eftes foram em fum-
ma os pareceres, que fe de-
Coraçam do Rey,co-
ram naquelle concelho d'efta-
mo diz o fabio, eftà
do; & desta maneira hum, &
na mam de Deos, el-D.
outro mundo, o Oriente, & o le o move, & o governa da ma-
Poente competiam fobre quem neira, que melhor lhe parece,
havia de ter a boa forte de re- segundo o confelho de fua di-
ter em fy a eftes dous apofto- vina fabidoria: esta sentença
licos varoens. Vencèo final-do Spirito fancto particular-
mente por entam(como de or-
dinario he costume) a parte,a
que elRey mais fe inclinava,
que era a que defejava que os
Padres ficaffem em Portugal;
parecendo a fua Alteza, que
nam mudava, antes confirma-
va a vontade, co que os fizera
vir de Roma; pois por que-Oriente,& o melhoraméto nos
rer ao diante prover a India coftumes em Portugal. Que-
com outros muitos, agora man- ria o piedofiffimo Rey deixar
dava ficar aquelles dous: & ambos os Padres neste Reyno,
juntamente tratou de lhes ha-mas, como as traças de Deos e-
ver de dar rendas, & fundar ram outras, veremos agora o
cafas, em que fe criaffem mui-modo,por onde ordenou,que fe
tos religiofos imitadores da embarcaffe hum pera a India,e
virtude de fancto Ignacio, nos ficáffe o outro em Lisboa.

importacia;&efta,que fe tratou no concelho d'estado, o era de grãdiffima, de cuja refoluçã no hir, ou no ficar dos Padres, dependia a converfam à fé do

nabit illud,

Hier. & alij

Patres ibi.

los deixarê

que

2.

Cap.XI. SI Anno da Chrifto de 2 Tomada no concelho Dom Pedro Mafcarenhas, Copanhia 1541. de eftado a refoluçam q diffe- fe fua Alteza no cafo lhe permos,de deixar ambos os Padres guntàffe o que fentia, o feu Sete mui- cm Portugal, nam faltou quem parecer feria, que mandaffe o to os Pa-os avifaffe do que paffava (que Padre meftre Frácifco à India, dres nam eftas materias,que fe tratam em pera coverfam dos gentios, & q hir pera a fegredos, & confelhos reaes, deixáffe embora no Reyno ao India. ninguem as diz, mas logo as fa- P.M.Simă, pera fundaçã do febem todos.) Nam he tam mal minario; porq affim në a India recebida de hū prezo em fer- por entam feria defemparada, ros del Rey a nova, que lhe dã nem Portugal ficaria queixofo. do defterro de fua patria pera Muito approvou fua Alteza Guinè, em q fahio condenadó, tam faudavel confelho, dado quãdo eftava,co os olhos logos, por hum varam fanéto, & a efperado liberdade, qua fentida quem o mundo por tam prufoy dos dous Padres a refoluçã dente refpeitava; & ( àlem real de havere de ficar em Por- de com efte meyo se dar fatugal. E vendo que feus rogos hida aos pareceres do concenenhua cousa valiam co fua A. lho, & aos defejos do poefperàram a refoluçam de feuvo) deofe à execuçam o beatiffimo Padre Ignacio(a que meyo, que Deos de toda a jà d'antes tinham dado conta eternidade tinha ordenado pedo animo, que alcançavam emra o fim da converfam de S.A.pera os deixar é Portugal) tantas almas em Afia, pelo Nam quiz o fancto Patriarcha Padre meftre Francifco, & funfazer nada nefta materia,se pri- daçam de tantos Collegios em meiro dar parte a S. Sactidade, Europa, pelo Padre mestre Sicuja repofta foy, qo negocio mam. todo fe puzeffe nas maos de S. A.g elle difpuzeffe dos Padres, como julgaffe fer mais hora de Deos,& ferviço feu.Nam podia deixar o gloriofo Patriarcha de aceitar bem efta orde; & nefta cõformidade avifou aos Padres, q deixafse tudo na determina-dou chamar a ambos diante M. çam, & parecer de hu Rey tam de fy, & recebendoos com prudête nas coufas humanas, & grandes moftras de benevota zelofo nas divinas: acrecenta-lencia, com a mefma, lhes dedo poré na carta, q efcreveo a clarou o affento, que fe tinha

3 Mudado ja o coraçam do Rey, conforme à vontade do Senhor de todos, & refoluto de feguir o parecer de fancto Ignacio, em fazer a quella repartiçam dos Padres na maneira fobredita, os man

[blocks in formation]

Refolvefe, que fique

em Portu

galo P.M. Simam,&

que

vá pe

ra a India

o P.

Frácifco.

Anno de

Chronica da Companhia de lefu em Portugal.

que

Anno da

Cipanhia

2.

b Tibul. leg.

yor filencio, falam os olhos, &
fala o rofto todo, apregoando
com hua pratica muda os mais
encubertos fegredos do retiro
interior: difficultofa coufa he,
(como diffe o outroRomano)
reprefentar com animo trifte Heiht das
palavras alegres. Viofe bem ef-
ta verdade no que aqui acon-fingere
teceo ao P. M. Simam, porque
fobrefaltado com differente
nova da que defejava, nam
pode deixar de manifefstar a
grande dor interior, com que,

por

52 Chrifto de tomado de hir o P. M. Fran1541. cifco, & ficar o P. M. Simam, encomendando a cadahu a boa execuçam da forte, q lhe tinha cahido por repartiçam, mais ordenada por Deos,que tomada pelos homens. Mal fe poderà explicar com palavras os jubilos de alegrias, com que o Padre Sam Francifco de Xavier aceitou efta, pera elle tam defejada, & ditofa nova. Viofe de repente aquella bendita alma tirada fora das talas, & anguftias, de andava cercada, entre efperanças, & medos duvidofa, desfezfe aquella confufa nuvem de triftezas & amanheceolhe hum dia claro, & huma luz ferena, por ver que fua eleiçam eftava já confirmada com aquelle real decreto. Levantou logo os olhos ao ceo, como quem The dava as graças, por merce tam fingular & lançan dose de joelhos beijou a mam a elRey,com o mayor affecto de fua alma, por efte, que elle tinha pelo mayor favor do mu-pera melhor fe fervir delles: que elle nam podia negar,que mais fentia entã ficar na patria, do q a outros podia cuftar ir ao defterro, poré q muito fe cõfolava co cuidar q naquelle femi

Sête mui

do.

[ocr errors]

obedecer, fe fometia a esta ordem de fua Alteza, a quem com palavras muy prudentes pedio perdam de em fua prefen ça nam poder encobrir os fentimentos de fua alma, que quãdo d'antes foffem muy juftificados, jà nam podiam ficar bem avaliados, pois lhe conftava fer efta a vontade de fua Alteza, que tanto mais devia eftímar, quanto mais a via apoyada coo parecer de feu P.Ignacio,cöfirmada co o divino decreto, que defta maneira os queria dividir,

3 Qual foy a alegria do fancto Xavier no defpacho da too P. M. viagem pera a India, tal a triSimānam fteza de meftre Simam com a hir pera a nova de ficar em Portugal.nario,que fua Alteza tratava de India. Mal fe póde encobrir no rofto fundar em Portugal, affim coa diffimulaçam do jufto fenti- mo foffe mandando outros, mento da alma, porque ainda tambem lhe viria a elle a fua quando a lingoa guarda o ma-hora, pera alcancar por effeito

o que

cile eft initari gaudia falfa, Difcle oft

mente locum

[ocr errors]

Chrifto de
1541.

cofiança em Deos: tambem a- | Copanhia ceitou algús livros, que na India 2.

Benevole

o que entam perdia por obedi- | encia. Ouvio o benigniffimo Principe a hum, & a outro copodiam fer de grande proveito: grande affabilidade, ficando de tudo o mais que podia levar cheo de muy bem fundadas ef- pera cofervaçam da vida, & reperanças, que por eftes dous galo da peffoa, se deo por defoPadres havia de acodir à con- brigado: o mais nos deve de ή verfam da India, & ao melho efpatar, por ver efpatar, por ver q tinha tato em ramento de Portugal. feu favor a liberal, & afeiçoada 4 Com ifto fe fahiram os võtade de hū Rey tã poderofo, Padres da prefença delRey; & ta repetida,& encomendada ao como era já muy entrado o Code da Caftanheira, que era tempo da monçam pera a InVeador da fazenda(a cujo cuicia do Codia, foy neceffario tratar da dado eftava o aprefto da arma-de da caviagem: aqui teve o gloriofo da) que có toda a benevolēcia, stanheira. miffionario S.Francifco de Xa- & largueza defejava prover ao vier, no apresto de fua peffoa, fancto,& fatisfazer ao Rey; coComo fe milhares de nobrezas de espi-petindo a pobreza do Padre em aprestou pera ain- rito, fundadas no amor da fannam aceitar, cō a liberalidade dia o P. &ta pobreza, que eftimava, & do Conde em offerecer. De forM.Fracif na confiança de Deos, que pre- te que foy dito feu muy celeco de Xa-tendia: porque nam tratou de brado naquella occafiam, que matalotagem pera a viagem, mais trabalho tivera com opacomo quem a havia de empré- || dre Francisco, por nam querer der tam difficultofa, nem como aceitar o neceffario, que lhe quem hia fogeito â variedade davam, do que com toda a ardos climas, ora abrazados nas mada junta, pera que efcufafcalmarias da costa de Guinè, fem as demafias, que pediam. ora enregelados nos frios da terra do Natal; pera tudo en-daqui fem fazer alguma cometendeo que The fobejavam pera ly, & pera os feus dous companheiros (o Padre Paulo Camerte Italiano,& o Irmam Frãcifco de Manfias Portugues) tres cacheiras uzadas, pera defenfam das calmas, & pera emparo dos frios: havendo que do contrario fe podiam dar por agravadas a fancta pobreza, & a

vier.

5 Mas nam quero paffar

moraçam devida a tam illustre
Code; porq efte he aquelle D.
Antonio d' Ataide primeiroCo-
de da Caftanheira,ao qual(pelo
muito, q nefta occafiam lhe de-
veo S.Frácifco de Xavier,& de-
pois toda efta provincia) con-
feffamos grades obrigações: foy
efte fidalgo filho de D. Alvaro
d'Ataide, & de Dona Violante

Chryto de

1541.

nio d'Atai de Co

annos, no tempo em que a In-
dia era India) com tudo fó tra-
tou do bem comum, fem fom-
bra de proveito proprio. Com
efta mesma constancia rejeitou
outra occafiam, que teue, pera
fer muy rico; porque o Infante
Dom Luis o quiz fazer feu her-
deiro, que elle nam quiz acei-
tar, com nam menor efpanto,
que edificaçam do fereniffimo
Infante, por ver hum homem,
por ganhar nome de definte-
reffadojdeixava as occafioes de
fer rico. E porque teue muitos
filhos, & filhas, & era muy pou-
co o que tinha pera lhes dei-
xar, & poderiam elles efperar
muito, em rezam dos grandes
cargos, que teue,& mayores va-

de Tavora: por parte do pay
neto dos Condes d'Atouguia,
& por parte da mãy dos Con-
D. Anto-les de Prado: neto do Conde
D. Alvaro Gonçalves d'Ataide,
de da Ca- & da Condeffa D. Guiomar de
fianheira, Caftro, filha de Dom Pedro de
Veador da Caftro fenhor do Cadaval, avo
fazenda.
Ja Duquesa de Bragança Dona
Ioanna de Caftro, molher de
Dom Fernando, o primeiro do
nome, & fegundo Duque de
Bragança. Efte foy aquelleá
gram valido delRey D.Ioam o
III. o qual fazia delle tanta co-
ta,pela muita prudencia,& bō-
dade, de que Deos o tinha do-
tado, que tendo fós vinte annos
de idade, o mandou por embai-
xador trafordinario a el Rey
Francisco de França, em humlimentos com a peffoa real; en-
negocio de grande importan-
cia, & de igual difficuldade; na
qual embaixada elle bem de-
fempenhou a confiança real;
moftrando que nelle a pruden-
cia de velho fupria os annos de
mancebo.

Boas par-
5 Efte he aquelle D. An-
tes de Co-tonio d'Ataide verdadeiro exe-
de da Ca-plar de toda a modeftia, de to-
Stanheira.da a honra, & de toda a fidal-

guia Portuguefa; efte aquelle
que fempre eftimou mais a vir-
tude,que as riquezas; & prezou
mais a honra, que o intereffe;
porque tendo muitas occafioes
pera enriquecer(pois foy o ma-
yor valido delRey D.Ioam, &
foy Veador da fazenda tantos

tendeo que lhe era neceffario
dar fatisfaçam por escritó [que
ainda hoje fe guarda em cafa
do Conde da Caftanheira D.
Antonio d'Ataide seu neto] a
feus filhos, & defcendentes, do
pouco,que lhes deixaua acon-
felhandoos com feu exemplo,

que
eftimaffem mais o bom no
me, que a muita fazenda ; que
he exemplo raro, & que pode
fervir de admiraçam aos vali-
dos, & de freo aos pretenden-

tes.

6 Efte finalmente foy aquelle tam celebrado, tam cortefam, & tam avizado Conde da Caftanheira, em cuja boca fempre fe ouvio a verdade,

em

Cipanhia

2.

« AnteriorContinuar »