DE JULHO, 1812. Na quarta parte nova os campos ara, E se mais mundo houvéra la chegára. CAMOENS, C. vII. e. 14. POLITICA. Documentos Officiaes relativos a Portugal. EDITAL. Para que os magistrados das terras que fóram invadidas voltem a seus lugares. João de Mattos e Vasconcellos Barbosa de Magalhães, Desembargador da Casa da Supplicaçao, que sirvo de Intendente Geral da Policia do Reyno, &c. FAÇO saber: que constando ao Principe Regente Nosso 2 Senhor por informações exactas, que alguns Magistrados das Terras, que ultimamente foram invadidas na Provincia da Beira pelo inimigo, tem demorado o dever de voltarem ás mesmas terras, com grave prejuizo da boa ordem, e administraçao pública: foi o mesmo Senhor servido authorisar-me, por Avizos da Secretaria d'Estado dos Negocios do Reyno, em datas de 23 de Maio proximo passado, e de 2 do corrente, para dispor, e publicar o seguinte: 1. Que os Magistrados, e mais authoridades territoriaes, que ainda se não tiverem recolhido aos lugares da sua jurisdicçao, donde sabírao pela aproximaçao ou en trada do inimigo, se restituão a elles immediatamente, e façao constar na Intendencia Geral da Policia que assim, o cumprírão. |