A evolução do movimento operario em Portugal

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A. de Mendonça, 1905 - 247 páginas
 

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Passagens conhecidas

Página 116 - Os salários e interesses dos tripulantes não podem ser cedidos, arrestados ou penhorados, a não ser por motivo de alimentos devidos por lei ou por dividas dos tripulantes ao -navio.
Página 35 - Quatro, e classificação dos diferentes grémios, e outros tantos estorvos à indústria nacional que, para medrar, muito carece de liberdade que a desenvolva, e de protecção que a defenda...
Página 239 - Coelho da Rocha — Ensaio sobre a Historia >do Governo e da Legislação de Portugal — Coimbra, 1872).
Página 67 - Contribuição durante dez annos, pelo menos, com a respectiva quota para esta Caixa. § \.° Na contagem do tempo de serviço não são considerados os dias de suspensão, de faltas não justificadas, nem de licença por mais de trinta dias em cada anno, ea fracção de anno superior a seis meses conlar-se-ha como um anno completo.
Página 168 - Póde-se afirmar que, em toda a parte onde a industria não achar emprego ou trabalho, e este não for devidamente remunerado, esse funesto efeito procede de vicio na constituição do Estado».
Página 176 - O trabalho, que já não é comunista, nem jacobino, não pretende já substituir á sociedade actual uma sociedade nova, inteiriça, que num só dia destrua a obra de muitas gerações. Mais digno e mais sensato, o que agora pretende é...
Página 188 - Extinção dos seminários e dos institutos de ensino religioso; das missões de educação e catequese mantidas pelo Estado ; e da Faculdade de Teologia na Universidade de Coimbra.
Página 150 - ... qualquer que seja o valor da causa: em geral todas as controvérsias sobre a execução de contractos ou convenções de serviço, em assumptos industriaes ou commerciaes, entre patrões, de uma parte, e os seus operários ou empregados, da outra ; ou "entre...
Página 170 - Ideal, revoltado contra o estado das coisas presente, publicava o seu livro — O que é a Internacional? ao mesmo tempo que se fundava o...
Página 178 - Todos têem o dever de trabalhar imposto pela natureza. Com os produtos do trabalho de todos deve subsistir a sociedade, e com os produtos do trabalho da sociedade, efeituado por todos, deve subsistir cada indivi duo.

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